EDITAL Nº 003/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
EDITAL Nº 003/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, objetivando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;
1.2. As contratações oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado de Títulos dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário, vacantes, em função da necessidade do interesse público voltado para o atendimento à população, bem como, considerando a exoneração, a pedido, de 1 (uma) farmacêutica, considerando o dever de atendimento dos interesses primários da população, visando assegurar um bem maior, a vida, por meio da preservação da saúde e ainda, mediante verificação no cadastro de reserva do último concurso público não existirem candidatos aprovados a serem chamados, e não havendo tempo hábil para a conclusão de um Futuro Concurso Público.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado de Títulos será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 011/2022, sob orientação da Secretaria de Administração, da Procuradoria Geral e do Controle Interno;
1.4. Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;
1.5. O Processo Seletivo Simplificado de Títulos será de caráter classificatório e destina-se a contratação temporária, das seguintes vagas, remuneração e carga horária:
VAGAS |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
AVALIAÇÃO |
01 + *CR |
Farmacêutico |
Curso superior completo em Farmácia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão |
30 HRS |
R$ 2.353,24 |
Títulos |
*CR = Cadastro de Reserva
1.6. Além do valor da remuneração específica do quadro, os ocupantes do cargo terão direito adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente;
1.7. Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, fica assegurados os direitos e deveres previstos na Legislação Municipal;
1.8. O edital de abertura e os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos: https://www.governadorcelsoramos.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: www.diariomunicipal.sc.gov.br;
1.9. O Processo Seletivo Simplificado seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer alterações:
DATAS PREVISTAS |
EVENTOS |
17/02/2022 |
Publicação: ? Extrato Edital – Imprensa Oficial; ? Edital. |
17/02/2022 a 18/03/2022 |
Períodos para Inscrições no Posto de Atendimento |
22/03/2022 |
Publicação: ? Lista de inscrições deferidas; ? Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos. ? Divulgação da lista preliminar de classificados |
23/03/2022 e 24/03/2022 |
Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas e contra classificação preliminar |
28/03/2022 |
Publicação: ? Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos; ? Homologação das inscrições ? HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
1.10. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 17 de fevereiro de 2022 à 18 de março de 2022, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas no Posto de Atendimento na Secretaria de Saúde e Saneamento, localizada na Rodovia Francisco Wollinger, Km 13, Calheiros, Governador Celso Ramos – SC, CEP 88190-000, em dias úteis;
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
2.3. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo I deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;
2.4. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
2.5. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;
2.6. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;
2.7. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;
2.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;
2.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;
2.10. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
2.11. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;
2.12. São requisitos para Inscrição:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Ter no mínimo 18 anos completos até o primeiro dia das inscrições;
III – Estar em gozo com os direitos políticos;
IV – Estar quite, se de sexo masculino, com as obrigações militares;
V- Apresentar Carteira de Identidade e CPF (original e fotocópia);
VI – Apresentar diploma ou certificado para habilitação do cargo pretendido e o registro no respectivo Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão (original e fotocópia);
VII- Apresentar os títulos, certificados de curso de aperfeiçoamento, comprovante de tempo de serviço, através do original e fotocópia simples para autenticação pelo servidor designado ou cópia autenticada, para efeito de pontuação e desempate;
VIII- Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.
2.13. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição – ANEXO I, o candidato receberá, no ato, uma cópia com a indicação de seu número de inscrição.
2.14. Os documentos de identidade originais e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
2.15. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
2.16. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, na Lei 7.853/89 e no Decreto Federal 3.298/99, serão admitidos os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, selecionados neste processo seletivo na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalentes a 5% (cinco por cento) das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo/emprego público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
2.17. O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças.
2.18. As inscrições serão gratuitas;
2.19. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos: https://www.governadorcelsoramos.sc.gov.br.
