EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/2020 – EDUCAÇÃO

O Prefeito Municipal Juliano Duarte Campos e o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Governador Celso Ramos, Prof.ºAdilson Costa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos, visando a Admissão em Caráter Temporário – ACT, objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura do Município de Governador Celso Ramos – SC, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

 

I. DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

Este Processo Seletivo Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada a matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste edital e será executado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.

1.1 Todas as etapas do Processo Seletivo Público serão realizadas no Município de Governador Celso Ramos – SC, obedecendo ao cronograma constante no presente edital.

1.2 O Processo Seletivo Público constará de Avaliação de Títulos.

1.3 Será disponibilizado um Posto de Atendimento para auxiliar os candidatos nas etapas descritas neste edital, no seguinteendereço:

Avenida Bela Vista S/N, Calheiros – Governador Celso Ramos – SC;

CEP 88190-000 – Secretaria de Educação, Esporte e Cultura;

Telefone: (48) 3039-8808

Horário: das 13h30min às 18h00min, em dias úteis.

1.4 Oscargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos neste edital.

1.5 As inscrições ocorrerão conforme cronograma e deverão obedecer às regras constantes no edital.

1.6 A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio.

1.7 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados: no sítio de internet do Município de Governador Celso Ramos – SC: (www.governadorcelsoramos.sc.gov.br).

1.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados nesteedital.

1.9 Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo que essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação oficial.

1.10 A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos no presente edital.

1.11 Os candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados de acordo com a necessidade do Município de Governador Celso Ramos – SC dentro do prazo de validade do certame.

1.12 A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Governador Celso Ramos/SC.

1.13 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Governador Celso Ramos -SC.

1.13.1 A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

1.13.2 O candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Governador Celso Ramos/SC e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte eCultura;

1.14 O Município de Governador Celso Ramos/SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: Telefone, e-mail (se houver), carta com AR (Aviso de Recebimento), Publicação no Diário Oficial do Município (ImprensaOficial).

1.15 O candidato terá o prazo máximo de 03 (três) dias para apresentação após a última forma deconvocação;

1.16 O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatosclassificados;

1.17 O candidato será convocado quantas vezes for necessário, durante a validade deste processo seletivo, segundo a ordem de classificação, até o limite das vagasautorizadas.

1.18 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2020, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Governador Celso Ramos -SC.

1.19 Fica delegada competência à Secretaria de Educação, Esporte e Cultura,para:

1.19.1 Deferir e indeferir asinscrições;

1.19.2 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

1.20 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação da Prova de Títulos e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivosresultados;

1.21 Receber e julgar os recursos previstos nesteEdital;

1.22 Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVOPÚBLICO.

1.23 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal n. 70/2020.

1.24 O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Biguaçu –SC.

 

II. DA INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 3 de fevereiro de 2020 a 7 de fevereiro de 2020, das 13h30min às 18h00min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, localizada na Avenida Bela Vista, s/nº, Bairro Calheiros, Governador Celso Ramos – SC. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio, devendo o candidato anexar cópias dos documentos exigidos, conforme o quadro de vagas disponível neste Edital.

2.2 Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original.

2.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.4 Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

2.5 O candidato deverá assinalar na Ficha de Inscrição o cargo que pretende atuar, conforme o quadro relacionado no item 2 deste Edital.

2.6 O candidato somente poderá se inscrever em um único cargo, conforme os cargos existentes no presente Edital, sendo vedada a inscrição do candidato em vários cargos.

2.7 No ato da inscrição a pessoa portadora de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado constante na Ficha de Inscrição sua deficiência. Juntamente deverá entregar pessoalmente laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

2.8 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local.

2.9 A Ficha de Inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações contidas no formulário de inscrição.

2.10 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.

2.11 Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.

2.12 A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegardesconhecimento.

2.13 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.13.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.13.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;

2.13.3 Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.13.4 Certidão de quitação eleitoral;

2.13.5 Apresentar fotocópia da cédula de identidade (frente e verso);

2.13.6 Apresentar fotocópia do CPF;

2.13.7 Apresentar fotocópia comprovante de escolaridade;

2.13.8 Apresentar fotocópia comprovante de residência;

2.13.9 Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;

2.13.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

 

III. CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

3.1 O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidosna tabela constante no item 5 deste Anexo, a contratação não será efetivada.

3.2 As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Governador Celso Ramos/SC.

3.3 A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

3.4 O regime jurídico é o estatutário.

 

3.5 CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E TIPO DE PROVA:

 

 

CÓDIGO DO CARGO

 

 

CARGO

 

NÚMERO DE VAGAS

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

 

VENCIMENTO

 

 

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

TIPO

DE PROVA

 

01

 

Professor

 

02

Vagas

 

20h

 

R$ 1.338,18

Licenciatura plena em Pedagogia, com Pós-Graduação em Psicopedagogia

 

Títulos

 

02

 

Professor

 

01

Vaga

 

40h

 

 

R$ 2.676,36

Licenciatura plena em Pedagogia, com Pós-Graduação em Psicopedagogia

 

Títulos

 

 

 

CÓDIGO DO CARGO

 

 

CARGO

 

NÚMERO DE VAGAS

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VENCIMENTO

 

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

TIPO

DE PROVA

 

01

 

Fonoaudiólogo

 

02

Vagas

 

20h

 

R$ 1.431,36

Habilitação de conclusão de Curso Superior de Fonoaudiologia e Registro em Entidade de Classe.

 

Títulos

 

02

 

Fonoaudiólogo

 

02

Vagas

 

40h

 

 

R$ 2.862,72

Habilitação de conclusão de Curso Superior de Fonoaudiologia e Registro em Entidade de Classe

 

Títulos

 

 

IV. DAS PROVAS

 

4.1 A avaliação dos candidatos para o cargo de Psicopedagogo ou Fonoaudiólogo far-se-á mediante prova de títulos.

 

V. PROVA DE TÍTULOS

 

5.1 A coleta da documentação para a prova de títulos será realizada no ato da inscrição do candidato.

5.2 Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias destes títulos. Por este motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

5.3 A autenticidade dos documentos apresentados para a prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo o mesmo eliminado do processo seletivo caso seja comprovada a não autenticidade dos mesmos, levandoo a responder civilmente e criminalmente sob os respectivos atos.

5.4 Os documentos integrantes da prova de títulos serão atribuídos, no total, até 100 pontos, sendo:

 

 

TÍTULOS ACADÊMICOS

 

Item

 

Formação

 

Pontos por Título

Pontuação Máxima

A

Doutorado

100,0 Pontos

100,0 Pontos

B

Mestrado

90,0 Pontos

90,0 Pontos

C

Especialização

80,0 Pontos

80,0 Pontos

D

Graduação

70,0 Pontos

70, Pontos

 

 

VI. DO APROVEITAMENTO

 

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no Município de Governador Celso Ramos, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

 

VII. DOS RECURSOS

 

7.1 O candidato poderá entrar com recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação preliminar dos candidatos, mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

 

VIII. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

8.1 Na contratação, o inscrito deverá apresentar os seguintes documentos:

8.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado;

8.1.2 Ter completado dezoito anos;

8.1.3 Estar no gozo dos direitos políticos;

8.1.4 Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;

8.1.5 Possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu cargo;

8.1.6 Não ter sido demitido de Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer função pública.

 

 

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 A classificação preliminar será publicada no dia 10/02/2020.

9.2 A classificação final e a homologação do processo seletivo será publicada no dia 13/02/2020 e a escolha ocorrerá no dia 14/02/2020

9.3 As contratações serão feitas de acordo com a ordem de classificação crescente, conforme necessidade verificada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

9.3 Na ocorrência de empate serão adotados como critérios de desempate:

9.3.1 Que obtiver maior tempo de serviço na área;

9.3.2 Cursos de formação na área. (2016 a 2019);

9.3.3 De maior idade.

9.4. Não haverá segunda chamada para a avaliação, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

9.5 O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.6 Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir de e durante o prazo de vigência deste processo seletivo simplificado.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão Especial do Processo Seletivo.

9.8. A comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela avaliação da prova de títulos.

9.9. A vigência do presente processo seletivo simplificado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Governador Celso Ramos, 31 de janeiro de 2020.

   PROF.º ADILSON COSTA

Secretário de Educação, Esporte e cultura de Governador Celso Ramos 

 

 

Para mais informações, acesse o edital no arquivo abaixo ou no LINK.