ABRE PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO PASSE ESCOLAR 2023

ABRE PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO PASSE ESCOLAR 2023

 

As inscrições podem ser realizadas na Secretaria de Ação Social, no bairro Calheiros. É preciso apresentar documentos comprobatórios.

 

A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Ação Social, informa aos estudantes do nível médio, técnico e superior que está aberto o período de inscrição para solicitação do Auxílio Passe Escolar para o ano letivo 2024.

 

Esse benefício está regulamentado pela Lei Municipal 1.163, de 30 de janeiro de 2017, e foi criado para os alunos atendidos pela Ação Social como um incentivo aos estudos.

 

Para realizar a inscrição, o estudante precisa atender aos critérios definidos pela Lei Municipal 1.163 (você pode conferir abaixo), juntar a documentação exigida e apresentá-la junto à sede da Secretaria de Ação Social, localizada no bairro Calheiros, que funciona das 08h às 19h.

 

Para dúvidas e informações, a pasta disponibilizou um telefone para atendimento ao público – basta ligar para (48) 3039 8838.

 

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO PASSE ESCOLAR 2024

 

Segundo a Lei Municipal 1.163, de 30 de janeiro de 2017, está apto a receber o benefício o estudante que:

 

  • Residir no município de Governador Celso Ramos;
  • Esteja cursando nível médio, técnico ou superior;
  • Possuir certidão negativa de tributos do bem imóvel do estudante ou do pai do estudante, ou da mãe do estudante, e se o estudante for casado, certidão negativa de tributos do cônjuge, junto ao município de Governador Celso Ramos;
  • Esteja cursando cursos de pré-vestibulares e também de pós-graduação;
  • Esteja cursando regularmente o ensino médio em instituição particular, com bolsa de estudos acima de 50% devidamente comprovada.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

a) Carteira de identidade (registro geral);

b) CPF;

c) Título de eleitor;

d) Atestado de frequência;

e) Comprovante de matrícula;

f) Calendário escolar;

g) Grade disciplinar;

h) Comprovante de residência atualizado;

i) Cartão do estudante SETUF do ano vigente;

j) Certidão de tributos municipais de onde reside o estudante;

k) Comprovante de concessão de bolsa de estudo acima de 50% devidamente comprovado para estudante do ensino médio em instituição particular.