EDITAL SME 018 /2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL GOVERNADOR CELSO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL SME 018 /2024
Estabelece as diretrizes para Rematrícula e Matrícula da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Governador Celso Ramos para o Ano Letivo 2025.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de Rematrícula e Matrícula de alunos no curso da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Conforme o previsto na Constituição Federal/88, nas Emendas Constitucionais Nº 53/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/1996, Lei 11.700/2008 que dispõe sobre a garantia de vaga na Escola pública de Educação Infantil ou Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos de idade, no Decreto nº 7.492/2011, que instituiu o Plano Brasil Sem Miséria, na Lei Nº 809/2012 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação, e na Resolução CNE/CEB Nº 01/2010, na Lei Nº, 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações correlatas, ficam estabelecidas as diretrizes de Matrícula da Educação Infantil (EI) /ano letivo 2024 conforme Resoluções Nº 002/2015, 003/2015, 006/2015, 002/2023 e 03/2023 do CME e PME.
2. APRESENTAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Educação estabelece por meio deste Edital as diretrizes gerais para a execução da Rematrícula/Matrícula para o ano letivo de 2025, nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares que atendam a Educação Básica.
2.2. O acesso à Educação Infantil e Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiveram acesso à escolaridade em idade própria.
2.3. Na Educação Básica o atendimento na Educação Infantil será de Creche de 01 a 03 anos, Pré-escola de 04 e 05 anos, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II.
3. DOS OBJETIVOS
3.1 DO OBJETIVO GERAL
3.1.1. Este Edital tem por objetivo geral assegurar o direito à Rematrícula/Matrícula de todas as crianças e adolescentes, oferecido nas Instituições de Ensino nos termos da legislação vigente.
3.2. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
3.2.1 Dar publicidade ao Edital fixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados;
3.2.2. Garantir matrícula a toda criança na faixa etária a partir de 01 (um)ano completo ou a completar até 31 de março de 2025 (chamada data corte, conforme resolução da educação básica) ao ensino da Educação Básica;
3.2.3. Renovar a matrícula dos alunos que estudam nas Unidades de Ensino respeitando o zoneamento;
3.2.4. Efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste Edital;
3.2.5. Garantir matrícula ao aluno que comprove residência próxima à Escola;
3.2.6. Efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;
3.2.7. Reconduzir à Escola o aluno evadido;
3.2.8. Publicar no mural da secretaria da Escola, o relatório de matrícula referente ao número de alunos por turma/turno e vagas disponíveis em cada uma delas, mantendo-o atualizado sempre que tiver alteração no fluxo de matrícula;
3.2.9. Cadastrar e manter atualizado no Sistema Betha todos os dados referentes aos alunos matriculados na Escola.
4. DO PÚBLICO ALVO
4.1. Crianças com um ano completo até 31 de março de 2025 a 5 anos 11 meses serão matriculadas na Educação Infantil.
4.2. O aluno que cursou em 2024 o 1º Ano do Ensino Fundamental de nove anos, com no mínimo 75% de frequência, será matriculado no 2º Ano do EF – 9 anos, toda criança da Educação Infantil será reconduzida a série posterior conforme a idade e demais alunos aprovados.
5. TRANSPORTE ESCOLAR
5.1. Quando observada a distância de 6km da Unidade Escolar, 3km de ida e 3km de volta da sua casa até a Escola terá o direito de transporte garantido.
5.2. Podendo fazer uso do transporte escolar as crianças da Educação Infantil a partir de 04 anos de idade, acompanhado de monitores, com expressa autorização dos pais ou responsáveis.
