Programa Domicílio Fiscal já está disponível em Governador Celso Ramos

A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Receita e Setor de Tributos, informa que está disponível no município o Programa Domicílio Fiscal. A iniciativa busca promover a regularização de empresas e profissionais autônomos prestadores de serviço em locais cujo zoneamento municipal não permita o exercício de atividades econômicas.

A medida foi implementada por meio da Lei Municipal 1.543/2022, que cria o Programa de Domicílio Fiscal, e do Decreto Nº 53/2023, que regulamenta esta lei.

No programa, empresas e autônomos que aderirem poderão eleger um domicílio fiscal dentro do município de Governador Celso Ramos que serve para regularização do negócio e contato com os órgãos de tributação e fiscalização. Isso tem benefícios como a possibilidade de emissão de notas fiscais de serviços e otimização do tempo quanto à burocracia na abertura de empresas.

O objetivo é estimular a formalização de atividades econômicas, atrair novos investimentos e melhorar o ambiente de negócios no município.

Para aderir ao Programa Domicílio Fiscal é preciso que a empresa ou o profissional autônomo esteja em atividades econômicas listadas no Decreto Nº 53/2023, não sendo permitidas empresas cujas atividades sejam do comércio, indústria ou do ramo agropecuário.

Os interessados deverão ir à Secretaria Municipal de Receita, no Bairro Ganchos do Meio, preencher o requerimento e protocolá-lo junto à Diretoria Municipal de Fiscalização em horário de expediente, das 13h às 18h. Além o requerimento, é necessário apresentar os documentos listados no Art. 3º deste decreto. Veja a lista abaixo.

A adesão ao programa também pode ser encaminhada pela internet por meio do site Prefeitura Moderna ou Portal da Prefeitura. Adiante você pode saber como fazer o processo.

As empresas ou autônomos que aderirem ficam dispensados da apresentação de documentos como Habite-se, Licença Sanitária, Licença Ambiental e Licença do Corpo de Bombeiros Militar.

SERVIÇO

Programa Domicílio Fiscal de Governador Celso Ramos

Apenas poderão aderir as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços, cujas atividades constam no Anexo I do Decreto Nº 53/2023, sendo vedado o ingresso de empresas cujas atividades sejam do comércio, indústria e do ramo agropecuário.

Quais documentos são necessários?

São os documentos discriminados no Art. 3º do Decreto Nº 53/2023:

– Consulta de viabilidade emitida pelo REGIN;

– Ato Constitutivo;

– Documento de identidade e CPF do sócio administrador ou do profissional autônomo, conforme o caso;

– Comprovante de endereço residencial do sócio administrador ou do profissional autônomo;

– Registro no órgão de classe, para os profissionais autônomos;

– Termo de compromisso devidamente assinado e com firma reconhecida.

Onde requerer?

Setor de Tributos: deverá o interessado preencher o requerimento e protocolá-lo junto ao atendimento da Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Receita, Avenida Ganchos, 426, Bairro Ganchos do Meio, (AO LADO DA FARMÁCIA SODRÉ).  O horário de atendimento é das 13h às 18h.

Internet: siga os caminhos:

1 – Acesse Prefeitura Moderna no Portal da Prefeitura de Governador Celso Ramos:

2 – No Prefeitura Moderna, no campo “selecione sua prefeitura” escolha a “Governador Celso Ramos”;

3 – Depois, clique no módulo de “Protocolo”;

4 – O próximo passo é escolher a opção “Iniciar um processo”;

5 – Preencha com as informações solicitadas e no campo “Tipo de solicitação” escolha “RECEITA – DOMICÍLIO FISCAL”.

Formulários

Legislação

– Lei Ordinária Nº 1.543/2022;

Decreto Municipal Nº 053/2023.