EDITAL N° 015/2022 – EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EDITAL N° 015/2022
O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Educação de Governador Celso Ramos Prof. Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para os cargos de Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Conservação e Manutenção, Monitor de Transporte Escolar, Motorista e Motorista de Transporte de Passageiros e Carga para o ano letivo de 2023, visando a Admissão em Caráter Temporário e para Cadastro Reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar nas instituições da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades educacionais, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e serão executados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1. Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.
2. O Processo Seletivo Públicoconstará de Avaliação Escrita Objetiva, Avaliação de Títulos e Avaliação Prática.
3. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço:
- Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000.
- Telefone: (48) 3039-8808;
- Horário: das 08h30min às11h30min e das 13h30min às 16h30min, em dias úteis.
4. Oscargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.
5. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.
5.1. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.
6. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados:
6.1. No site de internet do Município de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).
6.2. Nas de redes sociais oficiais e no site oficial da Secretaria Municipal de Educação.
7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.
8. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 deste Edital.
9. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.
10. Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.
11. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC.
12. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC.
12.1. A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;
12.2. O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Governador Celso Ramos – SC e da Secretaria Municipal de Educação;
12.3. O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1° Etapa – Escolha de vaga conforme ordem de classificação na Sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme informação no Anexo I. 2º Etapa: Convocação por meio de telefone, e-mail (se houver), Publicação no Diário Oficial do Município (Imprensa Oficial);
12.4. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados;
12.5. Na 1º e 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação após sua convocação;
13. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2023.
14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:
14.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;
14.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
14.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
14.4. Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
14.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
14.6. Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;
14.7. Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;
14.8. Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.
14.9. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões do local da prova, ficará impossibilitado de realizar a prova.
15. Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação, para:
15.1. Deferir e indeferir as inscrições;
15.2. Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;
15.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;
15.4. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
15.5. Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal nº 993/2022.
17. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC.
Governador Celso Ramos – SC, 04 de outubro de 2021.
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MARCOS HENRIQUE DA SILVA Prefeito Municipal |
ADILSON COSTA Secretário Municipal de Educação |
ANEXO I – CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS |
EVENTOS |
19/10/2022 |
Publicação:
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20/10/2022 à 20/10/2022 |
Período para impugnação das disposições do Edital. |
17/10/2022 à 18/11/2022 |
Período para Inscrições no Posto de Atendimento ou através de e-mail. |
23/11/2022 |
Publicação:
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23/11/2022 à 25/11/2022 |
Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas. |
30/11/2022 |
Publicação:
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03/12/2022 |
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03/12/2022 |
Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva. |
05/12/2022 à 07/12/2022 |
Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva. |
09/12/2022 |
Publicação:
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09/12/2022 à 12/12/2022 |
Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos. |
13/12/2022 |
Publicação:
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09/01/2022 |
Escolha de vagas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme divulgação posterior. |
13/12/2022 |
Avaliação prática para o cargo motorista de transporte de passageiros e cargas. |
15/12/2022 |
Resultado Final da Avaliação Prática para o cargo motorista de transporte de passageiros e cargas. |
09/01/2023 |
Escolha de vagas do cargo de Motorista De Transporte De Passageiros e Cargas, na Secretaria Municipal de Educação, conforme divulgação posterior. |
ANEXO II – CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidosna tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.
2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos da Secretaria Municipal de Educação de Governador Celso Ramos – SC.
3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
4. O regime jurídico é o estatutário.
5. CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:
CÓDIGO DO CARGO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
TIPO DE PROVA |
01
|
MERENDEIRA
(40 vagas) |
30 HORAS
|
R$ 1.348,95 |
CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA |
OBJETIVA E TÍTULOS |
02 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
(Cadastro Reserva) |
30 HORAS |
R$ 1.348,95 |
CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA |
OBJETIVA E TÍTULOS |
03 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (Cadastro Reserva) |
30 HORAS
|
R$ 1.571,48 |
CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA |
OBJETIVA |
04 |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (15 vagas) |
30 HORAS |
R$ 1.348,95 |
CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA |
OBJETIVA |
05 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS (Cadastro Reserva) |
40 HORAS
|
R$ 2.063,88
|
CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA COM HABILITAÇÃO DE ACORDO COM O CTB. CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR E COLETIVO DE PASSAGEIRO COM DATA DE VALIDADE VIGENTE. |
OBJETIVA E AVALIAÇÃO PRÁTICA
|
06
|
MOTORISTA (Cadastro Reserva) |
30 HORAS
|
R$ 1.571,48 |
CONCLUSÃO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA COM HABILITAÇÃO DE ACORDO COM O CTB |
OBJETIVA
|
ANEXO III – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de outubro à 11 de novembro de 2022, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às16h30min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Papenborg, n° 2455, Areias de Baixo, Governador Celso Ramos – SC, CEP: 88190-000, ou por meio do e-mail processoseletivogcr23@hotmail.com
1.1. Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;
1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;
1.3. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;
1.4. Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) cargo;
1.5. A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição. Já as inscrições realizadas por meio do e-mail (processoseletivogcr23@hotmail.com), deverão ser encaminhadas anexas à cópia da ficha em questão, juntamente com cópia da cédula de identidade (frente e verso) e o CPF;
1.6. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;
1.7. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação indeferida;
1.8. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2. Das condições para inscrição:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;
- Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
- Apresentar cópia da cédula de identidade (frente e verso);
- Apresentar cópia da CPF;
- Carteira de trabalho;
- Portadores de necessidades especiais deverão entregar laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.
Confira informações, como regras, cronograma, informações sobre os cargos e inscrições, ficha de inscrição e outros no Edital Nº 15/2022, de 04 de outubro de 2022.
Leia a íntegra do documento ou baixe-o no arquivo anexo abaixo.