3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. Os candidatos serão classificados através da nota da prova de títulos;
3.2. A listagem com a ordem de classificação dos candidatos, será elaborada com base na soma total pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, sendo divulgada nos locais de publicação oficiais deste Edital;
3.3. Para Avaliação da prova de títulos e dos critérios de desempate, o candidato deverá na hora de sua inscrição, apresentar os títulos, os certificados de curso de aperfeiçoamento, comprovante de tempo de serviço, através do original e cópia simples para autenticação pelo servidor designado ou cópia autenticada, conforme os seguintes critérios:
MODALIDADES |
PONTUAÇÕES |
CRITÉRIOS |
Cursos de Aperfeiçoamento |
1(um) ponto por curso |
Comprovar a realização de capacitação, com no mínimo 10(dez) horas por curso dentre as atribuições para o Cargo que está em seleção; |
Conclusão de Curso de Graduação na área da Saúde |
3,0(três) pontos |
Comprovar a conclusão de curso com apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso |
Tempo de Serviço |
1,0(um) ponto – Até 2(dois) anos de experiência na atividade |
Comprovar o exercício com o tempo total em dias, meses e anos de atividades no mesmo cargo e mesma atribuição |
2,0(dois) pontos – Acima de 2(dois) anos de experiência na atividade |
Comprovar o exercício com o tempo total em dias, meses e anos de atividades no mesmo cargo e mesma atribuição |
3.4. Não será aceito a entrega de documentos após a efetivação da inscrição do candidato;
3.5. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
3.6. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;
3.7. Serão considerados os Cursos de Aperfeiçoamento, para todos os cargos, somente os cursos na área da saúde, concluídos no prazo máximo 5 (cinco) anos antes da data de inscrição;
3.8.Somente serão aceitos certificados de cursos devidamente registrados ou declaração de órgão oficial que o promoveu, dos quais constem os conteúdos programáticos, a carga horária e o período da realização;
3.9. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos concluídos até a data de publicação do presente Edital;
3.10.Será computado o título por Tempo de Serviço no cargo pretendido e nas mesmas atribuições, até a data limite da publicação deste Edital;
3.11.O Tempo de serviço deverá ser comprovado mediante Declaração emitida por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove, sob pena de caracterização de falsidade ideológica, o tempo de serviço efetivamente laborado em acordo com ao estabelecido neste Edital;
3.12.Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para provimento do cargo;
3.13. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificações e/ou substituição de documentos;
3.14. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.
4. DOS RECURSOS
4.1. Do indeferimento das inscrições e da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 2 (dois) dias;
4.2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no Posto de Atendimento na Secretaria de Saúde e Saneamento, localizada na Rodovia Francisco Wollinger, Km 13, Calheiros, Governador Celso Ramos – SC, CEP 88190-000, em dias úteis;
4.3. Somente serão aceitos recursos devidamente protocolados ou recebidos no prazo previsto no Edital para interposição de recursos;
4.4. O recurso deverá ser impetrado por meio de requerimento, devendo ser observadas, entre outros, os seguintes requisitos:
a) Fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
b) Apresentar recursos individuais, para títulos diferentes (se for o caso);
c) Estar relacionado ao próprio impetrante;
4.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o descrito acima serão indeferidos;
4.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado a hora e data de seu protocolo;
4.7. As decisões de recursos estarão disponíveis ao candidato no posto de atendimento e na forma de extrato, publicados nos locais estabelecidos neste edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, o critério de desempate da prova de títulos obedecerá à seguinte ordem:
a) Cursos de Aperfeiçoamento na área afim, maior quantidade de horas;
b) Maior tempo de Serviço na área;
c) For o candidato mais idoso;
5.2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público;
5.2.1. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos: https://www.governadorcelsoramos.sc.gov.br;
5.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
FARMACÊUTICO: Gerenciar tecnicamente o Ciclo da Assistência Farmacêutica, desde a seleção, padronização, programação, aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos; acompanhar e analisar as formas de financiamento da Assistência Farmacêutica, bem cama políticas de Assistência Farmacêutica no SUS; efetuar controle das contrapartidas da União e Estado, referente ao componente da Assistência Farmacêutica Básica. coordenar as atividades da Comissão de Farmácia e Terapêutica; elaborar formulário terapêutico, validar protocolos de tratamento, fomentar investigações sobre utilização de medicamentos e utilizar seus resultados como subsidio para o desenvolvimento de outras funções. