Processo seletivo Edital 10/2024 – Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.

EDITAL N° 010/2024                         

O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal da Secretaria de Saúde e Saneamento de Governador Celso Ramos Dalmiro Lobo Filho, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público Emergencial destinado a selecionar candidatos, visando a Admissão em Caráter Temporário e para Cadastro de Reserva, objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e serão executados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.

1. Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.

2. O Processo Seletivo Públicoconstará de Avaliação Escrita Objetiva.

3. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço:

  • Sede da Secretaria de Saúde e Saneamento, localizada na Avenida Bela Vista, s/nº, Calheiros, Governador Celso Ramos – SC, CEP 88190-000.
  • Telefone: (48) 3037-7598;
  • Horário: das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min horas das, em dias úteis.

4. Oscargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.

5. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão

obedecer às regras constantes no Anexo III.

5.1. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.

6. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados:

6.1. No site de internet do Município de Governador Celso Ramos – SC (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).

7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.

8. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 deste Edital.

9. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.

10. Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.

11. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC.

12. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC.

12.1. A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

12.2. O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Governador Celso Ramos – SC e da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

12.3. O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para

convocação: por meio de telefone, e-mail (se houver).

12.4. O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação e não manifestar por escrito o seu interesse, implicará na desistência da vaga;

12.5. Na 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação após a última forma de convocação;

13. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade de um ano podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Governador Celso Ramos – SC.

14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:

14.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

14.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

14.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

14.4. Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.6. Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;

14.7. Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;

14.8. Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.

15. Fica delegada competência à Secretaria de Saúde e Saneamento, para:

15.1. Deferir e indeferir as inscrições;

15.2. Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

15.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

15.4. Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

15.5. Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal nº 548/2024.

17. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC.

Governador Celso Ramos – SC, 02 de maio de 2024.

 
MARCOS HENRIQUE DA SILVAPrefeito Municipal
DALMIRO LOBO FILHOSecretario Municipal da Saúde

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

DATAS PREVISTASEVENTOS
02/05/2024Publicação: Extrato Edital – Imprensa Oficial;Edital.
02/05/2024 à 03/05/2024Período para impugnação das disposições do Edital.
  06/05/2024 à 21/05/2024  Período para Inscrições no Posto de Atendimento  
22/05/2024Publicação: Lista de inscrições deferidas;Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.
22/05/2024 à 23/05/2024Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.
24/05/2024Publicação: Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.
25/05/2024  APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA  
27/05/2024Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.
28/05/2024 à 29/05/2024Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.
31/05/2024Publicação: Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva
03/06/2024 à 04/06/2024Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva
05/06/2024Publicação: Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva Homologação do Processo Seletivo Público.

ANEXO II – CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidosna tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.

2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Governador Celso Ramos – SC.

3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

4. O regime jurídico é o estatutário.

5. CARGO, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:

VAGAS  CARGOCARGA HORÁRIA SEMANAL  VENCIMENTOHABILITAÇÃO PROFISSIONALTIPO DE PROVA
04 + CR*  Agente de Combate de Endemias40 HORAS    R$ 2.824,00DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO  OBJETIVA  

*CR= Cadastro Reserva

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS:  1. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; 2. Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; 3. Identificar os casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsá­vel; 4. Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; 5. Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, mala – cológica e coleta de reservatórios de doenças; 6. Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 7. Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 8. Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 9. Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; 10. Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; 11. Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; 12. Realização de atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos cau­sados por animais peçonhentos; no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham impor­tância epidemiológica; na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos; 13. Prestar informações ao Controle Interno e aos órgãos de controle externo; 14. Participar do processo de avaliação profissional e institucional da Administração Municipal; 15. Participar de toda e qualquer Comissão ou Conselho para a qual for designado, ressalvada a hipótese da existência de impedimentos legais; 16. Participar de estudos, decisões e ações com os demais servidores e gestores da Administração Municipal, colaborando em questões específicas de seu campo de atuação e conhecimento que contribuirá para o desenvolvimento da entidade; 17. Realizar contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; 18. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço pú­blico ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; 19. Zelar pela guarda dos materiais e equi­pamentos de trabalho; 20. Seguir procedimentos e normas de Medicina,

Higiene e Segurança do Trabalho, fazer uso do uniforme, bem como utilizar Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC); 21. Executar outras atividades afins ou correlatas.

ANEXO III – DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 06 de maio à 21 de maio de 2024, das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min horas, em dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saneamento, localizada na Avenida Bela Vista, s/nº, Calheiros, Governador Celso Ramos – SC, CEP 88190-000.

1.1. Não será permitida a inscrição presencial condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original;

1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

1.3. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição;

1.4. A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Saúde e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição.

1.5. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo;

1.6. Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida;

1.7. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Das condições para inscrição:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
  • Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, comprovados até a data de contratação;
  •  
  • Apresentar cópia da cédula de identidade (frente e verso);
  • Apresentar cópia do CPF;
  • Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.
ANEXO IV – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS N° 010/2024   FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________
Nome do(a) Candidato(a):    
Identidade:  Data de Nascimento:     Sexo: M (   )   F (   )
CPF:  Título Eleitoral:Estado Civil:
PIS:  Cor/Raça:Nacionalidade:
Telefone:  E-mail:
Endereço:  Bairro:
Município:  Estado:CEP:
Nome da Mãe:  
Nome do Pai:  
Portador de Necessidade Especial (  ) Sim        (  ) NãoQual:  
Necessita de condição especial? (  ) Sim        (  ) NãoQual:
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
Governador Celso Ramos,   ………../…………./………..Assinatura do Candidato: (Obs: a assinatura deverá deve ser igual a constante na identidade)

ANEXO V – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. Caberá interposição de recursos à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme Anexo I, a respeito:

  • Revisão do indeferimento de inscrição;
  • Revisão de questão da Avaliação Escrita Objetiva;
  • Resultado das Etapas.

2. Os recursos deverão ser interpostos diretamente no posto de atendimento.

3. O recurso deverá ser impetrado por meio de requerimento, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

  • Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;
  • Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso);
  • Estar relacionado ao próprio impetrante.

4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão indeferidos.

5. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.

6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

7. As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato no Posto de Atendimento e na forma de extrato, publicado nos locais especificados neste Edital.

8. Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.

ANEXO VI – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAIS E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

1. Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei n° 12.870 de 12 de janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina.

2. Fica designada à Junta Médica Municipal, a função de avaliar a aptidão do candidato para exercer o cargo pretendido.

3. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 5.296/2004 e 3.298/1999 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado constante na Ficha de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais, de que necessitará para realizar as avaliações. Juntamente deverá entregar pessoalmente laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

5. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação da avaliação.

6. Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância na ordem de classificação.

ANEXO VII – CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo:

2. A avaliação escrita objetiva terá valor de, no máximo 10 (dez) pontos.

3. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá à seguinte ordem:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;

c) For o candidato mais idoso;

4. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste Edital.

ANEXO VIII – AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório/eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.

3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

4. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas de resposta para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta.

5. As 20 (vinte) questões serão assim divididas: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico, 04 (quatro) questões de conhecimentos gerais, 03 (três) questões de Matemática e 03 (três) questões de Língua Portuguesa, sendo que cada questão valerá 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos).

6. A nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 03 (três) pontos, independente da disciplina.

7. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.

8. Na Avaliação Escrita Objetiva, também será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão – resposta quando:

a) Contenha emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Não estiver assinalada(s);

d) Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.

9. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão – resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.

11. O cartão – resposta não será substituído.

12. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluindo o tempo para preenchimento do cartão resposta, será de 03 (três) horas.

13. Paraaentrada nos locaisde realização das Avaliações, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentardocumento de identificação com foto, levar a própria caneta preta ou azul.

14. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação.

15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinar a Ata de Encerramento da Avaliação Escrita Objetiva.

16. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

  • CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Geográficos. Símbolos Municipais. Informações Gerais do Município: População, PIB, Microrregião, Datas Comemorativas, Autoridades Municipais. História política do Município.
  • LÍNGUA PORTUGUESA: Sílaba e divisão silábica. Classes gramaticais: Substantivo, artigo, adjetivo e numeral. Gênero (masculino e feminino), números (plural e singular). Grau (diminutivo e aumentativo);
  • MATEMÁTICA: Noções de dobro e triplo. Problemas com as quatro operações (adição, divisão, multiplicação e subtração).
  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AAGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS: Epidemiologia Básica: Conceitos fundamentais; Medidas em epidemiologia; Níveis de prevenção; Transmissão de doenças. Doenças Transmitidas por Vetores: Dengue; Zika; Chikungunya; Malária; Leishmaniose; Febre amarela; outras arboviroses. Biologia e Controle de Vetores: Ciclo de vida dos vetores; Métodos de controle químico, biológico e mecânico; Resistência de vetores a inseticidas. Vigilância Epidemiológica: Notificação de doenças; Investigação de surtos; Medidas de controle; Monitoramento e avaliação de indicadores. Educação em Saúde: Estratégias de educação para a saúde; Mobilização social; Técnicas de abordagem comunitária; Campanhas de conscientização. Equipamentos e Materiais de Trabalho: Uso e conservação de equipamentos; Equipamentos de proteção individual (EPIs); Técnicas de aplicação de inseticidas. Saúde e Segurança do Trabalho: Riscos ocupacionais; Prevenção de acidentes de trabalho; Primeiros socorros; Saúde mental do trabalhador. Legislação em Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS); Política Nacional de Promoção da Saúde; Programas nacionais de controle de endemias. Atuação em Campo: Técnicas de visita domiciliar; Abordagem com a comunidade; Inspeção e identificação de focos; Coleta de amostras.