EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 31/2019 – EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 31/2019 – EDUCAÇÃO
O Prefeito Municipal Juliano Duarte Campos e o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Governador Celso Ramos Adilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para o ano letivo de 2020, visando a Admissão em Caráter Temporário – ACT e Cadastro de Reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura deste Município, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada a matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e será executado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.
1 Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.
2 O Processo Seletivo Público constará de Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos.
3 Será disponibilizado um Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinteendereço:
Avenida Bela Vista S/N, Calheiros – Governador Celso Ramos – SC;
CEP 88190-000 – Secretaria de Educação, Esporte e Cultura;
Telefone: (48) 3039-8808
Horário: das 13h30min às 18h00min, em dias úteis.
4 Oscargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.
5 As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.
5.1 A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.
6 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados: no sítio de internet do Município de Governador Celso Ramos – SC: (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).
7 É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados nesteedital.
8 Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo que essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação oficial mencionados no item 6 desteedital.
9 A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.
10 Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.
11 A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos/SC.
12 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos -SC.
12.1 A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;
12.2 O candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Governador Celso Ramos/SC e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte eCultura;
12.3 O Município de Governador Celso Ramos/SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: Telefone, e-mail (se houver), carta com AR (Aviso de Recebimento), Publicação no Diário Oficial do Município (ImprensaOficial).
12.4 O candidato terá o prazo máximo de 03 (três) dias para apresentação após a última forma deconvocação;
12.5 O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatosclassificados;
12.6 O candidato será convocado quantas vezes for necessário, durante a validade deste processo seletivo, segundo a ordem de classificação, até o limite das vagasautorizadas.
13 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2020, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Governador Celso Ramos -SC.
14 Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidatoque:
14.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação dasavaliações;
14.2 For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outraforma;
14.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer avaliação, ou for responsável por falsa identificaçãopessoal;
14.4 Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento defiscal;
14.5 Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha derespostas;
14.6 Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos desteedital;
14.7 Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/oufísica;
14.8 Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável docertame.
15 Fica delegada competência à Secretaria de Educação, Esporte e Cultura,para: 15.1 Deferir e indeferir asinscrições;
15.2 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;
15.3 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivosresultados;
15.4 Receber e julgar os recursos previstos nesteEdital;
15.5 Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVOPÚBLICO.
16 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal n. 1051/2019.
17 O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu –SC.
Governador Celso Ramos – SC, 19 de dezembro de 2019.
JULIANO DUARTE CAMPOS
Prefeito Municipal
PROF.º ADILSON COSTA
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
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