Isenção do IPTU
Serviço recomendado para:
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Pedido de isenção de Imposto Predial e Territoria Urbano (IPTU) para aposentados, pensionistas, viúvas, isenção rural e para portadores de neoplasia maligna, portador de paralisia irreversível e incapacitante ou portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
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É importante saber
Oferece atendimento presencial
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Por Telefone
Atendimento ao público - Setor de Tributos
Exceto feriados e pontos facultativos.
Fone: 48 3039 7563/99145 5085 whats
Segunda a sexta-feira das 08h às 18h.
Presencialmente
Atendimento presencial - Setor de Tributos
De segunda a sexta-feira das 08h às 18h.
Avenida Ganchos (ao lado da Farmácia Sodré), 426 , Ganchos do Meio
88190-000
Exceto feriados e pontos facultativos.
Informações Adicionais
Atendimento via email
Secretaria de Receita: tributos.govcelsoramos@gmail.com Obs.: recebimento de email 24h por dia, com prazo de resposta conforme fila e organização interna.
Secretaria de Receita: tributos.govcelsoramos@gmail.com Obs.: recebimento de email 24h por dia, com prazo de resposta conforme fila e organização interna.
Isenção de aposentados e pensionistas.
O imóvel único residencial que tenha até 360 m², de propriedade ou posse, a qualquer título, utilizado para sua moradia, que comprove ter rendimento familiar apurado no mês anterior ao do requerimento, igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes naquele mês.
O imóvel único residencial que tenha até 360 m², de propriedade ou posse, a qualquer título, utilizado para sua moradia, que comprove ter rendimento familiar apurado no mês anterior ao do requerimento, igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes naquele mês.
Para isenção de viúvas.
Para imóvel único residencial que tenha até 360 m², de propriedade ou posse, a qualquer título, pertencente à viúva, enquanto perdurar a viuvez de fato, cassando o direito no caso de contrair novo casamento ou passar à condição de união de fato, que comprove ter rendimento apurado no mês anterior ao do requerimento igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes naquele mês, desde que o utilize para sua moradia.
Para imóvel único residencial que tenha até 360 m², de propriedade ou posse, a qualquer título, pertencente à viúva, enquanto perdurar a viuvez de fato, cassando o direito no caso de contrair novo casamento ou passar à condição de união de fato, que comprove ter rendimento apurado no mês anterior ao do requerimento igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes naquele mês, desde que o utilize para sua moradia.
Observação.
No caso de inexistência do contrato de compra e venda, a posse poderá ser comprovada mediante declaração firmada por no mínimo 2 (dois) confrontantes e registrada em cartório.
No caso de inexistência do contrato de compra e venda, a posse poderá ser comprovada mediante declaração firmada por no mínimo 2 (dois) confrontantes e registrada em cartório.
Outros tipos de isenções.
A secretaria de Receita ainda informa que, além das isenções citadas, há outros tipos expressos no Decreto Municipal nº 015/2018.
A secretaria de Receita ainda informa que, além das isenções citadas, há outros tipos expressos no Decreto Municipal nº 015/2018.
Outras Exigências
- Instrumento particular de Procuração com firma reconhecida ou Instrumento Público, nos casos em que o (a) requerente estiver sendo representado (a) por procurador (a).
- Para aposentados ou pensionistas: documento que comprove a condição de aposentado; RG, CPF, comprovante de residência e informe de rendimentos atual; certidão de bens obtida junto ao Registro de Imóveis da Comarca.
- Para isenção de viúvas:
certidão de casamento atualizada;
certidão de óbito;
RG, CPF e comprovante de residência.
- Para isenção rural:
certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício anterior;
inscrição do contribuinte no Cadastro de Produtor Rual da secretaria da Fazenda Estadual (válida e vigente para o exercício);
- Para isenção rural: notas fiscais relativas de insumos e outros produtos destinados ao uso nas atividades específicas objeto do requerimento;
- Para isenção rural: blocos de notas fiscais do produtor rural expedidas no ano anterior ou no ano de lançamento do imposto, relativas a comercialização dos produtos produzidos no imóvel no exercício;
- Para isenção rural: laudo técnico de utilização do imóvel em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
- Para isenção de portadores de Neoplasia Maligna, portador de Paralisia Irreversível e Incapacitante, ou portador de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS): laudo pericial médico realizado nos últimos três meses.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento assinado com exposição de motivos e justificativas da solicitação feita. | Apresentação | 1 |
Matrícula atualizada do imóvel, ou contrato de compra e venda, no caso de imóvel de posse; ou, caso não possua, declaração de confrontantes. | Apresentação | 1 |
Documentos que comprovem a situação ensejadora da referida isenção. | Apresentação | 1 |
Informe de rendimento atual | Apresentação | 1 |
RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado (Água ou Luz) | Apresentação | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos