PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES BETORNEIRAS EM VIAS PÚBLICAS NAS FESTAS DE FIM DE ANO

Impedimento é entre 23 de dezembro e 3 de janeiro de 2023. O descumprimento está sujeito a multa. Medida visa melhorar a circulação nas vias públicas no período das festas de fim de ano.

 

A Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos publicou o Decreto Municipal Nº 123, de 29 de novembro de 2022, que proíbe a circulação de caminhões betorneiras nas vias públicas, como ruas e estradas, do município no período das festas de fim de ano. A proibição é válida entre o dia 23 de dezembro deste ano e 3 de janeiro de 2023.

 

De acordo com o documento, que já está publicado no diário oficial do município desde 1º de dezembro, e em vigor, o descumprimento do decreto implicará ao infrator o pagamento de multa com base no valor da Unidade Fiscal do Município (UFM). Até a data de publicação desta notícia, o valor da UFM de Governador Celso Ramos é de R$ 133,31.

 

O valor da penalidade é: 20 UFM (R$ 2.666,20). A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.

 

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, por meio da Diretoria de Fiscalização.

 

A medida considera o aumento do número de veículos que trafegam pela cidade nessa época de comemoração e o início da temporada de verão, e seu objetivo é minimizar as dificuldades de locomoção nas ruas e estradas municipais.