EDITAL N° 015/2022 – EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

                                             EDITAL N° 015/2022

                                                            

O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Educação de Governador Celso Ramos Prof. Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para os cargos de Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Conservação e Manutenção, Monitor de Transporte Escolar, Motorista e Motorista de Transporte de Passageiros e Carga para o ano letivo de 2023, visando a Admissão em Caráter Temporário e para Cadastro  Reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar nas instituições da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

 

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e serão executados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

1. Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.

2. O Processo Seletivo Públicoconstará de Avaliação Escrita Objetiva, Avaliação de Títulos e Avaliação Prática.

3. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço:

  • Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000.
    • Telefone: (48) 3039-8808;
    • Horário: das 08h30min às11h30min e das 13h30min às 16h30min, em dias úteis.

 

4. Oscargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.

 

5. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.

5.1. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.

 

6. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados:

6.1. No site de internet do Município de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).

6.2. Nas de redes sociais oficiais e no site oficial da Secretaria Municipal de Educação.

 

7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.

 

8. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 deste Edital.

9. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.

 

10. Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.

 

11. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC.

 

 

 

12. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC.

 

12.1. A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

12.2. O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Governador Celso Ramos – SC e da Secretaria Municipal de Educação;

12.3. O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1° Etapa – Escolha de vaga conforme ordem de classificação na Sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme informação no Anexo I. 2º Etapa: Convocação por meio de telefone, e-mail (se houver), Publicação no Diário Oficial do Município (Imprensa Oficial);

12.4. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados;

12.5. Na 1º e 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação após sua convocação;

 

13. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2023.

 

14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:

14.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

14.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

14.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

14.4. Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.6. Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;

 

14.7. Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;

14.8. Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.

14.9. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões do local da prova, ficará impossibilitado de realizar a prova.

 

15. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação, para:

15.1. Deferir e indeferir as inscrições;

15.2. Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

15.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

15.4. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

15.5. Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal nº 993/2022.

 

17. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC.

 

Governador Celso Ramos – SC, 04 de outubro de 2021.     

 

 

 

 

 

 

 

 

MARCOS HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ADILSON COSTA

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

19/10/2022

Publicação:

  • Extrato Edital – Imprensa Oficial;
  • Edital.

20/10/2022 à 20/10/2022

Período para impugnação das disposições do Edital.

17/10/2022 à 18/11/2022

Período para Inscrições no Posto de Atendimento ou através de e-mail.

23/11/2022

Publicação:

  • Lista de inscrições deferidas;
  • Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.

23/11/2022 à 25/11/2022

Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.

30/11/2022

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

03/12/2022

  • APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
  • ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

03/12/2022

Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

05/12/2022 à 07/12/2022

Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

09/12/2022

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e de Títulos.

09/12/2022 à 12/12/2022

Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos.

13/12/2022

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos;
  • Homologação do Processo Seletivo Público.

09/01/2022

Escolha de vagas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme divulgação posterior.

13/12/2022

Avaliação prática para o cargo motorista de transporte de passageiros e cargas.

15/12/2022

Resultado Final da Avaliação Prática para o cargo motorista de transporte de passageiros e cargas.

09/01/2023

Escolha de vagas do cargo de Motorista De Transporte De Passageiros e Cargas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme divulgação posterior.

 

 

 

ANEXO II – CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidosna tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.

2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos da Secretaria Municipal de Educação de Governador Celso Ramos – SC.

3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

4. O regime jurídico é o estatutário.

 

5. CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:

CÓDIGO DO CARGO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

TIPO DE PROVA

01

                 

MERENDEIRA

 

(40 vagas)

30 HORAS

 

 

R$ 1.348,95

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA

OBJETIVA

E

TÍTULOS

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

(Cadastro Reserva)

30 HORAS

R$ 1.348,95

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA

OBJETIVA

E

TÍTULOS

03

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

(Cadastro Reserva)

30 HORAS

 

 

R$ 1.571,48

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA

OBJETIVA

04

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

(15 vagas)

30 HORAS

    R$ 1.348,95

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA

OBJETIVA

05

MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS

(Cadastro Reserva)

40 HORAS

 

 

R$ 2.063,88

 

 

 

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA COM HABILITAÇÃO DE ACORDO COM O CTB. CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR E COLETIVO DE PASSAGEIRO COM DATA DE VALIDADE VIGENTE.

OBJETIVA

E

AVALIAÇÃO

PRÁTICA

 

06

 

MOTORISTA

(Cadastro Reserva)

30 HORAS

 

 

R$ 1.571,48

CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU

EXPERIÊNCIA COMPROVADA COM HABILITAÇÃO DE ACORDO COM O CTB

OBJETIVA

 

 

 

ANEXO III – DAS INSCRIÇÕES

 

1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de outubro à 11 de novembro de 2022, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às16h30min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000, ou por meio do e-mail processoseletivogcr23@hotmail.com

1.1. Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;

1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

1.3. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;

1.4. Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) cargo;

1.5. A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição. Já as inscrições realizadas por meio do e-mail (processoseletivogcr23@hotmail.com), deverão ser encaminhadas anexas à cópia da ficha em questão, juntamente com cópia da cédula de identidade (frente e verso) e o CPF;

1.6. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;

1.7. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação indeferida;

1.8. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

 

 

2. Das condições para inscrição:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
  • Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  • Apresentar cópia da cédula de identidade (frente e verso);
  • Apresentar cópia da CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Portadores de necessidades especiais deverão entregar laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.

 

Confira informações, como regras, cronograma, informações sobre os cargos e inscrições, ficha de inscrição e outros no Edital Nº 15/2022, de 04 de outubro de 2022.

 

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