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde e propor políticas de dispensação na instituição. Participar em atividades e projetos intersetoriais; fixar critérios para a obtenção de medicamentos / materiais que não tenham fido selecionados / padronizados para uso regular, estabelecendo seu fluxo; assessorar atividades relacionadas com promoção do uso racional de medicamentos na instituição; participar da elaboração de Planos Municipais, como o de Assistência Farmacêutica e Gerenciamento de Resíduos de saúde; supervisionar a especificação e qualidade dos materiais médico-hospitalar e medicamento; controlar medicamentos vencidos na rede com elaboração de relatórios e avaliando resultados a fim de subsidiar a seleção e programação de medicamentos e material médico-hospitalar. Realizar a programação de compras de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Acompanhar, supervisionar e avaliar tecnicamente os processos licitatórios de medicamentos, material médico-hospitalar e insumos; elaborar especificação de medicamentos e materiais médico-hospitalares para cadastro no sistema. Analisar e avaliar material médico-hospitalar enviado para teste, elaborando pareceres técnicos. Criar e alimentar lista de marcas aprovadas e reprovadas para material médico/hospitalar, utilizadas no processo de aquisição; elaborar balanço mensal, trimestral e anual de psicotrópicos distribuídos. Conhecer a Legislação Sanitária vigente, Normas Operacionais relacionadas ao exercício da atividade farmacêutica e política de Assistência Farmacêutica no SUS; exercer outras atividades próprias de Assistência farmacêutica.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
7.2. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada as contratações pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos pela ordem de classificação, devendo o candidato apresentar e os seguintes documentos:
a) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;
b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;
c) Declaração de não vínculo parentesco com Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais ou dos titulares de cargos equiparados, e dos dirigentes dos órgãos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Legislativo;
d) Cópia da Carteira de Identidade;
e) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (caso tenha);
f) Cópia da Certidão de nascimento ou Casamento (ou equivalente);
g) Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores (caso tenha);
h) Cópia dos Títulos e tempo de serviço (caso tenha);
i) Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
j) Cópia do Comprovante de Escolaridade;
k) Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
l) Cópias do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
m) Cópia do Registro no Órgão de Classe (caso seja pré-requisito para investidura no cargo);
n) Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral da última eleição);
- o) Conta Corrente Banco Bradesco;
p) Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado;
q) Cópia de comprovante de endereço residencial e telefone para contato;
r) Cópia e Carteira de Trabalho e Previdência Social;
s) Declaração ou relação de bens, podendo ser substituída pela última declaração de imposto de renda;
7.3. Sendo que o candidato quando convocado para admissão terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar-se na Secretaria de Saúde e Saneamento, ou manifestar-se por escrito sobre o interesse no preenchimento do cargo, no caso de não comparecimento o candidato posterior na classificação e assim sucessivamente até que se esgotem todos os classificados;
7.4.O candidato sujeitar-se-á às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
7.5.O candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a veracidade das informações prestadas;
7.6.Será excluído do processo Seletivo o candidato que apresentar documentações incompletas, falsas ou inexatas, ou documentos irregulares;
7.7. O prazo de contratação será de 1(um) ano prorrogáveis por igual período, a critério do poder público, podendo ser rescindido também a seu critério.
7.8. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período;
8.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;
8.3. Dentro da validade do processo seletivo e mediante justificativa da autoridade competente, poderá ser reconduzida a lista de aprovados, respeitada a ordem de classificação;
8.4. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus telefones e endereços;
8.5. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, será de acordo com a necessidade do município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas, mesmo sendo para outra divisão dentro da Secretaria de Saúde, desde que a habilitação e as funções sejam compatíveis;
8.6. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor terá o contrato rescindido e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo;
8.6. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Governador Celso Ramos, 15 de fevereiro de 2022.
Marcos Henrique da Silva Gabriel Ruan Duarte
Prefeito Municipal Secretário de Saúde e Saneamento
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS N° 003/2022 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________ |
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Nome do(a) Candidato(a):
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Cargo:
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Identidade:
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Data de Nascimento: |
Sexo: M ( ) F ( ) |
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CPF: |
Título Eleitoral: |
Estado Civil: |
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PIS: |
Cor/Raça: |
Nacionalidade: |
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Telefone: |
E-mail – |
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Endereço: |
Bairro: |
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Município: |
Estado: |
CEP: |
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Nome da Mãe |
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Portador de Necessidade Especial ( ) Sim ( ) Não |
Qual:
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Laudas Entregues |
Quantidade: |
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Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
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Governador Celso Ramos,
………../…………./……….. |
Assinatura do Candidato: (Obs: a assinatura deverá deve ser igual a constante na identidade) |
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