EDITAL SME Nº 013 /2022 – Rematrícula Ensino Fundamental

   PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL SME Nº 013/2022

 

Estabelece as diretrizes para Rematrícula e Matrícula do Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Governador Celso Ramos para o Ano Letivo de 2023.

 

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de rematrícula e matrícula de alunos novos no curso de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2023.

 

1. Fundamentação Legal

1.1 Com fundamento na Constituição Federal/88, nas Emendas Constitucionais Nº 53/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – DBEN Nº 9.394/1996, nas Leis Federais Nº 11.114/2005 e Nº 11.274/2006 que dispõe sobre a duração do Ensino Fundamental a partir dos 6 anos de idade, no Decreto nº 7.492/2011, que instituiu o Plano Brasil Sem Miséria, na Lei Nº 809/2012  que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação, na Resolução CNE/CEB Nº 01/2010, na Lei Nº 8069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras  legislações correlatas, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula do Ensino Fundamental(EF)/Ano Letivo 2023, conforme Resolução 006/15 do C.M.E e  do  P.M.E.

 

2. Apresentação

 

2.1 A Secretaria Municipal de Educação/ SME estabelece por meio deste Edital as diretrizes gerais para a execução da rematrícula/matrícula para o Ano Letivo de 2023, nas Unidades Escolares que oferecem o Ensino Fundamental.

 

2.2 O acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiveram acesso à escolaridade em idade própria, sendo vedada a cobrança de qualquer contribuição financeira.

 

2.3. No Ensino Fundamental de Nove (9) Anos de duração, a organização se dá em 5 Anos Iniciais e 4 Anos Finais.

 

2.4 O período de rematrícula/matrícula é o estabelecido no cronograma previsto no item 11 deste Edital.

 

 

 

 

 

 

3. Dos Objetivos

 

3.1 Do Objetivo Geral

 

3.1.1 Este Edital tem por objetivo geral assegurar o direito à rematrícula/matrícula de todas as crianças e adolescentes, oferecido em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino nos termos da legislação vigente.

 

3.2 Dos Objetivos Específicos

 

3.2.1 Dar publicidade ao Edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados;

 

3.2.2. Garantir matrícula a toda criança na faixa etária a partir de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de Março de 2023 (chamada data corte, conforme Resolução da Educação Básica) ao ensino fundamental, conforme resolução do C.M.E. 02/2015;

 

3.2.3 Rematrículas dos alunos que estudam na escola;

 

3.2.4. Efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste Edital;

 

3.2.5. Garantir matrícula ao aluno que comprove residência próxima à escola;

 

3.2.6. Efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;

 

3.2.7. Fazer levantamento junto à comunidade escolar, para verificar o número de crianças e adolescentes em idade de frequentar a escola, cujos pais ou responsáveis não tenham feito matrícula em nenhuma escola, conscientizando-os de seu dever constitucional;

 

3.2.8. Reconduzir à escola o aluno evadido;

 

3.2.9. Ampliar o acesso da população em situação de extrema pobreza aos serviços públicos;

 

3.2.10. Publicar no mural da secretaria da escola, o relatório de matrícula referente ao número de alunos por turma/turno e vagas disponíveis em cada uma delas, mantendo-o atualizado sempre que tiver alteração no fluxo de matrícula;

 

3.2.11. Cadastrar e manter atualizado no Sistema BETHA todos os dados referentes aos alunos matriculados na escola.

 

 

 

4. DO PÚBLICO ALVO

 

4.1 A SME garantirá a matrícula em escola municipal próxima à residência do aluno, de acordo com os seguintes critérios:

 

4.1.1 A criança deverá ter 06 anos completos ou a completar até 31/03/2023 para ingressar no 1º Ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, conforme a determinação do Conselho Municipal de Educação.