6. NUTRIÇÃO
6.1. Apresentar laudo patológico sobre a necessidade de dieta específica ou restrição alimentar.
6.2. Serão aceitos laudos e não exames médicos, com data a partir do segundo semestre de 2024 (01/07/2024).
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA REMATRÍCULA/MATRÍCULA
7.1. O processo de matrícula nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino é realizado conforme segue:
7.1.1. Rematrícula: A renovação de matrícula será efetuada na série/ano conforme idade determinada pela Educação Infantil ou Ensino Fundamental de acordo com o resultado aferido no processo de avaliação final e promoção em vigor. Visa garantir a vaga ao aluno matriculado em qualquer Instituição de Ensino, oferecido pela Rede Municipal e ao aluno que pretende continuar seus estudos na mesma Unidade Escolar, desde que não ocupe a vaga respeitando a lei de zoneamento. Considerar-se-á como rematrícula os alunos advindos da Educação Infantil e irão cursar o Ensino Fundamental em outra Instituição de Ensino, bem como os alunos do Ensino Fundamental I que irão cursar o Ensino Fundamental II. Para os casos em que o aluno se mantém na mesma Instituição, haverá apenas a atualização de dados e a confirmação dos mesmos pelo pai/mãe ou responsável legal, ou do aluno, se maior de idade. Já os casos em que o aluno irá frequentar pela primeira vez a Instituição de Ensino, este deverá entregar toda a documentação necessária para a matrícula. Será compromisso da família ou do aluno se maior de idade, comunicar à Escola qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula durante todo o ano letivo.
7.1.2. Matrícula Nova: a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal, ou pelo aluno se maior de idade, por meio do preenchimento da ficha de matrícula conforme o modelo padrão utilizado na Rede Municipal de Ensino de Governador Celso Ramos. As matrículas novas serão realizadas conforme o disposto neste Edital. A matrícula pode ser realizada prioritariamente na 1ª etapa do cronograma que trata este Edital ou em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais. Quando a data da matrícula realizada no ano letivo em curso incorrer em reprovação por infrequência, o aluno e seu responsável legal deverão ser informados e declarar em documento específico que está ciente desta situação.
7.1.3. Matrícula por Transferência: será efetuada aos alunos que frequentaram a Escola no ano anterior ou estavam frequentando a Escola no ano em curso e mudaram de residência para próximo a outra Unidade Escolar.
7.1.4. Cancelamento de Matrícula: é o desligamento definitivo do aluno da Unidade Escolar e decorre:
7.1.4.1. Da iniciativa do pai ou responsável legal, ou do próprio aluno quando maior de idade, através de requerimento preenchido na secretaria da Escola, com exposição de motivos para o cancelamento e apresentação de comprovante de matrícula em outra Instituição, não caracterizando evasão.
7.1.4.2. Da situação em que o aluno apresentar 30 dias de faltas consecutivas, sem apresentar justificativa para ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração envolvendo família/Escola/Conselho Tutelar, caracterizando desta forma abandono/evasão escolar.
7.1.5. Intenção de Matrícula: esgotadas as vagas, o aluno deverá ser cadastrado em um formulário específico (Sistema Betha), para intencionar matrícula nova ou decorrente de transferência.
8. DO DESDOBRAMENTO DE TURMAS
8.1. Para desdobramento de turmas, independente de turno, todas elas deverão exceder o estabelecido na resolução do conselho. Competirá a SME, respeitada a realidade escolar, autorizar o desdobramento de turmas com número de alunos diferente do fixado.
8.2. Somente poderá ser criada nova turma da respectiva série/ano, independente de turno, quando o número de alunos em todas as turmas, exceder ao estabelecido nas Resoluções 002/2023 e 003/2023 do C.M.E, observando-se os critérios estabelecidos para composição de turmas, existência de espaço físico e avaliação da diretoria da instituição escolar com aprovação da SME.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 O Diretor e o Secretário da Unidade Escolar são responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.
9.2. Toda documentação deverá ser apresentada em via original ou fotocópia.
Observar para que não haja rasuras ou falsificações.
9.3. Em toda a documentação escolar do aluno deverá ser registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e ano em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso. Para efeito de autenticidade colocar o carimbo e apor a assinatura do secretário, ou do diretor ou do profissional do magistério responsável pela Unidade Escolar.
9.4. Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.
9.5. Durante o processo de busca de documentação é garantida a frequência escolar.
9.6. As matrículas com pendência de documentação devem ser sistematicamente monitoradas para a obtenção de todos os documentos exigidos para a efetivação da matrícula.
9.7. As matrículas e/ou solicitações de vagas poderão ser efetuadas durante o ano letivo de 2024 até a data que antecede as inscrições para 2025. No caso das matrículas, estas ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas.
