PREFEITURA DEFINE CALENDÁRIO FISCAL 2021, COM PRAZOS DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOS MUNICIPAIS
A cota única deste ano pode dar desconto até 25%. Impostos como o IPTU têm vencimentos previstos a partir de abril e poderão ser pagos em pagamento único ou parcelado.
A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Receita, definiu o Calendário Fiscal para o ano de 2021. Esse instrumento apresenta datas de pagamento, descontos e parcelamentos de taxas e impostos municipais. O calendário foi regulamentado através do Decreto Municipal 08/2021, de 27 de janeiro, editado pelo prefeito Marcos Henrique da Silva e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
De acordo com o Calendário Fiscal 2021, o contribuinte tem duas opções para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com previsão de descontos. Na primeira, o IPTU poderá ser quitado em cota única com desconto de 25% para pagamento até o dia 16 de abril de 2021 – o pagamento único também poderá ser realizado até 17 de maio deste ano, mas nesse caso o desconto cai para 20%. Na outra opção, o IPTU poderá ser parcelado em até 9 vezes com desconto de 10% para pagamento das parcelas sem atraso (abaixo você pode conferir as datas dos vencimentos).
Confira as datas de vencimento do IPTU:
Primeira parcela ou cota única: vencimento em 16 de abril de 2021;
Segunda parcela: vencimento em 17 de maio de 2021;
Terceira parcela: vencimento em 16 de junho de 2021;
Quarta parcela: vencimento em 16 de julho de 2021;
Quinta parcela: vencimento em 16 de agosto 2021;
Sexta parcela: vencimento em 16 de setembro 2021;
Sétima parcela: vencimento em 18 de outubro 2021;
Oitava parcela: vencimento em 16 de novembro de 2021;
Nona parcela: vencimento em 16 de dezembro de 2021.
PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU
Para isenção do IPTU, o contribuinte poderá solicitá-la por meio de requerimento até 17 de maio, data de vencimento da segunda parcela única. O requerimento deverá ser protocolado no Setor de Tributos, da Secretaria Municipal de Receita, na Avenida Ganchos, 694, bairro Ganchos do Meio.
Juntamente com o requerimento, o interessado deverá apresentar os documentos comuns a todos os pedidos de isenção e os documentos específicos que comprovam que o solicitante se enquadra nos critérios de isenção previstos em lei, conforme o Decreto Executivo 15/2018 e a Lei Municipal 1241/2018.
Enquadram-se nos critérios de isenção, de acordo com o artigo 50 da Lei Ordinária 130/2001, contribuintes como, aposentados e pensionistas com rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, portadores de doenças consideradas graves, portadores de paralisia irreversível e incapacitante, entre outros casos.
É necessário que o solicitante tenha imóvel único residencial no município, de propriedade ou posse, com área até 300 metros quadrados.
ISS-FIXO
O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-Fixo), que incide sobre serviços prestados por trabalho pessoal do próprio contribuinte, será em três parcelas mensais. As datas de vencimento para esse imposto são:
Primeira parcela: vencimento em 12 de abril de 2021;
Segunda parcela: vencimento em 10 de maio de 2021;
Terceira parcela: vencimento em 10 de junho de 2021.
Exceções com datas diferentes: nos casos em que o início das atividades se dá em meio ao exercício, o pagamento do ISS-Fixo se dará em três parcelas iguais e sucessivas com vencimentos contados a partir da concessão da licença de atividade.
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
O pagamento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), Taxa de Licença para Publicidade (TLP), Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial (THE) e da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) será em cota única. Os vencimentos dessas taxas serão até 12 de abril de 2021. Em casos nos quais o início das atividades for em meio ao exercício, os vencimentos das taxas serão antes da concessão da licença.
A Taxa de Coleta de Resíduos terá o pagamento nas mesmas condições e prazos do IPTU.
A Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) apresenta condições diferentes para os contribuintes que possuem imóveis edificados e para os que não têm imóveis edificados. Para o primeiro (quem possui móvel edificado), o pagamento da COSIP acontecerá mensalmente na fatura de energia emitida pela empresa de comercialização e distribuição de eletricidade Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A (CELESC). No segundo caso (quem não possui imóvel edificado), o pagamento seguirá as condições e prazos de vencimento do IPTU.
Para mais informações, confira o Calendário Fiscal 2021 de Governador Celso Ramos na íntegra do Decreto Municipal 08/2021, neste LINK.