 

4.1.2 O aluno que cursou em 2022 o 1º. ano do Ensino Fundamental de nove anos, com no mínimo 75% de frequência, será matriculado no 2º Ano do Ensino de  9 Anos;

 

4.1.3. No caso de haver vaga na série/ano pretendido, admitir-se-á matrícula de aluno residente em bairro próximo à escola, não havendo instituição que ofereça vaga no bairro em que o aluno reside. Na hipótese em que houver mais de um interessado na mesma vaga, terá prioridade o que residir mais próximo da escola.

 

4.1.4. As crianças que tiverem qualquer transtorno deverão no ato da efetivação da matrícula apresentar um documento que comprove a sua necessidade de acompanhamento especializado.

 

4.1.5. A escola deverá informar aos pais sobre a oferta do atendimento do AEE, que acontece no contraturno escolar.

 

5. TRANSPORTE ESCOLAR

 

5.1 Para fins de concessão de transporte escolar para estas situações, terão preferência os alunos que apresentarem declaração de inexistência de vaga de escolas mais próxima à sua residência, (com a homologação da SME) e atendidos os critérios para concessão do referido benefício.

 

5.2. Os alunos residentes na comunidade em que não oferecem vaga na Instituição no Ensino Fundamental, em escolas estaduais ou municipais terão direito ao transporte escolar, observada sempre que possível da distância de 6.000 metros da Unidade Escolar, 3.000 metros de ida e 3.000 metros na volta da sua casa até a escola.

 

6. NUTRIÇÃO

 

6.1. Apresentar laudo patológico sobre a necessidade de dieta específica ou restrição alimentar.

 

6.2. Serão aceitos laudos e não exames médicos, com data a partir do segundo semestre de 2022(01/07/2022).

 

6.3. Preencher na ficha de matrícula peso e altura do aluno.

7. Dos Procedimentos para Realização da Rematrícula/Matrícula

 

7.1 O processo de matrícula nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino é realizado conforme segue:

 

7.1.1 Rematrícula – garantir a vaga ao aluno matriculado no Ensino Fundamental, oferecido na Rede Municipal de Ensino e pretende continuar seus estudos na mesma Unidade Escolar. Neste caso, haverá apenas a atualização de dados e a confirmação dos mesmos pelo pai/mãe ou responsável legal, ou do aluno, se maior de idade. Será compromisso da família ou do aluno se maior de idade, comunicar à escola qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula. A renovação de matrícula será efetuada na série/ano indicado pelo resultado aferido no processo de avaliação e promoção em vigor.

 

7.1.2 Matrícula Nova – a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal, ou pelo aluno se maior de idade, por meio do preenchimento da ficha de matrícula conforme o modelo padrão utilizado na Rede Municipal de Ensino de Governador Celso Ramos. Será efetuada para alunos que ingressarão no Ensino Fundamental e no caso de estudo interrompido ou sem escolaridade anterior. As matrículas novas serão realizadas conforme o disposto neste Edital. A matrícula pode ser realizada prioritariamente na 1ª etapa do cronograma que trata este Edital ou em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais. Quando a data da matrícula realizada no ano letivo em curso incorrer em reprovação por infrequência, o aluno e seu responsável legal deverão ser informados e declarar em documento específico ciência desta situação.

 

7.1.3 Matrícula por Transferência – será efetuada aos alunos que frequentaram a escola no ano anterior ou estavam frequentando a escola no ano em curso e mudaram de residência para próximo a outra unidade escolar.

 

7.1.4 Cancelamento de Matrícula – é o desligamento definitivo do aluno da unidade escolar e decorre:

 

7.1.4.1 Da iniciativa do pai ou responsável legal, ou do próprio aluno quando maior de idade, através de requerimento preenchido na secretaria da escola, com exposição de motivos para o cancelamento e apresentação de comprovante de matrícula em outra instituição, não caracterizando evasão.

 

7.1.4.2 Da situação em que o aluno apresentar 30 dias de faltas consecutivas, sem apresentar justificativa para ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração envolvendo família/escola/Conselho Tutelar, caracterizando desta forma abandono/evasão escolar.

