Unidades Básicas de Saúde de Governador Celso Ramos terão dias de vacinação contra a gripe; confira o cronograma

A Secretaria Municipal de Saúde de Governador Celso Ramos informa que, a partir da próxima segunda-feira (14/04), as Unidades Básicas de Saúde (UBS) realizarão dias específicos para a vacinação contra a gripe em diferentes localidades. A vacinação é gratuita e destinada a todos os grupos prioritários. Para receber a dose, é necessário apresentar a Caderneta de Vacinação ou um documento de identificação.

A vacina utilizada é a trivalente, eficaz contra as principais cepas do vírus da gripe em circulação, incluindo os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B. O imunizante pode ser administrado simultaneamente a outras vacinas do calendário oficial. Crianças que recebem a dose pela primeira vez precisam de duas aplicações, com intervalo de 30 dias. A proteção completa é alcançada entre duas e três semanas após a vacinação.

Além dos dias específicos nas UBS, a vacinação segue normalmente de segunda a sexta-feira na Policlínica de Atendimento Médico (PAM) de Calheiros, das 7h às 19h, e na Unidade Básica de Saúde do bairro Fazenda da Armação, das 8h às 17h.

Confira o cronograma completo:

  • 14/04 – UBS Jordão: 9h às 16h.
  • 15/04 – UBS Areias de Cima: 9h às 16h.
  • 15/04 – UBS Areias do Meio: 9h às 16h.
  • 16/04 – UBS Caeira: 9h às 16h.
  • 17/04 – UBS Palmas: 13h às 16h.
  • 22/04 – UBS Canto: 9h às 16h.
  • 23/04 – UBS Areias de Baixo: 9h às 16h.
  • 28/04 – UBS Costeira: 9h às 16h.

Os grupos prioritários a serem vacinados são:

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
  • Trabalhadores da saúde;
  • Gestantes e puérperas (mães até 45 após o parto);
  • Professores do ensino básico e superior;
  • Povos indígenas e quilombolas;
  • Idosos com 60 anos ou mais de idade;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
  • Profissionais das Forças Armadas;
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
  • Trabalhadores Portuários;
  • População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.