PROJETO PILOTO DE APLICAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) SERÁ IMPLEMENTADO EM GOVERNADOR CELSO RAMOS

Convênio foi assinado entre Poder Judiciário, Prefeitura Municipal e o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu. Áreas e localidades nos quais o projeto vai iniciar serão definidos.

 

Em breve, famílias com moradias consideradas irregulares, e que aguardam há anos a titularidade do seu imóvel ou lote, poderão cessar a espera. Isso porque a Prefeitura de Governador Celso Ramos assinou, na terça-feira (20/09), um termo de cooperação para implantação do projeto piloto do programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município.

 

Esse programa tem por objetivo regularizar imóveis urbanos que não foram devidamente registrados no passado ou que são considerados irregulares. A Prefeitura deve definir as áreas e localidades nas quais o projeto piloto vai iniciar.

 

No município, o programa vai mobilizar entidades municipais como a Procuradoria Municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, a Secretaria de Assistência Social, a Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV), entre outras.

 

O prazo de vigência do convênio é indeterminado.

 

O termo de cooperação para promover o programa foi firmado entre a Corregedoria do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, a Prefeitura Municipal e o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu (presidente do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina – CORI-SC).

 

O ato de assinatura aconteceu no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, e contou com a presença do prefeito de Gov. Celso Ramos, Marcos Henrique da Silva, o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, o desembargador Rubens Schulz, o presidente do CORI-SC, o tabelião Maurício Passaia, o Juiz-Corregedor do Núcleo IV (Extrajudicial), Rafael Maas dos Anjos, o presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Augusto da Cunha, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Naim José Ziegler, a procuradora geral da Prefeitura, Grasiela Ilza Rosa, a assessora jurídica, Roberta Kelly Maia Marinho, e o secretário adjunto municipal de Governo, Rafael Abílio Zeferino.

 

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O TERMO DE COOPERAÇÃO

 

De acordo com o texto do termo de cooperação, compete ao município:

 

  • localizar os núcleos urbanos informais;

 

  • estabelecer fluxos de trabalho para recebimento e processamento dos requerimentos dos legitimados previstos no art. 14 da Lei 13.465, de 2017, e no art. 7º do Decreto 9.310, de 2018;

 

  • classificar a REURB de acordo com as modalidades previstas no art. 13 da Lei 13.465, de 2017, e no art. 5º do Decreto 9.310, de 2018 – esses artigos referem-se ao REURB de Interesse Social (REURB-S), para imóveis ou lotes ocupados predominantemente por população de baixa renda assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, para os quais o imóvel ou lote é regularizado sem nenhum custo, como taxas de registro de imóvel; e ao REURB de Interesse Específico (REURB-E), destinado a pessoas enquadradas em outros grupos, mediante análise de cada grupo e das condições que adquiriram os imóveis, para os quais a regularização é mediante pagamento de requerimento, taxas de registro de imóvel e outros custos de regularização;

 

  • efetuar as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está localizado o núcleo urbano informal a ser regularizado;

 

  • elaborar e custear, quando for o caso, o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial;

 

  • acompanhar todo o procedimento, verificando se foram cumpridos todos os requisitos legais necessários à validade do processamento da Regularização Fundiária;

 

  • aprovar o projeto de regularização fundiária ou indicar as intervenções a serem executadas;

 

  • expedir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e requerer o seu registro perante o Ofício de Registro de Imóveis Competente.

 

O texto também menciona que compete ao oficial do registro de imóveis, entre outras atribuições, compete auxiliar o município nas buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está localizado o núcleo urbano informal a ser regularizado; esclarecer eventuais dúvidas do município na elaboração CRF e encaminhar ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial eventuais dúvidas sobre exigências formuladas.

 

E ao Poder Judiciário cabe divulgar a REURB em seus canais oficiais de comunicação e dirimir eventuais divergências entre o oficial de registro de imóveis e o município.