EDITAL SME Nº 012 /2022 – Rematrícula Educação Infantil

                                                                                              

PREFEITURA MUNICIPAL GOVERNADOR CELSO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL SME Nº 012 /2022

 

Estabelece as diretrizes para Rematrícula e Matrícula na Educação Infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas que oferecem esta modalidade da Rede Publica Municipal de Ensino de Governador Celso Ramos para o Ano Letivo 2023.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de rematrícula e matrícula de alunos no curso de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023.

 

1. Fundamentação Legal

1.1 Conforme o previsto na Constituição Federal/88, nas Emendas Constitucionais Nº 53/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/1996, Lei 11.700/08 que dispõe sobre a garantia de vaga na escola pública de Educação Infantil ou ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos de idade, no Decreto nº 7.492/2011, que instituiu o Plano Brasil Sem Miséria, na Lei Nº 809/2012 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação, e na Resolução CNE/CEB Nº 01/2010, na Lei Nº, 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações correlatas, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula da Educação Infantil (EI) /ano letivo 2023 conforme Resolução Nº 006/2015 CME e PME.

 

2. Dos Objetivos

 

2.1 Do Objetivo Geral

 

2.1.1 Este Edital tem por objetivo geral assegurar o direito à rematrícula/matrícula de todas as crianças, oferecido em centros de educação infantil e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino nos termos da legislação vigente.

 

3. Dos Objetivos Específicos

 

3.1 Dar publicidade ao Edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados;

 

3. 2. Garantir matrícula a toda criança na faixa etária a partir de 0 (zero) a 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2023 (chamada data corte, conforme resolução da educação básica) ao ensino de educação infantil, conforme resolução do C.M.E. 02/2015;

 

 

 

3. 3. Renovar a matrícula dos alunos que estudam nos Centros de Educação Infantil;

 

3. 4. Efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste Edital;

 

3. 5. Garantir matrícula ao aluno que comprove residência próxima à escola;

 

3. 6. Efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;

 

3. 7. Fazer levantamento junto à comunidade escolar, para verificar o número de crianças em idade de frequentar escola, cujos pais ou responsáveis não tenham feito matrícula em nenhuma escola, conscientizando-os de seu dever constitucional;

 

3. 8. Reconduzir ao Centro de Educação Infantil o aluno evadido;

 

3. 9. Ampliar o acesso da população em situação de extrema pobreza aos serviços públicos;

 

3. 10. Organizar a distribuição de vagas disponíveis nos Centros de Educação Infantil, de acordo com o número de alunos previsto neste Edital (Conforme tabela anexo 01);

 

3. 11. Publicar no mural da secretaria do Centro de Educação Infantil, o relatório de matrícula referente ao número de alunos por turma/turno e vagas disponíveis em cada uma delas, mantendo-o atualizado sempre que tiver alteração no fluxo de matrícula;

 

3. 12. Cadastrar e manter atualizado no Sistema BETHA todos os dados referentes aos alunos matriculados no Centro de Educação Infantil.

 

4. Da Rematrícula

 

4.1 – É garantida vaga às crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Governador Celso Ramos/SC, nos respectivos Centros de Educação Infantil e Unidades de Ensino que atendem esta modalidade, respeitando a idade, assim como as demais exigências quanto á confirmação da matricula, nos termos específicos deste edital.

 

4.2 – A rematrícula acontecerá no período de 24/10 a 24/11 de 2022, para crianças da Educação Infantil, regularmente matriculadas no ano de 2022 nos Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares.

4.3 – As crianças dos Centros de Educação Infantil confirmarão sua Rematrícula pelos pais ou responsável legal, com preenchimento da matrícula/2023.

 

 

 

 

4.4  – A escola deverá informar aos pais sobre a oferta do atendimento do AEE, que acontece no contra turno escolar.

 

 

5 – Da Matrícula

 

5.1 – As inscrições para solicitação de novas matrículas serão realizadas no período de 01/12 a 16/12 de 2022, de acordo com as normas constantes neste Edital.

 

5.2 – A matrícula de crianças novas obedecerá aos seguintes requisitos:

 

I – Crianças que residem na comunidade próximo a instituição e/ou pais e responsável legal que trabalhe na mesma; e ainda de regiões do município de Governador Celso Ramos, próximas a instituição, que não tenham Centros de Educação Infantil e Escola Municipal, que atendam a idade solicitada;

 

5.3- É obrigatório a presença do responsável ou representante legal (maior de 18 anos), no ato da rematrícula e matrícula.

 

5.4 – As matrículas e/ou solicitações de vagas poderão ser efetuadas durante o ano letivo de 2022 até a data que antecede as inscrições para 2023. No caso das matrículas, estas ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas.

 

 

 

6 – Disposições Gerais

 

6.1.  As crianças que tiverem qualquer transtorno deverão no ato da efetivação rematrícula e da matrícula, apresentar um documento que comprove a sua necessidade de acompanhamento especializado.

 

6.2. Não deve ser aceito receituário médico, relatório ou declaração médica.

 

6.3 A escola deverá informar aos pais sobre a oferta do atendimento do AEE, que acontece no contra turno escolar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7. TRANSPORTE ESCOLAR

 

7.1. Para fins de concessão de transporte escolar para estas situações, terão preferência os alunos em idade obrigatória (4anos) que apresentarem declaração de inexistência de vaga de escolas mais próxima à sua residência, (com a homologação da SME e atendidos os critérios para concessão do referido benefício.

