CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA

Autarquia Federal criada pela Lel N° 5.905/73

TERMO ADESÃO AOS PROTOCOLOS DE ENFERMAGEM QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA E O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

Pelo presente instrumento, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA-Coren-SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°75.308.106/0001-56, com sede na Av. Mauro Ramos, n.º 224, 5° ao 9° andares, Centro Executivo Mauro Ramos, Centro, Florianópolis, SC,CEP 88020-300,Florianópolis,SC,neste ato representado por sua Presidente, Maristela Assumpção de Azevedo, Enfermeira, inscrita no Coren/SC sob o n.º 033.234-Enf, doravante denominado Coren-SC, juntamente com o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.°08.857.731/0001-60,com sede na Rodovia Municipal Francisco Wollinger Km13, s/n., Calheiros, Governador Celso Ramos, SC, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Senhor Gabriel Duarte doravante denominado MUNICÍPIO, celebram entre si o presente TERMO DE ADESÃO AOS PROTOCOLOS DE ENFERMAGEM, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira-DO OBJETO

O presente Termo de Adesão tem por objetivo estabelecer a cooperação mútua entre as instituições partícipes visando à adesão ao “Programa de Adesão aos Protocolos de Enfermagem”, disponibilizados pelo município de Florianópolis, por meio do Termo de Adesão ao Programa de Protocolos de Enfermagem de maneira a promover medidas para o adequado fortalecimento, valorização e capacitação permanente dos profissionais de Enfermagem no desempenho de suas funções e que servirão de referência para o atendimento de Enfermagem seguro e de qualidade.

A cooperação técnica entre os ajustantes visa adesão aos seguintes volumes dos Protocolos de Enfermagem:

VOLUMEPROTOCOLOADESÃO
1Hipertensão, diabetes e outros fatores associados a doenças cardiovascularesSIM
2Infecções sexualmente transmissíveis e outras doenças de interesse em saúde pública (Dengue e Tuberculose)SIM
3Saúde da Mulher – Acolhimento às demandas da mulher nos diferentes ciclos de vida.SIM
4Atenção à demanda espontânea de cuidados no adultoSIM
5Atenção à demanda de cuidados na criançaSIM
6Cuidado à pessoa com feridaSIM

Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇOES DO COREN/SC

Compete ao COREN-SC:

1. Promover capacitação através da Comissão Permanente de Sistematização da Assistência de Enfermagem da SMS de Florianópolis, que será ministrada aos profissionais de Enfermagem dos municípios ajustantes para cada módulo dos protocolos;

2. Disponibilizar ao Município, por meio de login e senha, os módulos de “Protocolos de Enfermagem” aos quais o município aderiu, após a capacitação de todo o corpo de Enfermagem;

3. Disponibilizar e-mail ou ferramentas chat/web conferência para questionamentos;

4. Fiscalizar fatos que possam configurar como inadequada aplicação dos Protocolos de Enfermagem nas ações e serviços de Enfermagem do município;

5. Publicar no Portal Transparência o Termo de Adesão aos Protocolos assinado pelos partícipes.

Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇOES DO MUNICÍPIO

Compete ao Município:

1. Possuir Responsável Técnico instituído conforme o regramento do Sistema Cofen/Coren-SC;

2. Requerer ao Coren-SC sua adesão aos Protocolos de Enfermagem pelo e-mail protocolos@corensc.gov.br,informando os volumes que deseja aderir;

3. Viabilizar a vinda e a participação dos profissionais de Enfermagem, lotados no município, para as reuniões de capacitação, devendo arcar com os custos de deslocamento destes, bem como diárias e outras verbas, por ventura existentes, quando a capacitação for presencial;

4. Prover os recursos tecnológicos necessários e de qualidade, individual ou coletivo, bem como viabilizar a participação dos profissionais, para as capacitações na modalidade virtual;

