Parecer 002 24 – acompanhamento dos pareceristas
PARECER Nº 002/2024
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS PARECERISTAS DO EDITAL ALDIR BLANC – CHAMAMENTO DE PARECERISTAS
SELEÇÃO DE INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS
SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB
(LEI Nº 14.399/2022)
A Comissão de Acompanhamento dos Pareceristas da Lei Aldir Blanc, instituída pela Portaria 1025, de 22 de novembro de 2024, no âmbito da Prefeitura do Município de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, torna público o Parecer 001/2024, a respeito do Chamamento de pareceristas para seleção de iniciativas artístico-culturais para receber subsídio para manutenção com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei Nº 14.399/2022), na elaboração de avaliações, relatórios e documentos que auxiliem na escolha dos projetos culturais e criativos do Edital 022/2024 – Edital Chamamento Público – Aldir Blanc, e conforme o Edital 023/2024 Edital Credenciamento dos Pareceristas.
CONSIDERANDO a publicação, em site oficial da Prefeitura de Governador Celso Ramos, em 27 de maio de 2024, da Escuta Pública para o PNAB;
CONSIDERANDO o Relatório da escuta pública da Lei de Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, no município de Governador Celso Ramos/SC, publicado em 28 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) – N.º do Plano de Ação: 30882120230005-020647 – publicado em 29 de maio 2024;
CONSIDERANDO a publicação, no DOM – Diário Oficial dos Municípios, dos Editais 022/24 – Edital Chamamento Público – Aldir Blanc, e 023/24 – Edital de Credenciamento dos Pareceristas;
CONSIDERANDO que a SEMEC recebeu 34 inscrições de pareceristas e sete inscrições de projetos/propostas, e que analisou, por meio de suas instâncias, todas as inscrições;
CONSIDERANDO que a escolha dos pareceristas é da SEMEC, soberana em suas decisões durante o processo de avaliação dos candidatos, conforme Edital 023/2024 – Credenciamento dos Pareceristas;
CONSIDERANDO que se faz necessária a alteração das datas do cronograma do edital 022/2024, para viabilizar a contratação dos pareceristas e análise dos projetos/propostas, conforme necessidade da SEMEC, e sem prejuízo aos pareceristas e proponentes dos projetos/propostas;
CONSIDERANDO que a Comissão aprovou a contratação dos pareceristas pelo Parecer 001/2024, publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios, em 9 de dezembro de 2024.
TORNA PÚBLICA a decisão da Comissão de Acompanhamento de Pareceristas, nos seguintes termos:
- A Comissão de Acompanhamento dos Pareceristas da Lei Aldir Blanc de Governador Celso Ramos autoriza a avaliação dos seguintes projetos/propostas e proponentes inscritos:
- PROJETO 01 – A tainha Conta – Proponente: Arthur Cirilo Duarte
- PROJETO 02 – O último crivo – Proponente: Arthur Cirilo Duarte
- PROJETO 03 – Agita GCR. – Proponente: Maria Eduarda Soares Alves
- PROJETO 04 – Gancho feminino. A história esquecida. – Proponente: Maria Eduarda Soares Alves
- PROJETO 05 – Artesanato nas Escolas: Cultura e Tradição nas Mãos. – Proponente: Indiana da Rosa
- PROJETO 06 – Isah: Final de ano – Proponente: João Ricardo Costa
- PROJETO 07 – Projeto Cultural Resgatando Raízes: “Artesanato Indígena Sustentável e Pintura Açoriana no Pano de Prato” – Proponente: Maria Cecília Nazário e Welerson Conceição
- PROJETO 08 – GCR DIGITAL – Proponente: Thales Luis Alves dos Anjos
- PROJETO 09 – Governador Celso Ramos, uma história a ser lembrada (Show) – Proponente: Thales Luis Alves dos Anjos
- PROJETO 10 – Governador Celso Ramos, uma história a ser lembrada (Audiovisual) – Proponente: Thales Luis Alves dos Anjos
- PROJETO 11 – Governador Celso Ramos, uma história a ser lembrada (Livro) – Proponente: Thales Luis Alves dos Anjos
- Considerando os onze (11) projetos importantes para o município, e que, pela primeira vez na história de Governador Celso Ramos, há uma mobilização social em prol de um edital cultural, a Comissão de Acompanhamento dos Pareceristas da Lei Aldir Blanc de Governador Celso Ramos encaminha os projetos para análise e apreciação dos pareceristas;
- A Comissão de Acompanhamento dos Pareceristas da Lei Aldir Blanc de Governador Celso Ramos, portanto, autoriza a avaliação, pelos pareceristas, e a entrega dos pareceres, no endereço eletrônico esporte@governadorcelsoramos.sc.gov.br
- A Comissão de Acompanhamento dos Pareceristas da Lei Aldir Blanc de Governador Celso Ramos autoriza a modificação das datas de análise dos pareceristas, conforme viabilidade da SEMEC. Os pareceres poderão ser entregues na segunda-feira, 16/12/2024;
- A Comissão de Acompanhamento dos Pareceristas da Lei Aldir Blanc de Governador Celso Ramos autoriza o pagamento dos pareceristas, bem como dos projetos/propostas aprovadas pelos pareceristas;
- Após a análise dos projetos/propostas, os pareceres serão publicados na página eletrônica/site da Prefeitura de Governador Celso Ramos;
- A Comissão de Acompanhamento dos Pareceristas da Lei Aldir Blanc de Governador Celso Ramos autoriza a modificação dos prazos do cronograma do Edital 022/2024 – PNAB, conforme a necessidade administrativa da SEMEC, a considerar o recesso de final do ano;
- A Comissão de Acompanhamento dos Pareceristas da Lei Aldir Blanc de Governador Celso Ramos mantém, no cronograma, a data de início do prazo para assinatura do termo de execução cultural por parte dos proponentes, com início em 18/12/24 e final em 20/12/24;
- A Comissão de Acompanhamento dos Pareceristas da Lei Aldir Blanc de Governador Celso Ramos mantém, no cronograma, do Edital 022/24, o fim do prazo para tramitação administrativa e pagamento das propostas contempladas, para a data de 23/12/24; e a data de 27/12/24, para o fim do prazo para pagamento das propostas contempladas.
- Em anexo, a Comissão de Acompanhamento dos Pareceristas da Lei Aldir Blanc de Governador Celso Ramos apresenta um modelo para manifestação dos pareceristas;
- Era o que tinha a se pronunciar a Comissão de Acompanhamento dos Pareceristas da Lei Aldir Blanc de Governador Celso Ramos
Governador Celso Ramos, Santa Catarina, em 12 de dezembro de 2024.
Helio Monteiro
Secretário de Esporte, Cultura e Lazer
Governador Celso Ramos/SC
Antonio Fernandes Quintino | Miguel João Simão |
Assessor do Secretário de Esporte, Cultura e Lazer, Matrícula 8693 | Secretário Executivo de Cultura, Patrimônio Histórico e Memória, 8386 |
Danubia Alzira Ramos | Marcos Paulo de Oliveira Dalpra |
Diretora de Cultura, 10580 | Gerente de Tesouraria, Matrícula 12342 |
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