9.8. As crianças que tiverem qualquer Transtornos/Deficiências ou síndromes deverão no ato da efetivação da matrícula apresentar um documento que comprove a sua necessidade de acompanhamento especializado.
9.9. A Escola deverá informar aos pais sobre a oferta do atendimento do AEE no contraturno escolar;
10. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REMATRÍCULA E MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Tipo de matrícula | Documentação necessária |
Rematrícula | Atestado de vacina (emitido pela Unidade de Saúde) assegurando estar em dia com as vacinas; Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes, que convivem com responsáveis; Comprovante de residência; Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras; Laudo atualizado das patologias para fins de elaboração de cardápio adequado. |
Matrícula nova ou transferência | Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original ou fotocópia autenticada);CPF do pai ou da mãe, ou do responsável legal; Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis; Atestado de vacina (emitido pela Unidade de Saúde) assegurando estar em dia com as vacinas; Em caso de transferência o aluno deverá entregar o atestado de frequência no ato da matrícula e o histórico escolar no início do ano letivo; Comprovante de residência; No prazo máximo de trinta dias deverá entregar o processo de transferência; Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras; Laudo contendo CID para fins de contratação de segundo professor; Laudo atualizado das patologias para fins de elaboração de cardápio adequado. |
11. DO CRONOGRAMA
Rematrícula | De 30/10 a 22/11 de 2024 |
Matrículas novas e por transferência | De 25/11 a 18/12 de 2024 |
Horário de atendimento | Conforme funcionamento das Unidades de Ensino. |
12. DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E PERÍODO INTEGRAL
12.1. A Instituição de Educação Infantil procederá à constituição da turma, respeitando os seguintes critérios:
NOMENCLATURA | FAIXA ETÁRIA |
MATERNAL | 01 a 02 anos |
JARDIM I | 02 a 03 anos |
JARDIM II | 03 a 04 anos |
PRÉ I | 04 a 05 anos |
PRÉ II | 05 anos |
12.2. Serão ofertadas vagas Integrais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I:
Centro de Educação Infantil Profª. Raquel Davina Alves de Souza Atendimento 100% Integral | |
GRUPOS | PERÍODO |
Maternal | Matutino |
Jardim I | Matutino |
Jardim II | Matutino |
Pré I | Vespertino |
Pré II | Vespertino |
Centro de Educação Infantil Julia Sagás Atendimento 100% Integral | |
GRUPOS | PERÍODO |
Maternal | Matutino |
Jardim I | Matutino |
Jardim II | Matutino |
Pré I | Vespertino |
Pré II | Vespertino |
Centro de Educação Infantil Senhora dos Navegantes Atendimento Parcial (turma mista) | |
GRUPOS | PERÍODO |
Maternal ao Jardim II | Matutino |
Pré I e Pré II | Vespertino |
Centro de Educação Infantil Profª. Lúcia Francisca Sagás Atendimento Parcial (turma mista) | |
GRUPOS | PERÍODO |
Maternal ao Jardim II | Matutino |
Pré I e Pré II | Vespertino |
Centro de Educação InfantilProfº. Eudes Mafra Atendimento Parcial (turma mista) | |
GRUPOS | PERÍODO |
Maternal ao Jardim II | Matutino |
E.M. Prefeito Miguel Pedro dos Santos Atendimento Parcial | |
Turmas | PERÍODO |
1º ano | Matutino |
2º ano | Matutino |
E.M. Prefeito João Baldança Sobrinho Atendimento Parcial | |
TURMA | PERÍODO |
1º ano | Matutino |
2º ano | Matutino |
E.E.B.M. Profª. Elvira Sardá Da Silva Atendimento 100% Integral | |
TURMA | PERÍODO |
1º ano | Matutino |
2º ano | Matutino |
3º ano | Vespertino |
4º ano | Matutino |
5º ano | Vespertino |
E.M. Profª. Silvia Prazeres de Carvalho Atendimento 100% (turma mista) | |
TURMA | PERÍODO |
2º ano e 3º ano | Matutino |
4º ano e 5º ano | Vespertino |
12.3. São requisitos para concessão de vaga em Período Integral nas Unidades de Ensino que fazem o Atendimento Parcial:
- Criança em que os pais e/ou responsáveis exercem atividade profissional;
- Criança em vulnerabilidade social;
- Criança encaminhada pelo Conselho Tutelar ou Ministério Público;
- Zoneamento, ou seja, para as crianças que residem próximas as Unidades de Ensino pretendida.
