RESOLUÇÃO Nº 03/2024/CMDCA de 06 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 03/2024/CMDCA de 06 de fevereiro de 2024.

Institui Comissão Especial Eleitoral para o processo de escolha suplementar e emergência dos membros do Conselho Tutelar, na forma de eleição direta, de Governador Celso Ramos – SC e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Celso Ramos -SC (CMDCA), em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal Nº. 1.633/2023 e do Art. 11 da Resolução nº 170/2014 do CONANDA,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por cinco fases eliminatórias: inscrição.

Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros:

I – Representantes titulares dos Órgãos Governamentais: Júlia Duarte Laus e Giselle Sagas de Azevedo Campos;

II – Representantes suplentes dos Órgãos Governamentais: Maycon Alcides de Souza;

III – Representantes titulares da Sociedade Civil: Andreia Alessandro Santos Vaz e Priscila de Alencar Santos;

IV – Representantes suplentes da Sociedade Civil: Erichson Stueber

§1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida por Júlia Duarte Laus;

§2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;

§3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;

Art.3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;

Art.4º Compete a Comissão Eleitoral:

I. A condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local;

II. Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

III. Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

IV. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

V. Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

VI. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

VII. Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;

VIII. Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

IX. Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

X. Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XI. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; e

XII. Resolver os casos omissos.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Governador Celso Ramos /SC, 05 de fevereiro de 2024.

Maycon Alcides de Souza
Presidente do CMDCA