EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2021 – OBRAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2021.
Marcos Henrique da Silva, Prefeito do Município de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como o disposto na lei municipal nº 1125 de 03 de Agosto de 2016, considerando o pedido formulado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos objetivando a contratação emergencial e excepcional, em função da necessidade do interesse público voltado a limpeza, conservação de vias públicas, sendo que os aprovados para o cargo em Concurso Público foram todos convocados e nomeados, alguns renunciaram a vaga e outros pediram demissão. Diante da emergência e não havendo tempo hábil para a realização de um novo concurso público, vem tornar público pelo presente edital às normas para realização do processo seletivo simplificado objetivando admissão imediata de profissionais em caráter temporário, para atender as necessidades excepcionais e de caráter de urgência da mencionada secretaria.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade e a coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, sob a orientação da Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, da Procuradoria-Geral e do Controle Interno.
1.2. Objetivando a lisura do processo seletivo simplificado, visando à manutenção dos princípios constitucionais voltados para a administração pública, em especial da impessoalidade, moralidade e transparência, deverão ser convidadas para participar de todos os atos do processo, inclusive supervisão e fiscalização, membros da entidade representativa dos servidores públicos municipais, ou seja, Sindicato dos Trabalhadores e Servidores dos Serviços Públicos de Governador Celso Ramos.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
CARGO: |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO |
|||
VAGAS |
HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO |
TIPO DE PROVA |
09 |
Conclusão das Quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e/ou experiência Comprovada. |
30 h |
R$ 1.288,22 |
|
CARGO: |
MOTORISTA |
|||
VAGAS |
HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO |
TIPO DE PROVA |
03 |
Conclusão das Quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada e Carteira Nacional de habilitação – categoria D – Motorista de transporte de Cargas e Passageiros. |
40 h |
R$ 1.691,86 |
|
CARGO: |
PINTOR |
|||
VAGAS |
HABILITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO |
TIPO DE PROVA |
01 |
Conclusão das Quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e/ou experiência Comprovada. |
30 h |
R$ 1.288,22 |
|
2.1.Além do valor da remuneração especifica do quadro os ocupantes do cargo terão direito adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente e demais vantagens pecuniárias.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 17/02/2021 e 19/03/2021, das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:00 horas na sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, situada a Rodovia Francisco Wollinger, KM 13, S/N, Calheiros, na Cidade de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina ou, ainda através do e-mail: obraspmgcr2@gmail.com. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, contida no Anexo I, devendo o candidato anexar cópias dos documentos exigidos, conforme item 3.8 deste Edital. As inscrições realizadas por meio do e-mail obraspmgcr2@gmail.com, deverão ser encaminhados anexo ficha de inscrição e as cópias dos documentos, conforme item 3.8 deste Edital.
3.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número.
3.3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
3.4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Organização homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação no site http://www.governadorcelsoramos.sc.gov.br ,afixação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos.
3.5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
3.6 AVALIAÇÕES ESCRITAS, serão realizadas no dia 22/03/2021 às 15:30 Horas na Escola DALMA LUZ DE AZEVEDO, localizada na Avenida Bela Vista no Bairro Calheiros;
3.7 AVALIAÇÕES PRÁTICAS, SERÃO REALIZADAS NO DIA 23/03/2021 ÀS 13:30 HORAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, localizada na Avenida Bela Vista no bairro Calheiros
3.8 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:
3.8.1. Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);
3.8.2. Cadastro Pessoa Física – CPF;
3.8.3 Apresentar Certificado de conclusão das quatro primeiras séries do ensino fundamental, e a comprovação da Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D, para o cargo de Motorista de Transporte de Cargas e Passageiros;
4.DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).
4.1 Quando convocado para admissão, o candidato deverá apresentar:
4.1.1Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;
4.1.2. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;
4.1.3 Declaração de não vínculo parentesco com Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais ou dos titulares de cargos equiparados, e dos dirigentes dos órgãos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Legislativo;
4.1.4. Certidão de tempo de serviço (caso tenha);
4.1.5. Cópia da Carteira de Identidade;
4.1.6. Cópia da Certidão de nascimento ou Casamento (ou equivalente);
4.1.7. Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (caso tenha);
4.1.8. Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
4.1.9. Cópia do Comprovante de Escolaridade;
4.1.10 Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
4.1.11 Cópia do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
4.1.12 Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral da ultima eleição);
4.1.13 Conta Corrente Banco Bradesco;
4.1.14 Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado;
4.1.14 Cópia de comprovante de endereço residencial e telefone para contato;
4.1.15 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.1.16 Declaração ou relação de bens, podendo ser substituída pela ultima declaração de imposto de renda;
4.1.17 Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – categoria D – para cargo de motorista de Transporte de Cargas e Passageiros;
4.1.18. Os convocados que não se apresentarem no prazo da convocação munidos da documentação correspondente, perderá a oportunidade, sendo aberta a condição à chamada da classificação subsequente.
5. DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO
5.1. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos pelo regime estatutário (jurídico-administrativo), respeitados os termos do contrato, as disposições referentes à gratificação natalina, ao pagamento de hora extra e adicional noturno, as férias, insalubridade nos termos da lei.
5.2. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, conforme determina o § 13, do art. 40, da Constituição Federal.
6. DO PRAZO DO CONTRATO
6.1. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos através de contrato por prazo determinado pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a posse de candidato aprovado no Concurso Público a ser lançado, por conveniência da Administração e anuência do contratado.
6.2. Dentro da validade do processo seletivo e mediante justificativa da autoridade competente, poderá ser reconduzida a lista de aprovados, respeitada a ordem de classificação.
7. DAS AVALIAÇÕES
7.1.1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório/eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.
7.1.2. Os horários e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva e da Prova Prática serão divulgados posteriormente conforme cronograma.
7.1.3.A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 10 (Dez) questões com 4 (Quatro) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.
7.1.4 Quadro de distribuição das questões das Avaliações Escritas Objetivas:
ESPECÍFICAS |
CONHECIMENTOS GERAIS |
5 |
5 |
7.1.2.1. Cada questão terá o valor de 0,50 (zero cinqüenta) pontos;
7.1.2.2. A prova prática avaliará a aptidão e a experiência do candidato, devendo ser abordado a desenvoltura para exercer as atividades do cargo e terá o valor de 5,0 (cinco pontos;
7.1.2.3. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente e somado com a pontuação da prova prática.
7.1.2.4. A Nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva somada com a prova prática para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 03 (três) pontos independentemente da disciplina a ser versada.
7.1.2.5.O Candidato que não atingir a pontuação mínima descrita neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.
7.1.3. Os critérios para desempate seguirão a seguinte ordem:
7.1.3.1. Mais idoso;
7.1.3.2. Maior pontuação na prova prática.
8. DA VEDAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
8.1 Destinando-se o presente Processo Seletivo Simplificado à contratação de pessoal por tempo determinado para atuar na Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19), fica vedada a contratação de candidatos(as) que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19.
8.2 Nos termos da Portaria Conjunta Nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Decreto Estadual Nº 525, de 23 de março de 2020, são consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19:
8.2.1 Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
8.2.2 Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave);
8.2.3 Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC;
8.24 Imunodeprimidos;
8.2.5 Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
8.2.6 Diabetes insulinodependente;
8.3 A comprovação de que o candidato não pertence ao grupo de pessoas vulneráveis frente ao novo Coronavírus deverá ser feita no momento da contratação, mediante a apresentação de atestado médico juntamente com a entrega da DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. Verificando-se qualquer um dos impedimentos descritos, o candidato não poderá ser contratado, sendo convocado para contratação o candidato seguinte na lista de classificação.
9. DOS RECURSOS
O candidato poderá entrar com recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação final dos candidatos, mediante requerimento protocolado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
10.2. Dentro da validade do processo seletivo e mediante justificativa da autoridade competente, poderá ser reconduzida a lista de aprovados, respeitada a ordem de classificação.
10.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas, mesmo sendo para outra divisão dentro da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos ou até mesmo para outra Secretaria, desde que a habilitação e as funções sejam compatíveis.
10.4. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
10.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
10.6. Por uma questão de urgência na investidura dos cargos, os candidatos aprovados de acordo com as vagas disponíveis prevista no processo seletivo, deverão se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do edital de chamada que ocorrerá no site oficial da Prefeitura do Município de Governador Celso Ramos, onde constará o local de apresentação.
10.7. A guarda dos documentos para análise e classificação deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da respectiva Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo nomeada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ouvida a Procuradoria Geral do Município.
Governador Celso Ramos, em 17 de Fevereiro de 2021.
Marcos Henrique da Silva
Prefeito Municipal
Leia a íntegra do Edital 11/2021 e acesse a ficha de inscrição neste LINK ou baixe o arquivo clicando AQUI.