EDITAL Nº 003/2020 – SMR LANÇAMENTO DO IPTU, DA TCRS E DA COSIP EXERCÍCIO DE 2020
LANÇAMENTO DO IPTU, DA TCRS E DA COSIP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA DA PREFEITURA DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 57 da Lei Complementar nº 1.374, de 03 de outubro de 2019, torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) do exercício de 2020, conforme listagem dos lançamentos à disposição dos contribuintes no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br e no Setor de Tributos desta Secretaria.
NOTIFICAMOS, de forma global e impessoal, aos proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de modo que procedemos ao seu LANÇAMENTO, conforme dispõe os arts. 44e 48, paragrafo único, da Lei Municipal nº 130, de 18 de dezembro de 2001.
NOTIFICAMOStambém, de forma global e impessoal, aos proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município, que a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, e que sua base de cálculo corresponderá ao custo anual desses serviços rateado entre os contribuintes, de modo que procedemos ao seu LANÇAMENTO conforme dispõe os arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.222, de 17 de novembro de 2017.
NOTIFICAMOS ainda, que os Carnês de IPTU já se encontram disponíveis para sua retirada, de segunda a sexta-feira, das 13:00h ás 19:00h, no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, localizada na Avenida Ganchos, nº 694, bairro Ganchos do Meio, Governador Celso Ramos /SC. Os carnês também podem ser retirados no endereço eletrônico www.prefeituramoderna.com.br.
NOTIFICAMOS ainda, que o IPTU poderá ser pago em uma única parcela até o dia 16/03/2020, com desconto de 15% (quinze por cento)ou até o dia16/04/2020, com desconto de 10% (dez por cento)sobre o valor do imposto. O IPTU também poderá ser pago em 8 (oito) parcelas, com vencimento em 16/03/2020, 16/04/2020, 18/05/2020, 16/06/2020, 16/07/2020, 17/08/2020, 16/09/2020 e 16/10/2020.
NOTIFICAMOS ainda, que o não pagamento do IPTU, da TCRS e da COSIP nas datas previstas nesse Edital sujeitará ao contribuinte, nos termos da legislação em vigor, à aplicação da: a) atualização monetária do débito, a partir do vencimento da primeira parcela; b) multa moratória; c) juros moratórios; e d) inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial ou extrajudicial.
NOTIFICAMOS finalmente, que as reclamações contra o lançamento do IPTU, TCRS ou COSIP, bem como os pedidos de isenções dos referidos tributos, poderão ser protocolizadas até o dia 16/04/2020. Findo o referido prazo, as reclamações e/ou os pedidos de isenção serão considerados intempestivos e arquivados de pleno.
Governador Celso Ramos/SC, 23de janeiro de 2020.
CARLOS WILSON CAMPOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA
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