Decreto Executivo 013/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/02/2019

EMENTA

  • Decreto 013/2019 – ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018

Integra da Norma

DECRETO 013/2019

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018

 

 

 

JULIANO DUARTE CAMPOS, Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, no uso das atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere o artigo 32, inciso II, da Lei Municipal nº 1293/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias,DECRETA: 


Art. 1º Fica suplementado em R$ 2.383.543,30 (Dois Milhões, Trezentos e Oitenta e Três Mil, Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Trinta Centavos ), por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço do Exercício de 2018, nas respectivas fontes de Recursos 0.6.28.000144 Ações de Saúde da Família, 0.6.28.000142 Ações de Saúde da Família, 0.6.28.000143 Ações Agentes Comunitários, 0.6.28.000145 Núcleos de Apoio a Saúde, 0.6.28.000146 Ações de Atenção Básica PMA, 0.6.28.000164 Ações Vigilância Sanitária, 0.6.29.000159 Ações de Assistência Farmacêutica e 0.6.29.000156 Ações de Atenção Básica cofinanciamento,0.3.00.000000 Superávit Financeiro, 0.3.03.000000 Superávit Ônus Sucumbência, 0.3.04.000000 Superávit Financeiro Melhoria, 0.3.05.000016 Manutenção Bolsa Família, 0.3.05.000017 Funcionamento e Manutenção, 0.3.05.000021 Ações e Manutenção FNAS, 0.3.05.000022 Acessuas, 0.3.05.000026 Manutenção do FMAS, 0.3.05.000029 Transferência de Recursos FNAS, 0.3.06.000000 Superávit Financeiro, 0.3.08.000031 Merenda Escolar Ensino Fundamental, 0.3.08.000032 Merenda Escolar Ensino Infantil, 0.3.08.000033 Merenda Escolar Creche, 0.3.10.000000 Superavit Financeiro, 0.3.12.000000 Remuneração Profissionais Magistério, 0.3.16.000101 Educação de Trânsito Parte Polícia Civil, 0.3.16.000102 Educação de Trânsito Parte Polícia Militar, 0.3.16.000103 Educação de Trânsito Parte Prefeitura, 0.3.17.000000 Superávit Funrebom e 0.3.44.000000 Superávit Financeiro Comp. conforme dotações abaixo indicadas:

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO

CÓDIGO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

 

0701

Secretaria Municipal de Saúde

152.054,90

10.301.0004.2.023

Ações de Atenção Básica

109.859,76

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

7.256,06

(46) 3.1.90.00

Aplicações Direta

7.256,06

0.6.28.000144

Ações de Saúde da Família/Saúde

7.256,06

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

4.918,67

(47) 3.1.90.00

Aplicações Direta

4.918,67

0.6.28.000142

Ações de Saúde da Família

4.918,67

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

29.166,00

(48) 3.1.90.00

Aplicações Direta

29.166,00

0.6.28.000143

Ações Agentes Comunitários

29.166,00

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

23.649,36

(49) 3.1.90.00

Aplicações Direta

23.649,36

0.6.28.000145

Núcleos de Apoio a Saúde

23.649,36

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

24.076,58

(50) 3.3.90.00

Aplicações Direta

24.076,58

0.6.28.000146

Ações de Atenção Básica PMAQ

24.076,58

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

20.793,09

(52) 3.3.90.00

Aplicações Direta

20.793,09

0.6.29.000156

Ações de Atenção Básica -Cofinanciamento

20.793,09

10.303.0004.2.031

Ações de Assistência Farmacêutica

6.369,27

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

6.369,27

(53) 3.3.90.00

Aplicações Direta

6.369,27

0.6.29.000159

Ações de Assistência Farmacêutica

6.369,27

10.304.0004.2.032

Ações de Atenção Básica

35.825,87

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

35.825,87

(51) 3.3.90.00

Aplicações Direta

35.825,87

0.6.28.000164

Ações de Vigilância Sanitária

35.825,87

 

 

 

1001

Secretaria Municipal de Infraestrutura e serviço Publico

1.414.583,64

15.451.0008.1.025

Construção de Drenagem Pluvial

202.200,00

4.4.00.00

Investimentos

202.200,00

(238) 4.4.90.00

Aplicações Direta

202.200,00

0.3.00.000000

Superávit Financeiro

202.200,00

15.452.0008.2.062

Melhoria e Manutenção da Rede de Iluminação Pub.