 

7.1.5 Intenção de Matrícula – esgotadas as vagas, será preenchido formulário específico, para intencionar matrícula nova ou decorrente de transferência.

 

 

 

8. Do desdobramento de turmas

 

8.1. Para desdobramento de turmas, independente de turno, todas elas deverão exceder o estabelecido na resolução do conselho. Competirá a SME, respeitada a realidade escolar, autorizar o desdobramento de turmas com número de alunos diferente do fixado.

 

8.2. Somente poderá ser criada nova turma da respectiva série/ano, independente de turno, quando o número de alunos em todas as turmas, exceder ao estabelecido na resolução 002/2015 do C.M.E, observando-se os critérios estabelecidos para composição de turmas, existência de espaço físico e avaliação da diretoria da instituição escolar com aprovação da SME.

 

 

9. Da Documentação

 

9.1 O diretor e o secretário da Unidade Escolar são responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.

 

9.2. Destaca-se que a matrícula, além de ser um ato administrativo que vincula o aluno à escola, é uma Inclusão Pedagógica no processo escolar, levando em consideração o direito de aprender de todos na perspectiva da educação inclusiva/direito à diversidade. Desta forma, necessita também de análise e parecer da comissão de matrícula, em especial da coordenação pedagógica, a fim de que a secretaria escolar e direção efetivem a matrícula, evitando a ocorrência de prejuízos pedagógicos irreparáveis, decorrentes de classificação ou reclassificação indevida.

 

9.3. Toda documentação deverá ser apresentada em via original ou fotocópia.

Observar para que não haja rasuras ou falsificações.

 

9.4. Em toda a documentação escolar do aluno deverá ser registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e ano em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso. Para efeito de autenticidade colocar o carimbo e apor a assinatura do secretário, ou do diretor ou do profissional do magistério responsável pela Unidade Escolar.

 

9.5. Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.

 

9.6. Durante o processo de busca de documentação é garantida a frequência escolar.

 

 

 

 

10 – Da documentação necessária:

 

Tipo de matrícula

 

Documentação necessária

 

 

Rematrícula

 

 Atestado de vacina (emitido pela Unidade de Saúde) assegurando estar em dia com as vacinas.

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes, que convivem com responsáveis.

Comprovante de residência.

Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.

 

 

 

 

 

 

Matrícula nova

ou transferência

 

 

Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original ou fotocópia autenticada).

CPF do pai ou da mãe, ou do responsável legal.

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis.

 Atestado de vacina (emitido pela Unidade de Saúde) assegurando estar em dia com as vacinas.

Em caso de transferência o aluno deverá entregar o atestado de frequência no ato da matrícula e o histórico escolar no início do Ano Letivo.

Comprovante de residência.

No prazo máximo de trinta dias deverá entregar o processo de transferência.

Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.

 

 

 

11. Do Cronograma:

 

 

Rematrícula

 

 

De 24/10 a 24/11 de 2022

 

Matrículas novas e por transferência

De 01/12 a 16/12 de 2022

Horário de atendimento

Conforme funcionamento das Unidades Escolares.

 

12. Da Comissão de Matrícula

 

12.1 A SME constituirá uma Comissão de Matrícula, formada por representantes da rede de ensino, da coordenação pedagógica da SME com a finalidade de fazer cumprir este Edital promovendo ampla divulgação, acompanhando, analisando e emitindo pareceres sobre as solicitações de matrícula no decorrer do ano/semestre letivo.

 

12.2 A Comissão de Matrícula deverá zelar pela transparência do processo e garantir o sigilo das informações.

 

12.3. Em caso de dúvidas quanto à localização da residência do aluno, a comissão poderá fazer visita ao local para emissão do parecer.

 

12.4 A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares são responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis no município.

