EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2022.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2022.

 

 

 

O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Infraestrutura Natanael Pedro de Souza, no uso de suas atribuições legais e mediante restrições impostas pela Lei Complementar Federal n° 173/2020, art. 8, inciso IV e demais atos relacionados á Pandemia do COVID-19, em conformidade com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como o disposto na lei municipal nº 1125 de 03 de Agosto de 2016, objetivando a contratação emergencial e excepcional, em função da necessidade publica para atendimento dos serviços no interesse público voltado a limpeza, conservação de vias públicas. Outro sim, importante mencionar que o Município de Governador Celso Ramos, contrata por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes deste edital.

 

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

1.1. O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade e a coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

 

1.2. Objetivando a lisura do processo seletivo simplificado, visando à manutenção dos princípios constitucionais voltados para a administração pública, em especial da impessoalidade, moralidade e transparência, deverão ser convidadas para participar de todos os atos do processo, inclusive supervisão e fiscalização, membros da entidade representativa dos servidores públicos municipais, ou seja, Sindicato dos Trabalhadores e Servidores dos Serviços Públicos de Governador Celso Ramos.

 

 

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

 

 

CARGO:

  MOTORISTA

VAGAS

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

SALÁRIO

TIPO DE PROVA

 

03

Conclusão das Quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada e Carteira Nacional de habilitação – categoria D – Motorista de transporte de Cargas e Passageiros.

 

 40 h

 

R$ 1.691,86

  • Escrita Objetiva;
  • Prática.

 

 

CARGO:

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

VAGAS

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

SALÁRIO

TIPO DE PROVA

 

22 + CR

Ensino Fundamental Incompleto e/ou experiência Comprovada.

 

 30 h

 

R$ 1.288,22

  • Escrita Objetiva;
  • Prática.

*CR = Cadastro de Reserva

 

 

2.1 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO: Carregar e descarregar veículos em geral. Transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros. Executar abertura de valas em geral. Executar serviços de capina em geral. Executar, recuperar e conservar a pavimentação de estradas, ruas, praias e obras similares. Apreender animais soltos nas vias públicas. Executar trabalhos braçais em geral, solicitar, zelar e controlar as ferramentas e materiais de sua área e responsabilidade. Executar outras tarefas.

 

2.2 MOTORISTA:

I. Conduzir com segurança, atenção e responsabilidade o veículo que lhe for designado, recolhendo-o à garagem ao término do expediente.

II. Manter atualizado os documentos pessoais e habilitação profissional.

III. Zelar pela higiene e conservação do veículo, bem como dos equipamentos sob sua responsabilidade, comunicando as anormalidades ao Chefe Imediato e aos demais superiores, se assim for necessário.

IV. Participar das reuniões, eventos ou cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria onde estiver lotado.

V. Estar sempre apto á cumprir os agendamentos, comunicados com a relativa antecedência, e garantir o deslocamento e a pontualidade do serviço que lhe for atribuído.

VI. Preencher, com fidedignidade, todos os registros solicitados relativos aos itinerários.

VII. Conduzir o veículo com atenção e respeito às Leis de Trânsito, garantindo a segurança aos transportados.

VIII. Comunicar à chefia imediata, toda e qualquer ocorrência que prejudiquem ou possam ocasionar transtornos ao bom andamento da atividade, fazer reparos de emergência, se necessário.

IX. Ter atitudes de respeito aos pais de alunos, alunos, pacientes, profissionais e outros passageiros, mantendo bom entrosamento com todos, de forma harmoniosa, ética, responsável e colaborativa na resolução dos problemas relacionados à sua atividade.

X. Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes evitar danos ao produto transportado, ao veiculo e ao terceiros.

XI. Participar do processo de avaliação profissional e Institucional.

XII. Participar de toda e qualquer comissão para a qual for designado.

XIII. Executar outras atividades compatíveis com a função.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 11/01/2022 á 10/02/2022, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min na sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, situada a Rodovia Francisco Wollinger, KM 13, S/N, Calheiros, na Cidade de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Ainda através do e-mail: obraspmgcr2@gmail.com. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, contida no Anexo I, devendo o candidato anexar cópias dos documentos exigidos, conforme item 3.9 deste Edital. As inscrições realizadas por meio do e-mail obraspmgcr2@gmail.com deverão ser encaminhados anexos a ficha de inscrição e as cópias dos documentos, conforme item 3.9 deste Edital.

 

3.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número.

 

3.3. Os documentos de identificação do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

 

3.4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Organização homologará as inscrições, e após efetuará a publicação no site: http://www.governadorcelsoramos.sc.gov.br e a fixação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos.

