Processo Seletivo EDITAL N° 005/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
EDITAL N° 005/2024
O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Ação Social de Governador Celso Ramos Maycon Alcides de Souza, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para os cargos de Assistente Social e Psicólogo para o ano de 2024, visando a Admissão em Caráter Temporário, objetivando a contratação de pessoal para atuar nas instituições da Secretaria Municipal de Ação Social, deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e serão executados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÄO SOCIAL.
- Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos — SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo l, do presente edital.
- O Processo Seletivo Público constará de Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação prática
- Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço
Sede da Secretaria Municipal de Ação Social, localizada Avenida Francisco Wollinger, Km 13 n° 640 – Calheiros / CEP: 88.190-000 o Telefone: (48) 3039-8838.
O Horário: das 08h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis.
- Os cargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.
- As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.
- A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.
- A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados.
- No site de internet do Município de Governador Celso Ramos SC (www.qovernadorcelsoramos.sc.qov.br).
- Nas de redes sociais oficiais e no site oficial da Prefeitura de Governador Celso Ramos.
- É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.
- Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 deste Edital
- A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.
- Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos — SC dentro do prazo de validade do certame.
- A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC
- Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC;
- A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;
- O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Governador Celso Ramos — SC e da Secretaria Municipal de Ação Social;
- O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1°Etapa – Escolha de vaga conforme ordem de classificação na Sede da Secretaria Municipal de Ação Social, conforme informação no Anexo l. 2° Etapa: Convocação por meio de telefone, e-mail (se houver), Publicação no Diário Oficial do Município (Imprensa Oficial);
- O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados
- Na 1°e 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação após sua convocação
- O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade até dezembro de 2024.
- Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:
- Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;
15. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Ação Social para:
- Deferir e indeferir as inscrições;
- Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
15.3 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação dos títulos do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO bem como divulgar seus respectivos resultados;
- Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
- Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
- Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal no 246/2024
- O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC
Governador Celso Ramos – SC, 04 de março de 2024.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA
Prefeito Municipal
MAYCON ALCIDES DE SOUZA
Secretário Municipal de Ação Social
ANEXO I – CRONOGRAMA
Datas Previstas | Eventos |
04/03//2024 | Publicação do Edital |
05/03/2024 | Período para impugnação das disposições do Edital. |
06/03/2024 à 12/03/2024 | Período para Inscrições no Posto de Atendimento com entrega dos títulos |
13/03/2024 | Publicação da homologação das inscrições deferidas e indeferidas |
14/03/2024 | Publicação do resultado da classificação dos candidatos de acordo com os títulos apresentados |
15/03/2024 | Data para interposição de Recursos Administrativos concernente ao resultado da avaliação da prova de títulos |
18/03/2024 | Resultado Final da Avaliação de títulos após recursos. |
18/03/2024 | Homologação do Processo Seletivo Público. |
ANEXO II– CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
- O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.
- As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências locais ou órgãos da Secretaria Municipal de Ação Social de Governador Celso Ramos — SC
- A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
- O regime jurídico é o estatutário.
Código do Cargo | Cargo | Vagas | Carga horária semanal | Vencimento | Habilitação Profissional | Tipo de Prova |
01 | Assistente Social | 01 | 30 horas | R$ 2.619,15 | Ensino Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social e Registro no Respectivo Conselho de Classe. | Títulos |
02 | Psicólogo | 01 | 30 horas | R$ 2.619,15 | Ensino Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo e Registro no Respectivo conselho de Classe. | Títulos |
ANEXO III – DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições serão realizadas no período de 04 de MARÇO de 2024 à 12 de MARÇO 2024, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Ação Social, localizada na Avenida Francisco Wollinger, KM 13, n° 640, Calheiros, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000.
- Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;
- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;
- Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;
- Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) cargo;
- A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Ação Social e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição;
- É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;
- Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação indeferida;
- A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
- Das condições para inscrição
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse
- Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos,
- Apresentar cópia da cédula de identidade (frente e verso);
- Apresentar cópia do CPF
- Carteira de trabalho
- Portadores de necessidades especiais deverão entregar laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição
Confira informações, como regras, cronograma, informações sobre os cargos e inscrições, ficha de inscrição e outros no Edital N° 005/2024, de 04 de março de 2024.
