EDITAL N° 009/2023 – Admissão em Caráter Temporário e para Cadastro de Reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE

                                                                        

EDITAL N° 009/2023

                                                                        

O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Governador Celso Ramos Naim José Ziegler, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos, visando a Admissão em Caráter Temporário e para Cadastro de Reserva, objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão do afastamento de servidor ocupante do cargo de engenheiro civil, para exercício de mandato de Prefeito, nos termos do art. 38, inciso II, da CRFB/1988, e de Técnico em Agrimensura, servidor afastado ocupando o cargo de Secretário Municipal, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

 

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

1. Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.

2. O Processo Seletivo Públicoconstará de Avaliação Escrita Objetiva.

3. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço:

  • Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, localizada na Avenida Ganchos, 694, Ganchos do Meio, Governador Celso Ramos – CEP 88190-000.
    • Telefone: (48) 3039 8856.
    • Horário: das 13h30min às 18h00min, em dias úteis.

4. Oscargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste Edital.

5. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.

5.1. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.

6. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados:

6.1. No site de internet do Município de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).

7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.

8. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 deste Edital.

9. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.

10. Os candidatos aprovados na avaliação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.

11. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC.

12. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC.

12.1. A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

12.2. O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Governador Celso Ramos – SC e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade;

12.3. O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1ª etapa: Convocação por meio de telefone, e-mail (se houver), Publicação no Diário Oficial do Município (Imprensa Oficial);

12.4. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados;

12.5. Na 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação após a última forma de convocação;

13.PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Governador Celso Ramos – SC.

14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:

14.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

14.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

14.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

14.4. Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.6. Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;

14.7. Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;

14.8. Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.

15. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, para:

15.1. Deferir e indeferir as inscrições;

15.2. Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

15.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

15.4. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

15.5. Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal nº 402/2023.

17. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC.

 

Governador Celso Ramos – SC, 17 de fevereiro de 2023.    

 

 

 

MARCOS HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

Naim José Ziegler

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

17/02/2023

Publicação:

  • Extrato Edital – Imprensa Oficial;
  • Edital.

17/02/2023 à 23/02/2023

Período para impugnação das disposições do Edital.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               17/02/2023 à 21/03/2023

Período para Inscrições no Posto de Atendimento ou através de e-mail.

24/03/2023

Publicação:

  • Lista de inscrições deferidas;
  • Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.

27/03/2023 a 29/03/2023

Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.

30/03/2023

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

01/04/2023

  • APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

 

04/04/2023

Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

05/04/2023 à 06/04/2023

Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

12/04/2023

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
    • Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

13/04/2023 à 14/04/2023

Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

19/04/2023

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva;
  • Homologação do Processo Seletivo Público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.

2. As atividades inerentes ao cargo serão desenvolvidas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade do Município de Governador Celso Ramos – SC.

3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

4. O regime jurídico é o estatutário.

5. CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:

CÓDIGO DO CARGO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

TIPO DE PROVA

01

              

ENGENHEIRO CIVIL

 

(1 VAGA)

30 HORAS

 

 

R$ 5.238,30

SUPERIOR

HABILITAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA CIVIL, COM REGISTRO NO CONSELHO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

OBJETIVA

 

02

TÉCNICO EM AGRIMENSURA 

 

(1 VAGA)

30 HORAS

R$ 2.239,71

MÉDIO

 

CURSO TÉCNICO E CREA.

OBJETIVA

 

 

6.  Atribuições do cargo de Engenheiro Civil: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras da administração pública. Indicar falhas em projetos e propor soluções nas obras. Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica. Vistoriar, orçar, dar parecer e avaliar bens imóveis do município. Orientar técnicos e estagiários em obras. Responsabilizar-se pelas medições para fins de liberação de parcelas. Acompanhar analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços. Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação. Receber processos e encaminha-los aos setores competentes. Solicitar a compra e transporte de materiais para as obras. Participar de comissões. Desempenhar outras atividades afins.

 

 

7. Atribuições do cargo de Técnico em Agrimensura: Compete-lhe realizar levantamentos e executar trabalhos topográficos, como: efetuar o reconhecimento básico na área programada para elaborar traçados técnicos; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, referencias de nível e outros; realizar levantamentos topográficos na área demarcada, registrando os dados obtidos; elaborar plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas; promover o aferimento dos instrumentos utilizados; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos; realizar cálculos topográficos e desenhos; elaboraram e analisam documentos cartográficos; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerente a sua função; executar levantamentos geodésicos e topo hidrográficos por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantar no campo, pontos de projeto, locando obras de sistema de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejar trabalhos em geomática; analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fatos terrestres, fatos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas planetas identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georreferenciamento e amarração, coletando dados geométricos, efetuar cálculos e desenhos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – DAS INSCRIÇÕES

 

1. As inscrições serão realizadas no período de 17 de fevereiro à 21 de março de 2023, de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade ou através do e-mail processoseletivogcr2023@outlook.com

1.1. Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;

1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

1.3. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;

1.4. A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição. Já as inscrições realizadas através de e-mail, deverão ser encaminhadas anexas à cópia da ficha em questão, juntamente com cópia da cédula de identidade (frente e verso) e o CPF;

1.5. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;

1.6. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida;

1.7. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Das condições para inscrição:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
  • Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  • Apresentar cópia da cédula de identidade (frente e verso);
  • Apresentar cópia da CPF;
  • Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IVINSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 009/2023

 

Nome do candidato: _______________________________________________________.