 

3.5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto. 

 

3.6. AVALIAÇÕES ESCRITAS serão realizadas no dia 16/02/2022, com início às 8h30min e término às 10h00min na Av. Papenborg, 2455, Areias de Baixo, Gov. Celso Ramos – SC, 88190-000, (Auditório da Secretaria de Educação), para os cargos de Auxiliar de Manutenção e Conservação.  O candidato deverá apresentar-se com meia hora de antecedência ao local de prova, portando caneta esferográfica azul ou preta e documento oficial com fotos, conforme edital;

 

3.7 As AVALIAÇÕES ESCRITAS, serão realizadas no dia 16/02/2022, com início às 10h30min e término às 12h00min, na Av. Papenborg, 2455, Areias de Baixo, Gov. Celso Ramos – SC, 88190-000, (Auditório da Secretaria de Educação), para os cargos de Motorista  O candidato deverá apresentar-se com meia hora de antecedência ao local de prova, portando caneta esferográfica azul ou preta e documento oficial com fotos, conforme edital.

 

3.8 As AVALIAÇÕES PRÁTICAS, SERÃO REALIZADAS NO DIA 17/02/2022 ÀS 13h30min HORAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, localizada na Avenida Bela Vista no bairro Calheiros.

 

3.9 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

 

3.9.1 Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);

 

3.9.2     Cadastro Pessoa Física – CPF;

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

 

4.1   Quando convocado para admissão, o candidato deverá apresentar:

 

4.1.1Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;

 

4.1.2     Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

 

4.1.3     Declaração de não vínculo parentesco com Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais ou dos titulares de cargos equiparados, e dos dirigentes dos órgãos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Legislativo;

 

4.1.4     Certidão de tempo de serviço (caso tenha);

 

4.1.5     Cópia da Carteira de Identidade;

 

4.1.6 Cópia da Certidão de nascimento ou Casamento (ou equivalente);

 

4.1.7 Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (caso tenha);

 

4.1.8 Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

 

4.1.9 Cópia do Comprovante de Escolaridade;

 

4.1.10  Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

 

4.1.11 Cópia do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

 

4.1.12 Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral da ultima eleição);

 

4.1.13 Conta Corrente Banco Bradesco; 

 

4.1.14 Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado; 

 

4.1.15 Cópia de comprovante de endereço residencial e telefone para contato; 

 

4.1.16 Carteira de Trabalho e Previdência Social;

 

4.1.17 Declaração ou relação de bens, podendo ser substituída pela ultima declaração de imposto de renda;

 

4.1.18 Os convocados que não se apresentarem no prazo da convocação munidos da documentação correspondente, perderá a oportunidade, sendo aberta a condição à chamada da classificação subsequente.

 

4.1.19 Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D – para o cargo de motorista de Transporte de Cargas e Passageiros

 

5. DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO

 

5.1. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos pelo regime estatutário (jurídico-administrativo), respeitados os termos do contrato, as disposições referentes ao décimo terceiro, ao pagamento de hora extra e adicional noturno, as férias, insalubridade nos termos da lei.

 

5.2. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, conforme determina o § 13, do art. 40, da Constituição Federal.

 

 

6. DO PRAZO DO CONTRATO

 

6.1. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos através de contrato por prazo determinado pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a posse de candidato aprovado no Concurso Público a ser lançado, por conveniência da Administração e anuência do contratado.

 

6.2. Dentro da validade do processo seletivo e mediante justificativa da autoridade competente, poderá ser reconduzida a lista de aprovados, respeitada a ordem de classificação.

 

7. DAS AVALIAÇÕES

 

7.1.1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório/eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

 

7.1.2. Os horários e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva e da Prova Prática serão divulgados posteriormente conforme cronograma.

 

7.1.3. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 10 (Dez) questões com 04 (Quatro) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 01 (uma) assertiva correta.

 

7.1.4 Quadro de distribuição das questões das Avaliações Escritas Objetivas:

 

ESPECÍFICAS

CONHECIMENTOS GERAIS

05

05

 

 

 

7.1.2.1. Cada questão terá o valor de 0,50 (zero cinqüenta) pontos;

 

7.1.2.2. A prova prática avaliará a aptidão e a experiência do candidato, devendo ser abordado a desenvoltura para exercer as atividades do cargo e terá o valor de 5,0 (Cinco pontos;

 

7.1.2.3. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado e terá o valor de 5,0 (Cinco pontos), computando-se o número total de questões respondidas corretamente e somado com a pontuação da prova prática terá o valor de 10 (Dez pontos);

 

7.1.2.4. A Nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva somada com aprova prática para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 03 (três) pontos independentemente da disciplina a ser versada.

