IMÓVEL LEGAL – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

Programa permite regularizar imóveis não registrados em Cartório e objetos de transações imobiliárias realizadas até 31 de dezembro de 2019, com redução da alíquota do ITBI de 3% para 2%.

 

Está sancionada a Lei Complementar 1413/2020 que institui o Programa “Imóvel Legal”. Esse programa visa permitir a regularização de imóveis objetos de transações imobiliárias realizadas no município até 31 de dezembro de 2019, que tenham sido feitas por contratos de compra e venda e não foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

 

O programa tem a proposta de oportunizar aos contribuintes a possibilidade de regularização dos seus imóveis e faz parte das ações desenvolvidas pelo poder público para melhorar a arrecadação e minimizar os impactos econômicos sentidos no município causados pelos efeitos da pandemia de COVID-19.

 

O Programa será aplicado para os processos de transferência imobiliária que sejam encaminhados à Secretaria Municipal de Receita. O contribuinte que aderir ao “Imóvel Legal” terá redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 2%.

 

COMO ADERIR AO IMÓVEL LEGAL

 

Para ter acesso à regularização do imóvel, o contribuinte precisa protocolar seu processo administrativo de transferência imobiliária por meio do atendimento junto à Secretaria Municipal de Receita, no Departamento de Arrecadação (Setor de Tributos), em até 90 (noventa dias) corridos de 10 de julho de 2020, data da publicação da Lei Complementar.

 

ENDEREÇO: Avenida Ganchos, 694, bairro Ganchos do Meio.

HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Das 13 às 19 horas.

 

DÚVIDAS

 

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Receita de Governador Celso Ramos por meio dos seguintes canais:

 

WHATSAPP: (48) 99142-5377

EMAIL: itbi.receita@governadorcelsoramos.sc.gov.br

 

 

Você também pode clicar e conferir a íntegra da Lei Municipal 1413/2020.