Secretaria de Saúde de Governador Celso Ramos divulga balanço parcial da Campanha de Vacinação contra a Gripe

A Secretaria Municipal de Saúde de Governador Celso Ramos divulgou, nesta quinta-feira (17/04), o balanço parcial da Campanha de Vacinação contra a Gripe. Entre os dias 7 e 16 de abril, foram aplicadas 981 doses da vacina, que protege contra os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B. Desse total, 688 doses foram destinadas a grupos prioritários, como idosos, gestantes e crianças, enquanto as outras 293 foram aplicadas em demais grupos especiais, incluindo trabalhadores da saúde.

A campanha continua imunizando todos os grupos prioritários com a dose trivalente, eficaz contra as principais cepas do vírus influenza em circulação. A ação seguirá até o “Dia D”, marcado para 10 de maio. Após essa data, a vacinação será estendida a toda a população a partir de seis meses de idade.

As vacinas estão disponíveis na Policlínica de Atendimento Médico (PAM) de Calheiros, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e na UBS do bairro Fazenda da Armação, no mesmo período, das 8h às 17h. Para ampliar o acesso, a Secretaria de Saúde está levando a vacinação a todas as unidades de saúde do município, de acordo com um cronograma específico.

Os próximos postos a receber a vacinação são:

  • 22/04 – UBS Canto: 9h às 16h.
  • 23/04 – UBS Areias de Baixo: 9h às 16h.
  • 28/04 – UBS Costeira: 9h às 16h.

Para receber a dose, é preciso apresentar a Carteira de Vacinação ou um documento de identificação.

Confira quais são os grupos prioritários:

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
  • Trabalhadores da saúde;
  • Gestantes e puérperas (mães até 45 após o parto);
  • Professores do ensino básico e superior;
  • Povos indígenas e quilombolas;
  • Idosos com 60 anos ou mais de idade;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
  • Profissionais das Forças Armadas;
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
  • Trabalhadores Portuários;
  • População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.