Unidades de Saúde Municipais

Art. 98 A Atenção Básica do Município contempla os seguintes Postos de Saúde:

 

I – Posto de Saúde da Fazenda da Armação;

II – Posto de Saúde da Costeira da Armação;

III – Posto de Saúde da Caieira do Norte;

IV – Posto de Saúde de Areias de Baixo;

V – Posto de Saúde de Areias de Cima;

VI – Posto de Saúde de Areias do Meio;

VII – Posto de Saúde do Jordão;

VIII – Posto de Saúde de Canto dos Ganchos;

IX – Posto de Saúde do Calheiros; e

X – Posto de Saúde de Palmas.