LANÇAMENTO DO IPTU, DA TCRS E DA COSIP – EXERCÍCIO DE 2019

EDITAL Nº 001/2019 – SAF

LANÇAMENTO DO IPTU, DA TCRS E DA COSIP

EXERCÍCIO DE 2019

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA DA PREFEITURA DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 171 da Lei Municipal nº 130, de 18 de dezembro de 2001, torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) do exercício de 2019, conforme listagem dos lançamentos à disposição dos contribuintes no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br e no Setor de Tributos desta Secretaria.

 

NOTIFICAMOS, de forma global e impessoal, aos proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de modo que procedemos ao seu LANÇAMENTO, conforme dispõe os arts. 44 e 48, paragrafo único, da Lei Municipal nº 130, de 18 de dezembro de 2001.

 

NOTIFICAMOS também, de forma global e impessoal, aos proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município, que a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, e que sua base de cálculo corresponderá ao custo anual desses serviços rateado entre os contribuintes, de modo que procedemos ao seu LANÇAMENTO conforme dispõe os arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.222, de 17 de novembro de 2017.

 

NOTIFICAMOS ainda, que os Carnês de IPTU já se encontram disponíveis para sua retirada, de segunda a sexta-feira, das 8:00h ás 19:00h, no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, localizada na Avenida Ganchos, nº 694, bairro Ganchos do Meio, Governador Celso Ramos /SC. Os carnês também podem ser retirados no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br.

 

NOTIFICAMOS ainda, que o IPTU poderá ser pago em uma única parcela até o dia 18/03/2019, com desconto de 15% (quinze por cento) ou até o dia 18/04/2019, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto. O IPTU também poderá ser pago em 6 (seis) parcelas, com vencimento em 18/03/2019, 18/04/2019, 20/05/2019, 18/06/2019, 18/07/2019 e 19/08/2019.

 

NOTIFICAMOS ainda, que o não pagamento do IPTU, da TCRS e da COSIP nas datas previstas nesse Edital sujeitará ao contribuinte, nos termos da legislação em vigor, à aplicação da: a) atualização monetária do debito, a partir do vencimento da primeira parcela; b) multa moratória; c) juros moratórios; e d) inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial ou extrajudicial.

 

NOTIFICAMOS finalmente, que as reclamações contra o lançamento do IPTU, TCRS ou COSIP, bem como os pedidos de isenções dos referidos tributos, poderão ser feitas até o dia 18/04/2019. Findo o referido prazo, as reclamações e/ou os pedidos de isenção serão considerados intempestivos e arquivados de pleno.

 

Governador Celso Ramos/SC, 07 de fevereiro de 2019.

 

 

 

JOSIANE PEREIRA MARTINS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS