PROFIS 2020 – REGULARIZE SEUS DÉBITOS COM A PREFEITURA

Programa é para regularizar o pagamento de impostos como IPTU, ISS e outros tributos municipais ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2019. Adesão até o 11 de setembro de 2020.

 

A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Receita, promove o Programa de Regularização Fiscal (PROFIS) 2020, que tem o objetivo de oportunizar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos de contribuintes.

 

O programa foi instituído pela Lei Municipal 1412/2020 e está disponível para adesão dos contribuintes que queiram negociar dívidas tributárias, regularizando os pagamentos de impostos como IPTU, ISS e outros tributos municipais. Essa recuperação fiscal vale para pessoas físicas e jurídicas, para novos acordos e para parcelamento de débitos que já tenham sido objeto de renegociação anterior.

 

O contribuinte que aderir ao PROFIS tem benefícios, como parcelamento em até três vezes com desconto na incidência de juros e multas para o pagamento de qualquer débito tributário ou não tributário junto ao município, inscrito ou não em dívida ativa, constituído ou não, ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2019.

 

PROFIS poderá ser realizada por meio do atendimento junto à Secretaria Municipal da Receita, no Departamento de Receita (Setor de Tributos), em horário normal de expediente, até o 11 de setembro de 2020.

 

Abaixo, você pode consultar as principais informações:

 

PARCELAS E OS DESCONTOS

 

1 parcela: desconto de 100% de juros e multa;

2 parcelas: desconto de 80% de juros e multa;

3 parcelas: desconto de 60% de juros e multa.

 

QUEM TEM DIREITO

 

Todos os contribuintes de Governador Celso Ramos que tenham qualquer tipo de débito com a Prefeitura Municipal inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, administrativa ou judicialmente, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado.

 

TIPOS DE DÉBITOS

 

Débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e qualquer débito tributário de recolhimento municipal.

 

COMO ADERIR AO PROFIS

 

A negociação de débitos deverá ser realizada pelo devedor ou responsável legal por meio do atendimento junto à Secretaria Municipal da Receita, no Departamento de Receita (Setor de Tributos), em horário normal de expediente.

 

PERÍODO DO PROFIS

 

A solicitação para aderir ao programa deverá ser realizada no período de 10 de julho até 11 de setembro de 2020.

 

DOCUMENTAÇÃO

 

Para a adesão ao programa, o devedor ou o responsável legal, deverá preencher o requerimento de adesão e apresentar as cópias dos seguintes documentos:

 

• PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: cédula de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atualizado;

• PESSOA JURÍDICA: cédula de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atualizado do representante legal ou procurador, bem como as respectivas cópias do contrato social e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: requerimento de pedido de adesão ao PROFIS, devidamente assinados pelo devedor ou responsável legal.

 

OBSERVAÇÕES: em casos de representação e/ou sucessão causa mortis, poderão ser exigidos outros documentos comprobatórios. Secretaria Municipal da Receita também poderá exigir certidões e/ou outros documentos comprobatórios.

 

DÚVIDAS

 

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Receita de Governador Celso Ramos por meio dos seguintes canais:

 

WHATSAPP: (48) 99142-5377

EMAIL: tributos.govcelsoramos@gmail.com

 

Você também pode clicar e conferir a íntegra da Lei Municipal 1412/2020.