FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESENCIAIS RETORNA A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA
Atividades precisam seguir medidas de segurança contra o Novo Coronavírus (Covid-19). Servidores do grupo de risco devem se manter afastados e em sistema de teletrabalho.
A Prefeitura de Governador Celso Ramos informa a retomada das atividades e serviços públicos presencias a partir desta segunda-feira (15/06). A determinação foi publicada no Decreto Municipal nº 68/2020, de 10 de junho, e segue a decisão de flexibilização do período de quarentena prevista pelo Decreto Estadual nº 630/2020.
De acordo com o novo decreto municipal, as atividades e os serviços vão seguir as determinações de segurança contra o coronavírus, como o controle de entrada, uso de máscaras, disponibilidade de álcool em gel 70%, distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 metro, entre outras medidas. Uma novidade é que, para cumprimento das ações de segurança, o decreto ainda prevê a divisão do expediente em dois turnos.
Os servidores do chamado grupo de risco devem se manter afastados das atividades presenciais, mantendo o exercício de suas tarefas na modalidade de teletrabalho. Nesse grupo incluem-se os servidores com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento, nos termos das orientações fixadas pelo Ministério da Saúde. Essas doenças devem ser comprovadas por meio de atestado médico.
Para atendimento ao público nos prédios da prefeitura, serão adotadas medidas como o controle de entrada, distanciamento mínimo entre pessoas e o uso de agendamento por telefone ou outro meio eletrônico para atendimentos. O munícipe que necessitar ser atendido presencialmente deverá, obrigatoriamente, usar máscara.
O servidor que apresentar sintomas de contaminação pela Covid-19 receberá orientações médicas e será afastado de suas atividades conforme determinação médica, e as autoridades sanitárias do município serão imediatamente informadas da situação.
As aulas nas escolas municipais permanecem suspensas até 2 de agosto, seguindo Decreto Estadual nº 630/2020.
Para conferir a íntegra do Decreto 68/2020, clique AQUI.