EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2018 – Concurso Público 10/2018 (Saúde)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2018

Concurso Público Edital nº 10/2018 – saúde

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a homologação dos resultados do Concurso Público Edital nº 10/2018, com fundamentos na Lei Complementar Municipal nº 1085/16, através do secretário municipal de administração CONVOCA o(s) candidato(s) relacionado(s) abaixo:

Classificação

Inscrição

Nome

Cargo

003

119154

MANOELA CAPISTRANO SALVADOR

Odontólogo – PSF 40hrs

004

122967

CAROLINA ALBOLEDA SILVA MATTE

Odontólogo – PSF 40hrs

005

123856

DIOANA DRESSENO

Odontólogo – PSF 40hrs

006

123654

PETRUS ZANON IRINEU

Odontólogo – PSF 40hrs

007

123308

MAISA ARGENTA SABI

Odontólogo – PSF 40hrs

005

123036

MICHELLI MACHADO DA SILVA

Técnico em enfermagem 30hrs

006

123780

GABRIELA COUTO

Técnico em enfermagem 30hrs

007

118898

VANESSA SABINO MONTEIRO

Técnico em enfermagem 30hrs

008

123241

ELIANE SILVA

Técnico em enfermagem 30hrs

009

124011

NAIR APARECIDA AGUIAR JAQUES

Técnico em enfermagem 30hrs

010

121596

CLAUDIA NATHALIE FERREIRA DE SOUZA

Técnico em enfermagem 30hrs

011

119323

PRISCILA CARDOZO PEREIRA

Técnico em enfermagem 30hrs

012

118758

ANELISE TRILHA OLIVEIRA

Técnico em enfermagem 30hrs

013

119598

ANA HELEM ANDRADE SCHURHAUS

Técnico em enfermagem 30hrs

014

    119939

NATALIA FLORES MONTEIRO

Técnico em enfermagem 30hrs

 

1)  Os Convocados deverão comparecer em até 30 (trinta) dias a contar desta data, das 13:30 ás 18:00 horas no Paço Municipal junto ao setor de Recursos Humanos, sito a Praça 6 de novembro, 01 – Centro, para manifestar seu interesse de ingressar no quadro de servidores da administração municipal.

2) Decorridoo prazo acima especificado, o não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) caracterizará sua desistência, implicando, de imediato, na extinção de todo e qualquer direito de nomeação.

3) Os convocados deverão apresentar os documentos abaixo:

3.1.comprovação da aptidão física e mental para exercício do cargo, elaborado por junta médica funcional municipal; 3.2.prova de nacionalidade, para estrangeiros naturalizados; 3.3.declaração de não acumulação, de acumulação lícita ou impedimento para o exercício de cargos, empregos ou funções públicas, se aposentado em outro cargo ou emprego público e a não percepção de proventos aposentadoria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário 3.4.prova de gozo dos direitos políticos; no site do tribunal de justiça;https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrircadastro.do(certidão para fins eleitorais 3.5.certidão criminal, na comarca de Biguaçú e onde reside; https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrircadastro.do 3.6.certidão de quitação eleitoral (no site do tse) 3.7.declaração de bens (cópia de declaração de imposto de renda ou formulário próprio no setor de pessoal 3.8.cópia e original do comprovante de escolaridade (certificado/diploma) 3.9.cópia e original da comprovação de registro em entidade de classe (para os cargos que a exige) 3.10.cópia e original do certificado de dispensa de incorporação ou documento similar (para o sexo masculino 3.11.cópia e original da c.n.h. carteira nacional de habilitação (para os cargos de motorista) 3.12.cópia e original da carteira de identidade (rg) 3.13.cópia e original do cpf (regular) certidão no site da receita federal 3.14.cópia e original da carteira de trabalho (páginas: da foto e dos dados pessoais) 3.15.cópia e original do cartão de pis 3.16.cópia e original do título de eleitor 3.17.cópia e original da certidão de nascimento dos dependentes (caso tenha)  3.18.foto ¾ recente (Se possível em encaminhar em meio digital) e-mail: rhgovcsr@gmail.com

4) Para emissão do comprovante de aptidão física e mental conforme item 3.1, o candidato deverá comparecer de imediato na Prefeitura para se apresentar a junta médica afim de receber a relação de exames a serem providenciados os quais deverão ser entregues junto aos demais documentos até o prazo estipulado no item 1.

5) Além dos documentos do item 3, poderá ser solicitado outros documentos complementares que se fizerem necessário.

 

Governador Celso Ramos 14 de dezembro de 2018

 

 

PEDRO AUGUSTO DA CUNHA

Secretario Administração

 

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