Cadastramento para quem é isento da taxa ECO TPA

ACESSE AQUI O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

 

A Eco TPA chegou para contribuir com a preservação do nosso meio ambiente. Com ela será possível cuidar melhor da natureza e indiretamente melhorar a infraestrutura de Governador Celso Ramos. O cadastramento para obter a isenção da taxa já pode ser realizado. Observe as informações abaixo e veja em qual categoria você se encaixa e qual é a documentação necessária para realizar o cadastro do seu veículo.

 

Quem tem direito à isenção de ECO TPA?

– veículos emplacados em Governador Celso Ramos;

– proprietários de imóveis com cadastro imobiliário territorial ou predial, em GCR (comércio, casa, apartamento, terreno).

– trabalhadores do município

– prestadores de serviços no município;

– empresas concessionárias.

 

Quantos veículos o proprietário de imóveis em GCR pode cadastrar para isenção?

– até 03 veículos por imóvel edificado com cadastro imobiliário predial. Os veículos podem ser em nome do proprietário, cônjuge ou parentes em 1º grau (pai/mãe/filhos). Não havendo nenhum desses casos, poderá ser cadastrado 01 veículo de terceiro.

– 01 veículo por imóvel territorial com cadastro imobiliário, que pode ser em nome do proprietário, cônjuge ou parentes em 1º grau (pai/mãe/filhos).

 

PARA TER DIREITO À ISENÇÃO DA TAXA, VÁ ATÉ UM POSTO DE CREDENCIAMENTO E CADASTRE O SEU VEÍCULO DE ACORDO COM A SUA CATEGORIA.

 

Documentos necessários:

 

Proprietário de imóvel predial em GCR:

– requerimento preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legal;

– cópia de RG, CPF ou CNH;

– cópia do documento do veículo (CRLV);

– cópia de comprovante de propriedade e inscrição imobiliária predial (escritura, carnê de IPTU ou contrato de compra e venda).

 

Trabalhador no município:

– requerimento preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador legal;

– cópia de RG, CPF ou CNH

– cópia do documento do veículo (CRLV);

– cópia de CTPS, termo de posse, portaria ou contrato de trabalho (devidamente registrado em cartório).

 

Prestadores de serviços (Pessoa Física ou Jurídica):

– requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa (sócio) ou procurador legal (anexar cópia de procuração registrada);

– cópia de RG, CPF ou CNH do sócio ou procurador;

– cópia do documento do veículo (CRLV);

– cópia de comprovante de inscrição no CNPJ;

– cópia do contrato social (Pessoa Jurídica).

 

Empresas concessionárias:

– requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa (sócio) ou procurador legal (anexar cópia de procuração registrada);

– cópia de RG, CPF ou CNH do sócio ou procurador;

– cópia do documento do veículo (CRLV);

– cópia de comprovante de inscrição no CNPJ;

– cópia do contrato social (Pessoa Jurídica).

 

LOCAIS PARA CADASTRAMENTO OU ENTREGA DO REQUERIMENTO PREENCHIDO:

 

ESCRITÓRIO CENTRAL DA ECO TPA

Endereço: Avenida Domingos Teixeira, 211

Bairro Areias de Cima, Governador Celso Ramos/SC.

(47) 99239-0595

De segunda a sexta-feira – horário: das 13h às 19h.

Aos sábados, das 8h às 12h.

Fechado aos domingos. 

 

 

ACESSE AQUI O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO