DECRETO Nº 002/2026 – ALTERA O DECRETO Nº 119, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES TEMPORÁRIAS DE AMBULANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 002/2026
ALTERA O DECRETO Nº 119, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES TEMPORÁRIAS DE AMBULANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA, o Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO que todos os atos, etapas e procedimentos previstos no Decreto nº 119/2025 foram regularmente cumpridos;
CONSIDERANDO o aumento da demanda, do fluxo turístico e do movi- mento comercial nas praias das Bananeiras, do Sissial, dos Magalhães e do Antônio Correia durante a Temporada de Verão 2025/2026;
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação controlada da oferta de serviços, com observância das normas sanitárias, ambientais e urbanísticas;
CONSIDERANDO que as vagas ora acrescidas não estavam disponíveis nem previstas no edital original que deu origem ao Decreto nº 119/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o art. 3º-A ao Decreto nº 119/2025, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Ficam abertas 04 (quatro) vagas adicionais para a instalação e funcionamento de quiosques fixos, sendo:
- – 01 (uma) vaga na Praia das Bananeiras;
- – 01 (uma) vaga na Praia do Sissial;
- – 01 (uma) vaga na Praia dos Magalhães;
- – 01 (uma) vaga na Praia do Antônio Correia.
§ 1º As vagas previstas neste artigo destinam-se exclusivamente à atividade de quiosque fixo, devendo ser observadas integralmente todas as exigências, critérios, deveres, proibições, penalidades e demais disposições constantes do Decreto nº 119/2025 e de seus anexos, aplicando-se a eles, no que couber, todas as cláusulas do edital original.
§ 2º Fica estabelecido o seguinte cronograma específico para as vagas adicionais de que trata este artigo:
- – período de inscrições: de 14 de janeiro de 2026 a 24 de janeiro de 2026;
- – data do sorteio: 25 de janeiro de 2026.
§ 3º O sorteio será realizado nos mesmos moldes previstos no Decreto nº 119/2025, asseguradas a publicidade, a transparência e a observância das regras previamente estabelecidas.
§ 4º Os pontos de instalação dos quiosques nas praias das Bananeiras, do Sissial, dos Magalhães e do Antônio Correia serão definidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, observados critérios técnicos, ambientais e de ordenamento do espaço público, nos termos do Decreto nº 119/2025.
§ 5º Os valores das taxas de inscrição, do alvará sanitário e do alvará de funcionamento/localização aplicáveis às vagas adicionais seguirão os mesmos valores e condições estabelecidos no Decreto nº 119/2025 e em seus anexos, não havendo qualquer distinção em relação às vagas originalmente ofertadas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas e plenamente vigentes todas as demais disposições do Decreto nº 119/2025.
Governador Celso Ramos/SC, 13 de janeiro de 2026.
MARCOS HENRIQUE DA SILVA
Prefeito Municipal