7.1.2.5. O Candidato que não atingir a pontuação mínima descrita neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.

 

7.1.3. Os critérios para desempate seguirão a seguinte ordem:

 

7.1.3.1. Mais idoso;

 

7.1.3.2. Maior pontuação na prova prática.

 

 

8. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

 

8.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Nova Ortografia. Gênero e número dos substantivos e adjetivos. Concordância nominal e verbal. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

 

8.2. RACIOCÍNIO LÓGICO: Progressões aritméticas e progressões geométricas; Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; A lógica no contexto histórico; Lógicas; Tabela Verdade; Raciocínio Analítico;

 

8.3.ESPECÍFICAS MOTORISTA: Legislação de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de veículos. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Direção defensiva. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento do veículo. Transporte de urgência e emergência.

 

8.4 ESPECÍFICAS AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO: Legislação de Trânsito – Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de máquinas pesadas. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento de máquinas pesadas. Transporte de carga.

 

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

9.1. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano contado da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

9.2. Dentro da validade do processo seletivo e mediante justificativa da autoridade competente, poderá ser reconduzida a lista de aprovados, respeitada a ordem de classificação. 

 

9.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas, mesmo sendo para outra divisão dentro da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos ou até mesmo para outra Secretaria, desde que a habilitação e as funções sejam compatíveis.

 

9.4. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

 

9.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

 

9.6. Por uma questão de urgência na investidura dos cargos, os candidatos aprovados de acordo com as vagas disponíveis prevista no processo seletivo, deverão se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do edital de chamada que ocorrerá no site oficial da Prefeitura do Município de Governador Celso Ramos, onde constará o local de apresentação.

 

9.7. A guarda dos documentos para análise e classificação deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da respectiva Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

 

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo nomeada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

 

10.  DA HOMOLOGAÇÃO.

 

10.1. O resultado final do presente processo seletivo será publicado no diário oficial do município e disponibilizado no site oficial do Município de Governador Celso Ramos na internet http://www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).

 

 

 

 

 

Governador Celso Ramos, em 10 de Janeiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

MARCOS HENRIQUE DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

NATANAEL PEDRO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PROCESSO SELETIVO EDITAL 002/2022

CRONOGRAMA

 

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

 

11/01/2022

 

Publicação:

  • Extrato Edital – Imprensa Oficial
  • Edital

 

 

11/01/2022 á 10/02/2022

 

Período para inscrições na Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos

 

 

14/02/2022

 

Publicação:

  • Lista de Inscrições deferidas;

 

 

15/02/2022

 

Publicação:

  • Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva e Prática.

 

 

16/02/2022

 

  • APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

 

 

17/02/2022

 

  • APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PRÁTICA

 

 

18/02/2022

 

Publicação:

  • Resultado Final da avaliação Escrita Objetiva e Avaliação Prática;
  • Homologação do Processo Seletivo Público.

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022

FICHA DE INSCRIÇÃO                                    Nº DA INSCRIÇÃO:____  1ª Via

 

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

Nome do Candidato:

Sexo:

(   ) MASC.        (   ) FEM.

Data de Nasc.:    ___/___/_____

RG:

CPF:

Endereço:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Quantidade de Documentos Juntados (Número de Cópias):

             

 

CARGO PRETENDIDO

 

 

 

MOTORISTA

 

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações aqui prestadas, comprometendo-me a comprová-las através dos documentos exigidos pelo Edital de Convocação, estamos ciente que qualquer omissão ou falsidade significará minha exclusão do processo seletivo.

 

Governador Celso Ramos, _____ de ______________ de 2022.

 

 

 

____________________

Assinatura do Candidato

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022

FICHA DE INSCRIÇÃO                                        Nº DA INSCRIÇÃO:____1ª Via

 

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

Nome do Candidato:

Sexo:

(   ) MASC.        (   ) FEM.

Data de Nasc.:    ___/___/_____

RG:

CPF:

Endereço:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Quantidade de Documentos Juntados (Número de Cópias):

             

 

CARGO PRETENDIDO

 

 

 

AUXILIAR MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações aqui prestadas, comprometendo-me a comprová-las através dos documentos exigidos pelo Edital de Convocação, estamos ciente que qualquer omissão ou falsidade significará minha exclusão do processo seletivo.

 

Governador Celso Ramos, _____ de ______________ de 2022

 

 

 

____________________

Assinatura do Candidato