PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 007/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
EDITAL N° 007/2024
O Prefeito Municipal Marcos Henrique da Silva e o Secretário Municipal de Ação Social de Governador Celso Ramos Maycon Alcides de Souza, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados o Edital de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para o cargo de Motorista categoria B e Motorista de Transporte de Passageiros e Cargas, visando a Admissão em Caráter Temporário, objetivando a contratação de pessoal para atuar nas instituições da Secretaria Municipal de Ação Social, deste Município, considerando como necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção das atividades, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e serão executados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÄO SOCIAL.
- Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos — SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo l, do presente edital.
- O Processo Seletivo Público constará de Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação prática
- Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinte endereço
Sede da Secretaria Municipal de Ação Social, localizada Avenida Francisco Wollinger, Km 13 n° 640 – Calheiros / CEP: 88.190-000 o Telefone: (48) 3039-8838.
O Horário: das 08h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis.
- Os cargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo II deste edital.
- As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.
- A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital.
- A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados.
- No site de internet do Município de Governador Celso Ramos SC (www.qovernadorcelsoramos.sc.qov.br).
- Nas de redes sociais oficiais e no site oficial da Prefeitura de Governador Celso Ramos.
- É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.
- Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, as alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no item 6 deste Edital
- A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo V.
- Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos — SC dentro do prazo de validade do certame.
- A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos – SC
- Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos – SC;
- A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;
- O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Governador Celso Ramos — SC e da Secretaria Municipal de Ação Social;
- O Município de Governador Celso Ramos – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: 1°Etapa – Escolha de vaga conforme ordem de classificação na Sede da Secretaria Municipal de Ação Social, conforme informação no Anexo l. 2° Etapa: Convocação por meio de telefone, e-mail (se houver), Publicação no Diário Oficial do Município (Imprensa Oficial);
- O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados
- Na 1°e 2° etapa, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para apresentação após sua convocação
- O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade de um ano.
- Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:
- Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;
- For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
- For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
- Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
- Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
- Recusar-se a proceder à identificação manual do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;
- Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e ou física;
- Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame;
- O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões do local da prova, ficará impossibilitado de realizar a prova
- Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Ação Social para:
- Deferir e indeferir as inscrições,
- Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
- Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO bem como divulgar seus respectivos resultados;
- Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
- Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
- Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal no 246/2024
- O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu – SC
Governador Celso Ramos – SC, 07 de março de 2024.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA
Prefeito Municipal
MAYCON ALCIDES DE SOUZA
Secretário Municipal de Ação Social
ANEXO I – CRONOGRAMA
Datas Previstas | Eventos |
07/03/2024 | Publicação do Edital |
08/03/2024 | Período para impugnação das disposições do Edital. |
11/03/2024 à 15/03/2024 | Período para Inscrições no Posto de Atendimento. |
18/03/2024 | Lista de inscrições deferidas e indeferidas |
19/03/2024 | Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas |
19/03/2024 | Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos |
20/03/2024 | Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva. |
21/03/2024 | APLICAÇÄO DA AVALIAÇÄO ESCRITA OBJETIVA |
21/03/2024 | Divulgação do Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva |
22/03/2024 | Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva. |
25/03/2024 | Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos. |
25/03/2024 | Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva. |
26/03/2024 | Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da avaliação Escrita Objetiva. |
27/03/2024 | Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos. |
27/03/2024 | Avaliação prática para o cargo de motorista de transporte de passageiros e cargas |
28/03/2024 | Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva. |
28/03/2024 | Resultado Final da Avaliação Prática |
29/03/2024 | Homologação Final do Processo Seletivo Público. |