Prefeitura e FAMGOV alertam: é proibido levar animais à praia e usar de churrasqueira, e o descumprimento pode gerar multa

Com a chegada da temporada de verão, a Prefeitura Municipal e a Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV) reiteram o alerta aos munícipes e visitantes sobre a necessidade de cumprimento da Lei Municipal 1.214/2017, que trata sobre a proibição do acesso de animais domésticos às praias do município, uso de churrasqueiras e outras proibições. O descumprimento da legislação configura infração e pode gerar multa.

De acordo com os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1.214/2017, fica proibido o acesso de animais domésticos às praias do município e os proprietários que desrespeitarem a proibição pagarão multa de 10 UFM (R$1.502,80) por animal encontrado na praia.

A medida busca garantir o bem-estar de todos. Vale lembrar que a presença de animais na praia pode ser nociva para a saúde deles e dos seres humanos. Para os pets, o perigo pode estar na picada de insetos transmissores de doenças, problemas respiratórios, estresse do animal e desidratação ocasionada pelo calor. Para os banhistas, o risco está em contrair doenças originárias das fezes e urina depositadas na areia.

A lei municipal também proíbe a utilização de fogo e uso de churrasqueira para cozinhar em Área de Preservação Permanente – APP e em área prevista na Lei Federal nº 9605/1998 o qual caracteriza crime ambiental na orla das praias do Município, sob pena de multa de 10UFM (R$1.502,80). Sobre este tema, a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), no artigo 38, descreve que provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém é uma contravenção referente à incolumidade pública, sob pena de multa.

Outra proibição é a de instalação de camping, a armação de barracas, o estacionamento de trailers e motorhomes, bem como outros equipamentos de lazer que prejudiquem o trânsito e a locomoção de pedestres nas áreas de preservação permanente das dunas e das praias de Palmas e Praia Grande, sob pena de multa diária de 10 UFM (R$1.502,80).

Sobre a Lei Municipal 1.214/2027

A Lei Municipal 1.214/2017 aborda a proibição do acesso de animais domésticos às praias do município e outras proibições, bem como suas penalidades. Ela visa garantir a proteção dos banhistas e o bom ambiente nas praias e balneários do município.

Para saber mais, clique no link a seguir e leia a íntegra da Lei Municipal 1.214/2027.