ANEXO IV – INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 005/2024
ANEXO V – INTERPOSIÇÃO E RECURSOS
- Caberá interposição de recursos à Secretaria Municipal de Ação Social, conforme Anexo l, a respeito.
- Revisão do indeferimento de inscrição
- Resultado das Etapas.
- Os recursos deverão ser interpostos diretamente no posto de atendimento.
- O recurso deverá ser impetrado por meio de requerimento, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos
- Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;
- Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso);
- Estar relacionado ao próprio impetrante.
- Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão indeferidos.
- Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique
6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.
7.As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato no Posto de Atendimento e na forma de extrato, publicado nos locais especificados neste Edital.
8.Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.
ANEXO VI – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAIS E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
- Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais — PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei n o 12.870 de 12 de janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina
- Fica designada à Junta Médica Municipal, a função de avaliar a aptidão do candidato para exercer o cargo pretendido.
- Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 40 do Decreto Federal no 5.296/2004 e 3.298/1999 e na Lei Federal n O 7.853/1989.
- No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado constante na Ficha de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais, de que necessitará para realizar as avaliações. Juntamente deverá entregar pessoalmente laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).
- O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação da avaliação
- Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância na ordem de classificação.
ANEXO VII – CLASSIFICAÇÃO
- A classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo.
- A nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Avaliação de Títulos é de 10 pontos;
3. O critério de desempate da Avaliação de títulos obedecerá à seguinte ordem:
- Possuir maior titulação acadêmica;
- For o candidato mais idoso;
- Maior tempo de serviço na área de atuação.
4. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação de Títulos, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste Edital.
ANEXO VIII – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório, conforme critérios constantes neste Edital.
2. O candidato deverá reunir os Títulos objeto desta avaliação em Cópia Autenticada ou Cópia Simples em conjunto com o Documento Original para comprovar sua autenticidade.
3. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificação e/ou substituição de documentos.
4. Os Títulos de Pós-Graduação serão avaliados conforme estabelecidos a seguir:
- Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para provimento do cargo;
- Não serão avaliados títulos de especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;
- Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei;
- A avaliação dos títulos de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado não é cumulativa e é limitada a um único título de pós-graduação. Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor acadêmico.
5. Os Títulos de CAPACITAÇÃO serão avaliados conforme estabelecidos abaixo:
- Não serão avaliados título de capacitação emitidos por instituições não reconhecidas pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;
- Somente serão avaliados os Títulos que possuírem no mínimo 20 (vinte) horas de realização;
- Os Títulos deverão constar a data de Início e Término de realização, sob pena de não avaliação;
- Somente serão computados os Títulos de Capacitação realizados a partir de 2021.
6. Os Títulos de TEMPO DE SERVIÇO serão avaliados conforme estabelecidos abaixo:
- Será computado o Tempo de Serviço, mesmo em período concomitante de exercício, até a data Limite da Publicação deste Edital;
- Será computado somente o Tempo de Serviço no Cargo e nas mesmas atribuições para o qual o Candidato está concorrendo neste certame;
- O Tempo de Serviço deverá ser comprovado através de Declaração, apresentada conforme especificado no Anexo IX, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove, sob pena de caracterização de falsidade ideológica, o tempo de serviço efetivamente laborado em acordo ao estabelecido neste Edital;
- A Pontuação será a soma do tempo total de serviço prestado conforme tabela constante no Anexo IX.
ANEXO IX – TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
MODALIDADES | PONTUAÇÕES | CRITÉRIOS |
PÓS-GRADUAÇÃO | 10 (dez) pontos | Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado na área de seleção. |
9,0 (nove) pontos | Diploma ou certificado de curso de Pós- Graduação, em nível de Mestrado, na área de seleção. | |
8,0 (oito) pontos | Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização na área de seleção. | |
CAPACITAÇÃO | 0,1 (ponto) por curso comprovado com carga horária mínima de 20 horas, limitado a 1,0 | Comprovar realização de capacitação, com no mínimo 20 (vinte) horas por curso dentre as atribuições das atividades para o Cargo que está em Seleção e/ou na área da Educação. |
TEMPO DE SERVIÇO | 0,5 (ponto) – Até 2 (dois) anos de experiência na atividade | Comprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção. |
1,0 (ponto) – Acima de 2 (dois) anos de experiência na Atividade | Comprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção. |