 

Sexo: Masculino (  ) Feminino (  ).

 

Nome do Cargo Pretendido: ______________________________________________________.

 

Cargo 1 – Engenheiro Civil (   )                         Cargo 2 – Técnico em agrimensura  (   )

 

Raça: Branca (  ) Preta (  ) Amarela (  ) Parda (  ) Indígena (  ) ___________.

 

Nacionalidade: ___________________________.  Data de Nascimento: ___/___/____.

 

CPF: _____._____._____-____ Nº do PIS: _____._____._____-____ CEP: _____.______-_____.

 

Nº da Identidade: ____________________ UF da Identidade: _____ Órgão Expedidor: ________

 

Data de Expedição da Identidade:___/___/_____                  

 

Nome da Mãe: _________________________________________________________________.

 

Nome do Pai: __________________________________________________________________.

 

Endereço completo e atual, Rua: ___________________________________________________.

 

Bairro: ___________________________________. Cidade: _____________________________.

 

Estado: _________. Telefone fixo: (   ) _______________. Telefone celular: (    ) _____________.

 

E-mail: ______________________________________________.

 

Você concorre à vaga de portador de necessidades especiais? Sim (    ) Não (    ).

 

Necessita de condição especial? Sim (    ) Não (    ) Qual? _______________________________.

 

 

Governador Celso Ramos, ____ de ________________ de 2023.

 

 

________________________________     _____________________________

                 Assinatura da Secretaria                                Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

1. Caberá interposição de recursos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, conforme Anexo I, a respeito:

  • Revisão do indeferimento de inscrição;
  • Revisão de questão da Avaliação Escrita Objetiva;
  • Resultado das Etapas.

2. Os recursos deverão ser interpostos diretamente no posto de atendimentoou através do e-mail processoseletivogcr2023@outlook.com

3. O recurso deverá ser impetrado por meio de requerimento, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

  • Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;
  • Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso);
  • Estar relacionado ao próprio impetrante.

4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão indeferidos.

5. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.

6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

7. As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato no Posto de Atendimento e na forma de extrato, publicado nos locais especificados neste Edital.

8. Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – CLASSIFICAÇÃO

 

1. A classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo:

2. A avaliação escrita objetiva terá valor de, no máximo 10 (dez) pontos.

5. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá à seguinte ordem:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;

c) For o candidato mais idoso;

6. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste Edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

 

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório/eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.

3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

4. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas de resposta para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta.

4.1. As 40 (quarenta) questões serão assim divididas: 20 (vinte) questões de Conhecimento Específico, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, sendo que cada questão valerá 0,25 (zero vírgula vinte cinco pontos).

5. A nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação deste certame é de 05 (cinco) pontos, independente da disciplina a ser versada.

6. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.

7. Na hipótese de anulação de questões da avaliação escrita objetiva, por parte da comissão de coordenação do PROCESSO SELETIVO, a (s) mesma (s) será (ão) considerada (s) como respondida (s) corretamente por todos os candidatos.

8. Na Avaliação Escrita Objetiva, também será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão – resposta quando:

8.1. Contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (is);

8.2. Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

8.3. Não estiver assinalada (s);

8.4. For preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;

8.5. Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.

9. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão – resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.

11. O cartão – resposta não será substituído.

12. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluindo o tempo para preenchimento do cartão resposta, será de 04 (quatro) horas.

13. Paraaentrada nos locaisde realização das Avaliações, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentardocumento de identificação, levar a própria caneta de tinta preta ou azul.

14. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação.

15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinar a Ata de Encerramento da Avaliação Escrita Objetiva.

 

16. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

16.1. CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: nova ortografia, análise e interpretação de texto, linguagem escrita: morfologia, vocabulário, ortografia, pontuação, silabas, acentuação gráfica, classes gramaticais, conjunção de verbos usuais, regência, concordância verbal e nominal, classe, estrutura e formação de palavras, figuras de sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamentos, linguagem figurada, discurso direto e indireto, significados das palavras, sintaxe, análise sintática, emprego de pronomes, formas de tratamento, uso dos porquês, fonética e fonologia, semântica, literatura brasileira, funções da linguagem, termos essenciais da oração, vícios de linguagem, crase, gramatica, classes gramaticais variáveis, termos integrantes da oração,  orações coordenadas, orações subordinadas, substantivo, adjetivo, numeral, verbo, adverbio, preposição, pontuação, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafo, silaba, sinônimos, antônimos, homônimos, linguagem coloquial e formal, sentido figurado, gênero (masculino/feminino), concordância entre adjetivos e substantivos.

