Cadastramento para quem é isento da taxa ECO TPA
ACESSE AQUI O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO
A Eco TPA chegou para contribuir com a preservação do nosso meio ambiente. Com ela será possível cuidar melhor da natureza e indiretamente melhorar a infraestrutura de Governador Celso Ramos. O cadastramento para obter a isenção da taxa já pode ser realizado. Observe as informações abaixo e veja em qual categoria você se encaixa e qual é a documentação necessária para realizar o cadastro do seu veículo.
Quem tem direito à isenção de ECO TPA?
– veículos emplacados em Governador Celso Ramos;
– proprietários de imóveis com cadastro imobiliário territorial ou predial, em GCR (comércio, casa, apartamento, terreno).
– trabalhadores do município
– prestadores de serviços no município;
– empresas concessionárias.
Quantos veículos o proprietário de imóveis em GCR pode cadastrar para isenção?
– até 03 veículos por imóvel edificado com cadastro imobiliário predial. Os veículos podem ser em nome do proprietário, cônjuge ou parentes em 1º grau (pai/mãe/filhos). Não havendo nenhum desses casos, poderá ser cadastrado 01 veículo de terceiro.
– 01 veículo por imóvel territorial com cadastro imobiliário, que pode ser em nome do proprietário, cônjuge ou parentes em 1º grau (pai/mãe/filhos).
PARA TER DIREITO À ISENÇÃO DA TAXA, VÁ ATÉ UM POSTO DE CREDENCIAMENTO E CADASTRE O SEU VEÍCULO DE ACORDO COM A SUA CATEGORIA.
Documentos necessários:
Proprietário de imóvel predial em GCR:
– requerimento preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legal;
– cópia de RG, CPF ou CNH;
– cópia do documento do veículo (CRLV);
– cópia de comprovante de propriedade e inscrição imobiliária predial (escritura, carnê de IPTU ou contrato de compra e venda).
Trabalhador no município:
– requerimento preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legal;
– cópia de RG, CPF ou CNH
– cópia do documento do veículo (CRLV);
– cópia de CTPS, termo de posse, portaria ou contrato de trabalho (devidamente registrado em cartório).
Prestadores de serviços (Pessoa Física ou Jurídica):
– requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa (sócio) ou procurador legal (anexar cópia de procuração registrada);
– cópia de RG, CPF ou CNH do sócio ou procurador;
– cópia do documento do veículo (CRLV);
– cópia de comprovante de inscrição no CNPJ;
– cópia do contrato social (Pessoa Jurídica).
Empresas concessionárias:
– requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa (sócio) ou procurador legal (anexar cópia de procuração registrada);
– cópia de RG, CPF ou CNH do sócio ou procurador;
– cópia do documento do veículo (CRLV);
– cópia de comprovante de inscrição no CNPJ;
– cópia do contrato social (Pessoa Jurídica).
LOCAIS PARA CADASTRAMENTO OU ENTREGA DO REQUERIMENTO PREENCHIDO:
ESCRITÓRIO CENTRAL DA ECO TPA
Endereço: Avenida Domingos Teixeira, 211
Bairro Areias de Cima, Governador Celso Ramos/SC.
(47) 99239-0595
De segunda a sexta-feira – horário: das 13h às 19h.
Aos sábados, das 8h às 12h.
Fechado aos domingos.
ACESSE AQUI O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO