IPTU 2022: ISENÇÕES PODEM SER REQUERIDAS ATÉ 18 DE ABRIL NO SETOR DE TRIBUTOS OU POR PROTOCOLO ON-LINE

As categorias de isentos estão descritas na Lei Municipal 1214/2018 e no artigo 50 Lei Ordinária 130/2001. Pedidos podem ser encaminhados por protocolo on-line ou no Setor de Tributos, das 8h às 18h.

 

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Receita, reforça que segue até o dia 18 de abril o prazo para encaminhar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022. Todas as categorias de contribuintes que têm direito à isenção estão expressas na Lei Municipal 1241/2018 e no artigo 50 Lei Ordinária 130/2001.

 

Para encaminhar a solicitação, o interessado deverá apresentar um requerimento, os documentos comuns a todos os pedidos de isenção e os documentos específicos que comprovam que o solicitante se enquadra nos critérios de isenção previstos em lei, conforme o Decreto Executivo 15/2018 e a Lei Municipal 1241/2018.

 

Na página Isenção do IPTU 2022, estão disponíveis para download os requerimentos específicos para cada tipo de pedido.

 

O contribuinte tem a possibilidade de solicitar a isenção por meio do Sistema Protocolo Web, disponível clicando no ícone “Abertura/Consulta de Processos”, na parte superior do site da Prefeitura, ou presencialmente, das 8h às 18h, na Secretaria Municipal de Receita, localizado na Avenida Ganchos, 426, Bairro Ganchos do Meio.

 

A Secretaria de Receita criou um canal de comunicação para que o contribuinte possa tirar suas dúvidas ou pedir informações. O canal funciona das 8h às 18h por meio dos seguintes contatos: WhatsApp (48) 9 9145 5085; telefone: (48) 3039 7563 e e-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com.

 

QUEM PODE PEDIR ISENÇÃO

 

Enquadram-se nos critérios de isenção aposentados e pensionistas com rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, viúvas, portadores de doenças consideradas graves, portadores de paralisia irreversível e incapacitante, entre outros casos previstos na Lei Municipal 1241/2018 e no artigo 50 da Lei Ordinária 130/2001.