Decreto Executivo 028/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/03/2020
EMENTA
- Declara situação de emergência no Município de Governador Celso Ramos e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 028, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Declara situação de emergência no Município de Governador Celso Ramos e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19)
JULIANO DUARTE CAMPOS, Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação de saúde pública enfrentada em nível mundial;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 509, do Governo do Estado de Santa Catarina, publicado em de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 026, do Município de Governador Celso Ramos, publicado em 17 de março de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (covid – 19) nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar saúde e integridade dos profissionais da saúde que promoverão o atendimento aos munícipes, bem como o enfrentamento diário da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada situação de emergência no Município de Governador Celso Ramos, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional.
Art. 2º – Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I – poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
II – nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.
Registre-se. Publique-se. E dê-se ciência.
Governador Celso Ramos, Santa Catarina, em 17 de março de 2020.
JULIANO DUARTE CAMPOS
Prefeito Municipal
