EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL SMS Nº 009/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL SMS Nº 009/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL do Município de GOVERNADOR CELSO RAMOS, Estado de Santa Catarina, com serviços administrativos à Praça 06 de novembro, 01, Ganchos do meio, através da Secretária Municipal de Saúde do mesmo município, com serviços administrativos à Avenida Bela Vista, Calheiros, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando a necessidade de excepcional interesse público de contratação de Odontólogo-ESF para atuar na área da saúde visando à continuidade na prestação de serviço público essencial;
Considerando o afastamento de uma servidora por motivo de doença;
Considerando o dever de atendimento dos interesses primários da população, visando assegurar um bem maior, a vida, por meio da preservação da saúde;
Considerando a necessidade imediata de contratação de profissional e por não haver tempo hábil para realização de processo seletivo;
Torna público para conhecimento de todos, que realizará Chamada Pública Emergencial para contratação de profissionais capacitados na Área de Odontologia.
Gabriel Ruan Duarte
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
- DO OBJETO:
1.1 O presente edital tem por objeto a contratação temporária no prazo de 6 (seis) meses para profissionais de Odontologia, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante o retorno da servidora titular, e podendo ou não ser renovado por igual período.
2. DAS CONDIÇÕES:
2.1 Poderão participar do Processo de Chamada Pública os profissionais qualificados na seguinte área:
I- Odontologia;
- DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
3.1 As inscrições serão gratuitas e realizar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo 1 deste edital; 3.2 Os candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da secretaria Municipal de Saúde que fica localizada na Avenida Bela Vista e Calheiros, na data de 10 de maio de 2022 a 25 de maio de 2022, conforme cronograma do anexo 2, munido de documentos pessoais e documentos que comprovem a área em que irão atuar, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas.
3.3 Dos requisitos gerais para a inscrição:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- Apresentar carteira de identidade e CPF (original e cópia);
III- Apresentar certificado de conclusão do curso superior na área e demais certificados se houver (original e cópia);
IV- Registro no órgão de competência (original e cópia).
3.4 Será permitida somente a inscrição presencial pelo próprio candidato ou por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para esta Chamada Pública, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;
3.5 O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
- DAS VAGAS
4.1 As vagas disponíveis para este Processo de chamada Pública são as seguintes:
I- 01 Odontólogo-ESF (40 Horas).
VAGAS |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
AVALIAÇÃO |
01 + Cadastro Reserva |
Odontólogo-ESF |
Curso superior completo em Odontologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. |
30 HRS |
R$ 3.137,64 |
Títulos |
- CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
5.1 Os candidatos serão classificados através da nota da prova de títulos;
5.2 A listagem com a ordem de classificação dos candidatos, será elaborada com base na soma total pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, sendo divulgada nos locais de publicação oficiais deste Edital;
5.3 Para Avaliação da prova de títulos e dos critérios de desempate, o candidato deverá na hora de sua inscrição, apresentar os títulos, os certificados de curso de aperfeiçoamento, comprovante de tempo de serviço, através do original e cópia simples para autenticação pelo servidor designado ou cópia autenticada, conforme os seguintes critérios:
MODALIDADES |
PONTUAÇÕES |
CRITÉRIOS |
Cursos de Aperfeiçoamento |
1(um) ponto por curso |
Comprovar a realização de capacitação, com no mínimo 10(dez) horas por curso dentre as atribuições para o Cargo que está em seleção; |
Cursos de Especialização
|
3,0 (três) pontos |
Comprovar a conclusão de curso com apresentação do diploma ou certificado, com carga horária mínima de 360 horas. |
Tempo de Serviço |
1,0(um) ponto – Até 2(dois) anos de experiência na atividade. |
Comprovar o exercício com o tempo total em dias, meses e anos de atividades no mesmo cargo e mesma atribuição |
2,0(dois) pontos – Acima de 2(dois) anos de experiência na atividade. |
Comprovar o exercício com o tempo total em dias, meses e anos de atividades no mesmo cargo e mesma atribuição |
5.4 – Não será aceito a entrega de documentos após a efetivação da inscrição do candidato;
5.5 – Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.6 – O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;
5.7 – Serão considerados os Cursos de Aperfeiçoamento, para todos os cargos, somente os cursos na área da saúde, concluídos no prazo máximo 5 (cinco) anos antes da data de inscrição;
5.8 – Somente serão aceitos certificados de cursos devidamente registrados ou declaração de órgão oficial que o promoveu, dos quais constem os conteúdos programáticos, a carga horária e o período da realização;
5.9 – Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos concluídos até a data de publicação do presente Edital;
5.10 – Será computado o título por Tempo de Serviço no cargo pretendido e nas mesmas atribuições, até a data limite da publicação deste Edital;
5.11 – O Tempo de serviço deverá ser comprovado mediante Declaração emitida por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove, sob pena de caracterização de falsidade ideológica, o tempo de serviço efetivamente laborado em acordo com ao estabelecido neste Edital;
5.12 – Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para provimento do cargo;
5.13 – Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificações e/ou substituição de documentos.
- DOS RECURSOS:
6.1. Do indeferimento das inscrições e da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão nomeada pela portaria 387/2021, uma única vez, no prazo comum de 2 (dois) dias após a publicação da lista preliminar;
6.2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no Posto de Atendimento na Secretaria de Saúde e Saneamento, localizada na Avenida Bela Vista, s/nº, Calheiros, Governador Celso Ramos – SC, CEP 88190-000, em dias úteis;
6.3. Somente serão aceitos recursos devidamente protocolados ou recebidos no prazo previsto no Edital para interposição de recursos;
6.4. O recurso deverá ser impetrado por meio de requerimento, devendo ser observadas, entre outros, os seguintes requisitos:
a) Fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
b) Apresentar recursos individuais, para títulos diferentes (se for o caso);
c) Estar relacionado ao próprio impetrante;
6.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o descrito acima serão indeferidos;
6.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado a hora e data de seu protocolo;
6.7. As decisões de recursos estarão disponíveis ao candidato no posto de atendimento e na forma de extrato, publicados nos locais estabelecidos neste edital;
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1 – No caso de haver empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
I- Cursos de Aperfeiçoamento na área afim, maior quantidade de horas;
II- Maior tempo de atuação na área;
III- Maior idade.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Será excluído do Processo de Chamada Publica o candidato que apresentar documentações incompletas, falsas ou inexatas, ou documentos irregulares ou que não comprove estar devidamente habilitado para o cargo;
7.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, nomeada pela Portaria 387/2021, sob orientação da Secretaria de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, da Procuradoria Geral e do Controle Interno Municipal.
7.3 – A Chamada Pública seguirá o cronograma conforme anexo 2 deste edital, podendo haver variações.
Governador Celso Ramos, 06 de maio de 2022.
Gabriel Ruan Duarte
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS N° 009/2022 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________ |
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Nome do(a) Candidato(a):
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Cargo: |
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Identidade:
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Data de Nascimento: |
Sexo: M ( ) F ( ) |
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CPF: |
Título Eleitoral: |
Estado Civil: |
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PIS: |
Cor/Raça: |
Nacionalidade: |
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Telefone: |
E-mail – |
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Endereço: |
Bairro: |
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Município: |
Estado: |
CEP: |
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Nome da Mãe |
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Portador de Necessidade Especial ( ) Sim ( ) Não |
Qual:
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Laudas Entregues |
Quantidade: |
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Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
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Governador Celso Ramos,
………../…………./……….. |
Assinatura do Candidato: (Obs: a assinatura deverá deve ser igual a constante na identidade) |
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ANEXO 2 – CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS |
EVENTOS |
10/05/2022 |
Publicação: ? Extrato Edital – Imprensa Oficial; ? Edital. |
10/05/2022 a 25/05/2022 |
Período para Inscrições no Posto de Atendimento |
30/05/2022 |
Publicação: ? Lista de inscrições deferidas; ? Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos. ? Divulgação da lista preliminar de classificados |
31/05/2022 e 01/06/2022 |
Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas e contra classificação preliminar |
06/06/2022 |
Publicação: ? Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos; ? Homologação das inscrições ? HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |