GOVERNADOR CELSO RAMOS AMPLIA RESTRIÇÕES PARA ENFRENTAR A COVID-19

O novo decreto apresenta medidas como a suspensão de atividades não essenciais entre 18h e 6h, aulas por EAD e proibição de permanência em praias. Medidas vigoram a partir das 18h de hoje (16/03).

 

O Prefeito de Governador Celso Ramos, Marcos Henrique da Silva, publicou na segunda-feira (15/03) um novo decreto que amplia as estratégias de enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19) no município. O Decreto Municipal 016/2021 apresenta medidas como a suspensão de atividades não essenciais entre 18h e 6h, proibição de circulação e permanência em espaços públicos, como praias, e aulas ministradas exclusivamente de modo não presencial (EAD). As medidas previstas no decreto passam a vigorar a partir das 18h de hoje (16/03) e seguem até as 6h da próxima terça-feira (23/03).

 

O novo decreto foi publicado após o prefeito Marcos Henrique da Silva participar de duas reuniões realizadas com 22 prefeitos da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS) nas quais foram discutidas medidas unificadas contra a pandemia de Covid-19 na região. Essas reuniões foram motivadas pelo aumento de casos da doença na região da Grande Florianópolis e pela situação difícil dos sistemas municipais de Saúde.

 

PRINCIPAIS MEDIDAS

 

Suspensões: de acordo com o Decreto 016/2021, no período de 16 a 23 de março de 2021, das 18h até as 6h do dia subsequente, ficam suspensas as atividades previstas no art. 1º do Decreto Estadual n. 1.200/2021, como:

 

  • Comércio de rua, exceto o comércio essencial;
  • Academias e centros de treinamento;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Óticas, comércio de autopeças (para-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção – ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilidade de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências;
  • Bares, pubs e beach clubs;
  • Café, pizzarias, sorveterias, casas de chá, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes – fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no balcão;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, loterias e cooperativas de crédito.

 

Proibições: além das suspensões, ficam proibidas em qualquer horário as atividades previstas nos incisos XVIII, XIX e XX do art. 1º do Decreto Estadual n. 1.200/2021: concentração, circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias; calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) e utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados. Nas proibições, também estão inclusos eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in; funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos; congressos, palestras e seminários; e leilões, exposições e inaugurações.

 

Regras para os estabelecimentos permitidos entre 6h e 18h: durante o período de vigência do Decreto, os estabelecimentos com permissão de funcionamento entre 6h e 18h deverão limitar o atendimento a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade e respeitar as demais medidas sanitárias para evitar o contágio do Novo Coronavírus (COVID-19). Os estabelecimentos bancários, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito devem adotar o atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento social de 1,5 (um metro e meio) entre pessoas.

 

Atividades permitidas entre 18h e 6h do dia subsequente: no período de 16 a 23 de março de 2021, entre 18h e 6h, as seguintes atividades têm permissão de funcionamento: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais de cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis (vedada a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências); espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

 

Aulas nas Escolas Estaduais: a partir das 18h desta terça-feira (16/03) até as 6h do dia 23 de março, as aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), técnico, ensino superior e pós-graduação, deverão ser ministradas exclusivamente de modo não presencial (EAD).

 

Para conferir todas as medidas e regramentos, acesse a íntegra do Decreto Municipal 016/2021.