MATEMÁTICA: raciocínio lógico,operações de adição, subtração, multiplicação e divisão, operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais), Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; estatística; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias. Máximo divisor comum e mínimo divisor comum. Algarismos romanos. Raízes. Frações.

 

16.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ENGENHEIRO CIVIL: geologia aplicada a engenharia, resistência dos materiais, topografia, urbanismo, hidráulica, materiais de construção, teoria das estruturas, estradas, hidrologia aplicada, mecânica dos solos, concreto armado, saneamento, fundações, planejamento, orçamento e controle de obras, planejamento urbano, saneamento urbano, equipamentos urbanos, gerenciamento na construção civil, instalações prediais, trafego e transporte, cadastro fiscal imobiliário.

 

TÉCNICO EM AGRIMENSURA: Cartografia básica: conceitos, representação da Terra no plano, sistemas de coordenadas, projeções cartográficas, projeção UTM, coleta direta e indireta de dados, cartografia temática, leitura de cartas e mapas. Topografia: conceitos, medida de distâncias e ângulos, orientação, posicionamento planimétrico e altimétrico, levantamentos planialtimétricos, locação, terraplenagem, cálculo de áreas e volumes, divisão de áreas, levantamento para fins estatísticos, instrumentos e métodos de medição, cálculo de projeto geométrico (greide, cubagem e perfil), curvas (circular, transição e vertical). Cadastro: conceito de cadastro imobiliário, finalidades e importância. Técnicas cadastrais. Cadastro rural e urbano. Elaboração de cartas: plano geral de construção de cartas, coleta de dados, concepção e projetos de cartas não-topográficas, arquivamento de cartas. Fotogrametria: conceitos, noções de técnica fotogramétrica, modelo estereoscópico (obtenção, uso e geometria), fundamentos matemáticos da fotogrametria, erros na fotogrametria, aerotriangulação, ortofotocartas e cobertura aerofotogramétrica. Cálculo de ajustamento: teoria dos erros de observação, princípio do método dos mínimos quadrados, elipse e elipsóide de erros, propagação dos erros, classificação dos modelos de ajustamento, análise do resultado do ajustamento. Astronomia de posição: definições fundamentais, elementos e trigonometria esférica, sistemas de coordenadas astronômicas, sistemas de tempo, variações das coordenadas celestes e determinações astronômicas locais e de precisão. Geodésia: conceitos, modelos terrestres, geometria do elipsóide, sistemas de referência, datum. Transporte de coordenadas, determinação do elipsóide, sistemas geodésicos (Astro Chuá, Córrego Alegre, SAD 69, WGS 84 e SIRGAS 2000), métodos de medida e posicionamento em geodésia, geodésia celeste, estabilidade das estruturas geodésicas. 9 Posicionamento por GPS: conceitos sobre a teoria GPS, características gerais, estrutura do sinal GPS (portadoras L1 e L2, códigos P, C/A e D), cálculo das coordenadas do receptor, DOP, técnicas de levantamento (estáticas e dinâmicas), métodos diferenciais, definição e uso de RTK, DGPS contra RTK, vantagens dos métodos, limitações operacionais, fontes de erros GPS, degradação da precisão, tipos de receptores, principais características de um receptor, aplicações de GPS. Cartografia automatizada: elementos matemáticos de computação gráfica, estrutura de computação gráfica, métodos digitais, conceito de cartografia digital, tecnologia de produção cartográfica, dispositivos para entrada e saída de dados cartográficos, estruturas de dados cartográficos e não cartográficos, análise cartográfica. Sistemas de informações geográficas (SIG´s): fundamentos em SIG´s, elementos de um SIG. Geoprocessamento, aquisição de dados espaciais, qualidade de dados e dos mapas digitais. Aplicações em SIG, geração de bases de dados digitais, análise espacial. Interpretação de imagens: feições básicas, interpretação de fotografias aéreas, imagens de radar e imagens a nível orbital. Processamento de imagens. Conceitos: formatos, estatística e descrição da imagem. Características, tipos de imagem e imageamento, fundamentos matemáticos e estatísticos do processamento digital. Reconhecimento de padrões e análise de imagens. Sensoriamento remoto: conceitos, princípios gerais (princípios físicos e níveis de aquisição de dados), comportamento espectral de alvos, métodos de extração de informações, pr incipais sistemas sensores e produtos, fundamentos de interpretação (interpretação visual e tratamento digital). Legislação: Lei nº 10.267/01; Decreto nº 4.449/02; Lei nº 9.605/98; Lei nº 6.015/73 (Título V – do Registro de Imóveis); Estatuto da Terra; Código Florestal; Decreto Distrital nº 4.008/77; Lei nº 6.766/79 (Capítulo I, Capítulo III e Capítulo IV). 16 Questão Fundiária: perícias técnicas, tipos de ações (Possessória, Demarcatória, Divisória, Discriminatória e Reivindicatória); análises de cadeias dominiais, títulos de propriedade (registro paroquial, transcrição, matrículas e outros).