500.000,00

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

500.000,00

(240) 3.3.90.00

Aplicações Direta

500.000,00

0.3.04.000000

Superávit Financeira

500.000,00

15.451.0008.1.024

Pavimentação de Ruas

64.458,02

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

64.458,02

(250) 3.3.20.00

Transferências a União

64.458,02

0.3.10.000000

Superávit Financeira

64.458,02

15.451.0008.2.061

Manutenção dos |Serviços de Educação de Trânsito

458.938,10

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

217.804,22

(251) 3.3.90.00

Aplicações Direta

217.804,22

0.3.16.000101

Educação de Trânsito – Parte Polícia Civil

217.804,22

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

41.133,88

(252) 3.3.90.00

Aplicações Direta

41.133,88

0.3.16.000102

Educação de Trânsito – Parte Polícia Militar

41.133,88

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

200.000,00

(253) 3.3.90.00

Aplicações Direta

200.000,00

0.3.16.000103

Educação de Trânsito – Parte Prefeitura

200.000,00

15.451.0008.2.058

Melhoria da Secretaria de Infra Estrutura

188.987,52

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

188.987,52

(255) 3.3.90.00

Aplicações Direta

188.987,52

0.3.44.000000

Superávit Financeira Comp. Re

188.987,52

 

 

 

0301

Procuradoria-Geral

16.486,19

04.122.0001.2.003

Manutenção da Procuradoria-Geral do Município

16.486,19

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

16.486,19

(239) 3.3.90.00

Aplicações Direta

16.486,19

0.3.03.000000

Superávit Ônus de Sucumbência

16.486,19

 

 

 

0802

Secretaria Municipal de Assistência Social

80.885,48

08.244.0006.2.046

Manutenção do Bolsa Família

43.122,84

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

15.752,81

(241) 3.3.90.00

Aplicações Direta

15.752,81

0.3.05.000016

Manutenção do Bolsa Família

15.752,81

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

27.370,03

(243) 3.3.90.00

Aplicações Direta

27.370,03

0.3.05.000021

Ação Manutenção do FMAS

27.370,03

08.244.0006.2.044

Execução do Programa Acessuastrab

14,59

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

14,59

(244) 3.3.90.00

Aplicações Direta

14,59

0.3.05.000022

Acessuas

14,59

08.244.0006.2.047

Benefícios Eventuais

2.407,12

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

2.407,12

(245) 3.3.90.00

Aplicações Direta

2.407,12

0.3.05.000026

Manutenção do FMAS

2.407,12

08.243.0006.2.041

Manutenção do CRAS

35.340,93

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

13.435,08

(242) 3.3.90.00

Aplicações Direta

13.435,08

0.3.05.000017

Manutenção e Funcionamento do CRAS

13.435,08

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

21.905,85

(232) 3.3.90.00

Aplicações Direta

21.905,85

0.3.05.000029

Transferência de Recursos FNAS

21.905,85

 

 

 

0602

Secretaria Municipal de Educação

633.144,05

13.306.0003.2.009

Oferta de Merenda Escolar Ensino Fundamental

9.520,26

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

9.520,26

(247) 3.3.90.00

Aplicações Direta

9.520,26

0.3.08.000031

Merenda Escolar – Ensino Fundamental

9.520,26

13.306.0003.2.010

Oferta de Merenda Escolar Ensino Infantil

143.375,67

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

143.375,67

(248) 3.3.90.00

Aplicações Direta

143.375,67

0.3.08.000032

Merenda Escolar – Ensino Infantil

143.375,67

13.306.0003.2.011

Oferta de Merenda Escolar Creche

53.491,66

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

53.491,66

(249) 3.3.90.00

Aplicações Direta

53.491,66

0.3.08.000033

Merenda Escolar – Creche

53.491,66

12.361.0003.2.017

Manutenção do Transporte Escolar

400.767,68

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

400.767,68

(246) 3.3.90.00

Aplicações Direta

400.767,68

0.3.06.000000

Superávit Financeiro Merenda Escolar

400.767,68

12.361.0003.2.012

Manutenção do Ensino Fundamental

25.988,82

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

25.988,82

(252) 3.3.90.00

Aplicações Direta

25.988,82

0.3.12.000000

Superávit Financeiro Remuneração Profissionais Magistério

25.988,82

 

 

 

0202

Funrebom

 

06.182.0006.2.038

Manutenção da FUNREBOM

86.389,00

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

86.389,00

(254) 3.3.90.00

Aplicações Direta

86.389,00

0.3.17.000000

Superávit Financeiro FUNREBOM

86.389,00

 

 

 

TOTAL:

 

2.383.543,30

 

 

 

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Governador Celso Ramos 26 de fevereiro de 2019.

 

                 

 

Juliano Duarte Campos

  1. PREFEITO MUNICIPAL