 

13. Da Divulgação

 

13.1 A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto neste Edital.

 

14. Das Disposições Gerais

 

14.1  A equipe gestora da Unidade Escolar deverá a partir do ato de matrícula assegurar aos pais, responsáveis e alunos acesso ao Projeto Político Pedagógico; orientar quanto às normas de convivência, uso do uniforme escolar, proibição do uso do celular em sala de aula conforme Lei Nº 14.363 de 25 de janeiro de 2008, transporte escolar, frequência obrigatória, justificativa de ausência, faltas amparadas pela Lei Federal Nº 6.202/75, pelo Decreto 1044/69, período de recurso do Conselho de Classe Final, direitos e deveres dos alunos, uso da agenda escolar, importância do acompanhamento da família nos estudos e da integração escola-família.

 

14.2   A escola deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de 30(trinta dias), destacando-se a importância da brevidade na expedição das mesmas, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação.

 

14.3   A transferência de turno somente ocorrerá, mediante requerimento dos pais do aluno e responsável legal, ou do aluno, quando maior de idade, sob parecer da direção e da Coordenação Pedagógica, observada a conveniência didático-pedagógica e existência de vaga.

 

14.4. Nas situações em que os pais ou responsáveis manifestarem necessidade de troca de turno, levar-se-á em conta a existência de vaga e relevância do pedido de acordo com os critérios abaixo:

 

14.4.1 Laudos médico especificando a necessidade do aluno frequentar o turno solicitado;

 

14.4.2 Situação de vulnerabilidade social (com possibilidade de evasão/ irmão no mesmo turno/ compatibilidade de horário de trabalho dos pais ou responsável);

 

14.4.3 Emprego (Menor Aprendiz);

 

141.4.4 Esporte- declaração da entidade responsável especificando a necessidade do turno;

 

14.5. Nos casos em que a troca de turno envolver remanejamento de alguns alunos, para adequação do parâmetro de alunos para a composição de turmas, aplicar-se-á como procedimentos:

 

14.5.1. Consultar alunos que manifestarem interesse, com anuência dos pais ou responsável;

 

14.5.2. Efetuar sorteio público, em reunião única constituída para este fim, com a convocação de todos os pais ou responsáveis dos alunos envolvidos.

 

14.6. Nas situações de transferências se respeitará os estudos concluídos com êxito (alínea d, inciso V, art. 24 da LDBEN Nº 9394/96) e, na circulação de estudos entre o EF – 9 anos e o EF – 8 anos aplicar-se-á a tabela de equivalência, assegurando a continuidade de estudos, sendo vedado o retrocesso escolar e social.

 

14.7 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.

 

14.8. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente.

 

14.9. Admitir-se-á a expedição de declaração de inexistência de vaga ou documento similar somente com a anuência antecipada da Secretaria Municipal de Educação.

 

14.10. Na hipótese da inexistência de vaga, as Unidades Escolares adotarão o preenchimento de formulário de intenção de matrícula, gerando uma lista de espera por vaga, a SME deverá assegurar atendimento em outra escola próxima da residência e tomar as providências cabíveis.

 

14.11. A lista de intenção de matrícula deve ser monitorada durante todo o ano letivo, a fim de entrar em contato com os interessados sempre que surgir vaga, em decorrência de transferência, de evasão, ou desmembramento de turmas ou composição de nova turma.

 

14.12. Os pais ou responsável legal, ou no caso, aluno maior de idade, deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário à informação de problemas de saúde, de medicação e restrições.

 

14.13. A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá acompanhar e atualizar as informações deixando os professores cientes dos problemas de saúde do aluno sempre que a legislação permitir.

 

14.14. O início das aulas para o Ano Letivo 2023 está previsto para o mês de Fevereiro, de acordo com o horário escolar de funcionamento de cada escola.

 

14.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Matrícula da SME.

 

14.16. Quando houver o número inferior a 15 alunos por turma, fica a critério da SME a decisão de abrir estas turmas.

 

14.17. Este Edital entra em vigor na presente data.

 

 

 

  Governador Celso Ramos, 20 de Outubro de 2022.

 

 

 

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Profº. Adilson Costa

Secretário Municipal de Educação