EDITAL Nº 005/2023 – SMR

EDITAL Nº 005/2023 – SMR

LANÇAMENTO DO ISS, TLL, TLP, THE E TVS

EXERCÍCIO DE 2023

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA DA PREFEITURA DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 57 da Lei Complementar nº 1.374, de 03 de outubro de 2019, torna público o lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (TLL), da Taxa de Licença para Publicidade (TLP), Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial (THE), da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) e da Taxa de Fiscalização de Domicílio Fiscal (TFDF) do exercício de 2023, conforme listagem dos lançamentos à disposição dos contribuintes no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br e nesta Secretaria.

 

NOTIFICAMOS, de forma global e impessoal, para os prestadores de serviços que se enquadrem no pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) calculado em base fixa, que procedemos ao seu LANÇAMENTO e fato gerador, o qual ocorre em 01 de janeiro de cada exercício,conforme dispõe o art. 17 da Lei Complementar nº 1.492, 28 de setembro de 2021.

 

NOTIFICAMOS, que o ISS-Fixo,  poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas, com vencimento em 10/05/2023, 12/06/2023, 10/07/2023 e 10/08/2023 ressalvado o caso de início da atividade em meio ao exercício, caso em que o vencimento se dará em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, contados da data da concessão da licença para a atividade e limitada aos meses restantes até o fim do exercício.

 

NOTIFICAMOS, de forma global e impessoal, para os estabelecimentos comerciais, industriais, produtores ou prestadores de serviços, que procedemos o LANÇAMENTO e fato gerador, o qual ocorre em 01 de janeiro de cada exercício, da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), e da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) e, adicionalmente, NOTIFICAMOS do LANÇAMENTO da Taxa de Fiscalização de Domicílio Fiscal (TFDF) e da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial (THE) e, Taxa de Taxa de Licença para Publicidade (TLP), conforme dispõe os arts. 86, 87, 88 e 89, da Lei Municipal nº 130, de 18 de dezembro de 2001, e disposições da Lei Complementar nº 188/1995 (Regulamentada pelo Decreto nº 080/2005), Lei 1.543/2022 (Regulamentada pelo Decreto nº 128/2022) e Lei Complementar 1.580/2022.

 

NOTIFICAMOS, que a TLL, a TFDF, a THE e a TVS deverão ser pagas em cota única e que seu vencimento será no dia 10/05/2023, ressalvado o caso de início da atividade em meio ao exercício, caso em que o vencimento se dará  caso em que o vencimento se dará antes da concessão da referida licença;

 

NOTIFICAMOS, que a Taxa de Licença para Publicidade (TLP) será em cota única com desconto de 10% (dez por cento), prorrogado o prazo definido em lei, até o dia 10/05/2023, ou em até (três) parcelas mensais (não inferiores a 01 (uma) UFM), sem desconto, sendo o vencimento, respectivamente, nos dias 10/05/2023, 12/06/2023, 10/07/2023, ressalvado o caso de início a atividade em meio ao exercício, caso em que o vencimento se dará em até 10 (dez) dias do protocolo do processo de inscrição junto à Prefeitura;

 

NOTIFICAMOS também, que os carnês serão encaminhados por correspondência ao endereço de cadastro do contribuinte no Município, além disso os boletos podem ser retirados de segunda a sexta-feira, das 13:00h às 18:00h, na Secretaria da Receita da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, localizada na Avenida Ganchos, nº 426, bairro Ganchos do Meio, Governador Celso Ramos /SC. Da mesma forma os boletos para pagamento do ISS-Fixo, da TLL, da TLP, THE e da TVS podem ser retirados no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br

 

NOTIFICAMOS ainda, que o não pagamento do ISS-Fixo, da TLL, da TLP, THE, TFDF e da TVS nas datas previstas nesse Edital sujeitará ao contribuinte, nos termos da legislação em vigor, à aplicação da: a) atualização monetária do debito, a partir do vencimento da primeira parcela; b) multa moratória; c) juros moratórios; e d) inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial ou extrajudicial.

 

NOTIFICAMOS finalmente, que as reclamações contra o lançamento do ISS-Fixo, da TLL, da TLP, THE, TFDF e da TVS poderão ser efetuadas, através de processo administrativo devidamente fundamentado, até o dia 16/05/2023, nos termos do art. 215 da Lei nº 130/2001 e art. 74 da Lei Complementar 1.374/2019. Findo o referido prazo, as reclamações serão consideradas intempestivas e arquivadas de pleno.

 

 

Governador Celso Ramos/SC, 17 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

JOSUE OCKER DA SILVA

SECRETARIO MUNICIPAL DA RECEITA