13. DA FREQUÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO
13.1. Para as turmas de Maternal, Jardim I e Jardim II, no caso do não comparecimento por 30 (trinta) dias alternados dentro do trimestre sem justificativa causará o cancelamento da matrícula.
14. DA COMISSÃO DE MATRÍCULA
14.1. A SME constituirá uma Comissão de Matrícula, formada por representantes da Rede de Ensino, da coordenação pedagógica da SME com a finalidade de fazer cumprir este Edital promovendo ampla divulgação, acompanhando, analisando e emitindo pareceres sobre as solicitações de matrícula no decorrer do ano/semestre letivo.
14.2. A Comissão de Matrícula deverá zelar pela transparência do processo e garantir o sigilo das informações.
14.3. Em caso de dúvidas quanto à localização da residência do aluno, a comissão poderá fazer visita ao local para emissão do parecer.
14.4. A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares são responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis no município.
15. DA DIVULGAÇÃO
15.1. A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto neste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A equipe gestora da Unidade Escolar deverá a partir do ato de matrícula assegurar aos pais, responsáveis e alunos acesso ao Projeto Político Pedagógico; orientar quanto às normas de convivência, uso do uniforme escolar,
proibição do uso do celular em sala de aula conforme Lei Nº 14.363 de 25 de janeiro de 2008, transporte escolar, frequência obrigatória, justificativa de ausência, faltas amparadas pela Lei Federal Nº 6.202/75, pelo Decreto 1044/69, período de recurso do Conselho de Classe Final, direitos e deveres dos alunos, uso da agenda escolar, importância do acompanhamento da família nos estudos e da integração escola-família.
16.2. A escola deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de 30(trinta dias), destacando-se a importância da brevidade na expedição das mesmas, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de documentação.
16.3. A transferência de turno somente ocorrerá, mediante requerimento dos pais do aluno e responsável legal, ou do aluno, quando maior de idade, sob parecer da direção e da Coordenação Pedagógica, observada a conveniência didático-pedagógica e existência de vaga.
16.4. Nas situações em que os pais ou responsáveis manifestarem necessidade de troca de turno, levar-se-á em conta a existência de vaga e relevância do pedido de acordo com os critérios abaixo:
16.4.1. Laudos médico especificando a necessidade de o aluno frequentar o turno solicitado, desde de que a Unidade escolar disponha do turno desejado;
16.4.2. Situação de vulnerabilidade social (com possibilidade de evasão/ irmão no mesmo turno/ compatibilidade de horário de trabalho dos pais ou responsável);
16.4.3. Emprego (Menor Aprendiz);
16.4.5. Nos casos em que a troca de turno envolver remanejamento de alguns alunos, para adequação do parâmetro de alunos para a composição de turmas, aplicar-se-á como procedimentos:
16.4.6. Consultar alunos que manifestarem interesse, com anuência dos pais ou responsáveis;
16.4.7. Efetuar sorteio público, em reunião única constituída para este fim, com a convocação de todos os pais ou responsáveis dos alunos envolvidos.
16.5. A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.
16.6. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade dos signatários, e caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente.
16.7. A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá acompanhar e atualizar as informações, deixando os professores cientes dos problemas de saúde do aluno sempre que a legislação permitir.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Quando houver o número inferior ao previsto pela SME nas Resoluções do Conselho Municipal de Educação, fica a critério da SME a decisão de atender estas turmas.
17.2. O início das aulas para o ano letivo 2025 está previsto para o dia 10 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário escolar de funcionamento de cada Escola.
17.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão instituída pela Secretaria Municipal da Educação através da Portaria 979/2024.
17.4. Este Edital entra em vigor na presente data.
Governador Celso Ramos, 29 de outubro de 2024
Carlos Alexandre de Sá
Secretário Municipal de Educação