5. Preservar os direitos autorais. Não é permitida a adesão de parte ou capítulos dos protocolos, muito menos sua edição de forma que descaracterizem o documento. Os protocolos deverão ser adotados na íntegra. As edições pertinentes aos fluxos internos deverão ser adaptadas como apêndices aos documentos desde que não modifiquem as condutas descritas nos protocolos;

6. Após a capacitação o Enfermeiro Responsável Técnico deverá preencher o Termo de Responsabilidade, disponível na página do Coren-SC, se comprometendo a não repassar logins e senhas para municípios não aderentes ou profissionais sem a devida capacitação e certificação pelo Coren-SC;

7. Dar publicidade ao Termo de Adesão aos Protocolos após assinatura pelos partícipes promovendo sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do município e enviando cópia,desta publicacão,ao Coren-SC;

8. Fazer uso dos Protocolos somente após Termo de Adesão assinado, Termo de responsabilidade do RT assinado e dos enfermeiros certificados.

Cláusula Quarta – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente termo de adesão não implica em compromissos financeiros entre as partes, muito menos transferência de recursos. O custeio das despesas referentes aos planos de trabalho correrá por conta das dotações orçamentárias, ou não, de cada ajustante, sem direito a qualquer tipo de indenização de uma parte à outra.

Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA

O presente termo terá início a partir de sua assinatura, pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo, entretanto, ser rescindido, por qualquer uma das partes, a qualquer tempo.

Findo o prazo estabelecido novo termo deverá ser firmado entre as partes.

Cláusula Sexta-DA RESCISÃO

A inobservância do disposto na cláusula terceira, por parte do Município implicará na rescisão unilateral do Termo de Adesão e, consequentemente, no bloqueio de acesso e perda do direito de utilização dos protocolos de Enfermagem, objeto do presente ajuste, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Cláusula Sétima – DA PROTEÇÃO DE DADOS

1. Apenas poderão ser tratados dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, para a execução deste Termo. Eventual outra destinação está totalmente proibida por parte dos partícipes e poderá ser causa de rescisão do Termo, ressalvadas em caso de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

2.O Coren-SC terá acesso aos dados pessoais dos profissionais que serão capacitados com a finalidade de confecção dos respectivos certificados.

3. As Partes deverão notificar sobre as reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais utilizados no Termo, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais. Além disso, notificará imediatamente, assim que constatado, o incidente de dados pessoais relativos a este Termo.

4. As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ele para o tratamento de dados pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.

5. Por fim, finalizada a parceria ou quando solicitado os Parceiros devem promover a exclusão definitiva ou devolução, se for o caso, de todos os dados pessoais, principalmente dos dados pessoais considerados sensíveis, envolvidos nessa relação, salvo se alguma lei autorizar a reter as referidas informações.

Cláusula Oitava-ANTICORRUPÇÃO

As partes não podem oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

Cláusula Nona – DAS DISPOSIÇOES GERAIS

1.Após a solicitação, o Coren-SC autuará PAD e encaminhará Termo de Adesão, devidamente preenchido, ao Município que deverá providenciar a assinatura do Secretário Municipal de Saúde ou do Prefeito através de assinatura eletrônica, podendo utilizar a plataforma “gov.br” ou outro tipo de certificação digital, desde que registrada pelo ICP Brasil;

2.Cumprida a etapa anterior, o Município publicará em Diário Oficial do município;

3. O Termo assinado e o comprovante de publicação devem ser encaminhados ao Coren-SC para o e-mail protocolos@corensc.gov.br;

4. O Coren-SC, para fins de publicidade, publicará o presente Termo de Adesão aos Protocolos, bem como o extrato da publicação em Diário Oficial, no “Portal Transparência-Coren/SC”.

Cláusula Décima – DO FORO

Para dirimir questões oriundas do presente termo de adesão, será competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária Santa Catarina-Subseção de Florianópolis.

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente termo de cooperação:

Florianópolis, 15 de maio de 2025.

Conselho Regional de Enfermagem de                Município de Governador Celso Ramos

Enf. Maristela Assumpção de Azevedo                          Gabriel Duarte

Presidente do Coren/SC                                      Secretário Municipal de Saúde