DECRETO Nº 002/2026 – ALTERA O DECRETO Nº 119, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES TEMPORÁRIAS DE AMBULANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 002/2026

ALTERA O DECRETO Nº 119, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES TEMPORÁRIAS DE AMBULANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCOS HENRIQUE DA SILVA, o Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que todos os atos, etapas e procedimentos previstos no Decreto nº 119/2025 foram regularmente cumpridos;

CONSIDERANDO o aumento da demanda, do fluxo turístico e do movi- mento comercial nas praias das Bananeiras, do Sissial, dos Magalhães e do Antônio Correia durante a Temporada de Verão 2025/2026;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação controlada da oferta de serviços, com observância das normas sanitárias, ambientais e urbanísticas;

CONSIDERANDO que as vagas ora acrescidas não estavam disponíveis nem previstas no edital original que deu origem ao Decreto nº 119/2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o art. 3º-A ao Decreto nº 119/2025, que vigorará com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Ficam abertas 04 (quatro) vagas adicionais para a instalação e funcionamento de quiosques fixos, sendo:

  1. – 01 (uma) vaga na Praia das Bananeiras;
  2. – 01 (uma) vaga na Praia do Sissial;
  3. – 01 (uma) vaga na Praia dos Magalhães;
  4. – 01 (uma) vaga na Praia do Antônio Correia.

§ 1º As vagas previstas neste artigo destinam-se exclusivamente à atividade de quiosque fixo, devendo ser observadas integralmente todas as exigências, critérios, deveres, proibições, penalidades e demais disposições constantes do Decreto nº 119/2025 e de seus anexos, aplicando-se a eles, no que couber, todas as cláusulas do edital original.

§ 2º Fica estabelecido o seguinte cronograma específico para as vagas adicionais de que trata este artigo:

  1. – período de inscrições: de 14 de janeiro de 2026 a 24 de janeiro de 2026;
  2. – data do sorteio: 25 de janeiro de 2026.

§ 3º O sorteio será realizado nos mesmos moldes previstos no Decreto nº 119/2025, asseguradas a publicidade, a transparência e a observância das regras previamente estabelecidas.

§ 4º Os pontos de instalação dos quiosques nas praias das Bananeiras, do Sissial, dos Magalhães e do Antônio Correia serão definidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, observados critérios técnicos, ambientais e de ordenamento do espaço público, nos termos do Decreto nº 119/2025.

§ 5º Os valores das taxas de inscrição, do alvará sanitário e do alvará de funcionamento/localização aplicáveis às vagas adicionais seguirão os mesmos valores e condições estabelecidos no Decreto nº 119/2025 e em seus anexos, não havendo qualquer distinção em relação às vagas originalmente ofertadas.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas e plenamente vigentes todas as demais disposições do Decreto nº 119/2025.

Governador Celso Ramos/SC, 13 de janeiro de 2026.

MARCOS HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal