Unidades Básicas de Saúde de Governador Celso Ramos terão dias de vacinação contra a gripe; confira o cronograma
A Secretaria Municipal de Saúde de Governador Celso Ramos informa que, a partir da próxima segunda-feira (14/04), as Unidades Básicas de Saúde (UBS) realizarão dias específicos para a vacinação contra a gripe em diferentes localidades. A vacinação é gratuita e destinada a todos os grupos prioritários. Para receber a dose, é necessário apresentar a Caderneta de Vacinação ou um documento de identificação.
A vacina utilizada é a trivalente, eficaz contra as principais cepas do vírus da gripe em circulação, incluindo os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B. O imunizante pode ser administrado simultaneamente a outras vacinas do calendário oficial. Crianças que recebem a dose pela primeira vez precisam de duas aplicações, com intervalo de 30 dias. A proteção completa é alcançada entre duas e três semanas após a vacinação.
Além dos dias específicos nas UBS, a vacinação segue normalmente de segunda a sexta-feira na Policlínica de Atendimento Médico (PAM) de Calheiros, das 7h às 19h, e na Unidade Básica de Saúde do bairro Fazenda da Armação, das 8h às 17h.
Confira o cronograma completo:
- 14/04 – UBS Jordão: 9h às 16h.
- 15/04 – UBS Areias de Cima: 9h às 16h.
- 15/04 – UBS Areias do Meio: 9h às 16h.
- 16/04 – UBS Caeira: 9h às 16h.
- 17/04 – UBS Palmas: 13h às 16h.
- 22/04 – UBS Canto: 9h às 16h.
- 23/04 – UBS Areias de Baixo: 9h às 16h.
- 28/04 – UBS Costeira: 9h às 16h.
Os grupos prioritários a serem vacinados são:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
- Trabalhadores da saúde;
- Gestantes e puérperas (mães até 45 após o parto);
- Professores do ensino básico e superior;
- Povos indígenas e quilombolas;
- Idosos com 60 anos ou mais de idade;
- Pessoas em situação de rua;
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
- Profissionais das Forças Armadas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
- Trabalhadores Portuários;
- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