 

7.2. Os alunos residentes em outras comunidades que não oferecem ensino na área da Educação Infantil terão direito ao transporte escolar, observada sempre que possível da distância de 6.000 metros do Centro de Educação Infantil, 3.000 metros de ida e 3.000 metros na volta da sua casa até o Centro de Educação Infantil.

 

7.3. Podendo fazer uso do transporte escolar as crianças da Educação Infantil a partir de 04 anos de idade, acompanhado de monitores, com expressa autorização dos pais ou responsáveis.

 

 

8. NUTRIÇÃO

 

8.1. Apresentar laudo patológico sobre a necessidade de dieta específica ou restrição alimentar.

 

8.2. Serão aceitos laudos e não exames médicos, com data a partir do segundo semestre de 2022(01/07/2022).

 

8.3. Preencher na ficha de rematrícula e matrícula peso e altura do aluno.

 

 

9. Da Documentação

 

9.1 O diretor e o secretário da unidade escolar são responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.

 

9.2. Destaca-se que a matrícula, além de ser um ato administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão pedagógica no processo escolar, levando em consideração o direito de aprender de todos na perspectiva da educação inclusiva/direito à diversidade. Desta forma, necessita também de análise e parecer da comissão de matrícula, em especial da coordenação pedagógica, a fim de que a secretaria escolar e direção efetivem a matrícula, evitando a ocorrência de prejuízos pedagógicos irreparáveis, decorrentes de classificação ou reclassificação indevida.

 

 

 

 

 

 

 

 

9.3. Toda documentação deverá ser apresentada em via original ou fotocópia.

Observar para que não haja rasuras ou falsificações.

 

9.4. Em toda a documentação escolar do aluno deverá ser registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e ano em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso. Para efeito de autenticidade colocar o carimbo e colocar a assinatura do Secretário, ou do Diretor ou do profissional do magistério responsável pela Unidade Escolar.

 

9.5. Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.

 

9.6. Durante o processo de busca de documentação é garantida a frequência escolar.

 

9.7. As matrículas com pendência de documentação devem ser sistematicamente monitoradas para a obtenção de todos os documentos exigidos para a sua efetivação da matrícula.

 

 

9.8 Documentações Necessárias

 

Tipo de matrícula

Documentação necessária

 

 

Rematrícula

  • · Atestado de vacina (emitido pela Unidade de Saúde) assegurando estar em dia com as vacinas.
  • Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças, que convivem com responsáveis.
  • · Comprovante de residência.
  • · Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.

 

Matrícula nova

ou transferência

 

 

  • · Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original ou fotocópia autenticada).
  • · CPF do pai ou da mãe, ou do responsável legal.
  • · Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis.
    • Atestado de vacina (emitido pela Unidade de Saúde) assegurando estar em dia com as vacinas.
    • · Em caso de transferência o aluno deverá entregar o atestado de frequência no ato da matrícula.
    • · Comprovante de residência.
    • · No prazo máximo de trinta dias deverá entregar o processo de transferência.
    • · Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras

 

 

 

 

 

10. Do Cronograma:

 

 

Rematrícula

 

 

De 24/10 a 24/11 de 2022

 

Matrículas novas e por transferência

 

De 01/12 a 16/12 de 2022

Horário de atendimento

Conforme funcionamento das Unidades Escolares.

 

11 – Da Organização das Turmas

 

11.1 – A Instituição de Educação Infantil procederá à constituição da turma, respeitando os seguintes critérios:

 

NOMENCLATURA

 

        FAIXA ETÁRIA

BERÇÁRIO

0 a 1 ano

MATERNAL

1 a 2 anos

JARDIM I

2 a 3 anos

JARDIM II

3 a 4 anos

PRÉ I

4 a 5 anos

PRÉ II

5 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.2 – Por motivo de restrições na estrutura física de determinadas instituições poderá haver redução no número de crianças por turma.

 

12 – Da Frequência e do Funcionamento

 

12.1 – O não comparecimento da criança matriculada no centro de Educação Infantil, na modalidade Pré sem justificativa dospais ou responsável legal por 05 (cinco) dias consecutivos ou 07(sete) intercalados sendo estes dias letivos, durante o mês, após tentativa de contato da direção com a família, sem êxito, causará encaminhamento de relatório ao SISTEMA APOIA. No caso do não comparecimento por 30 (trinta) dias sem justificativa causará a disponibilidade da vaga para outra criança.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13. Disposições finais

 

13.1 – O acesso à Educação Básica é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiveram acesso à escolaridade em idade própria, sendo vedada a cobrança de qualquer contribuição financeira.

 

13.2 – A equipe gestora da Unidade Escolar deverá a partir do ato de matrícula assegurar aos pais, responsáveis e alunos acesso ao Projeto Político Pedagógico; orientar quanto às normas de convivência, uso do uniforme escolar,  transporte escolar, frequência obrigatória, justificativa de ausência, faltas amparadas pela Lei Federal Nº 6.202/75, pelo Decreto 1044/69, direitos e deveres dos alunos, uso da agenda escolar, importância do acompanhamento da família nos estudos e da integração escola-família.

 

13.3. Quando houver o número inferior a 08 alunos por turma, fica a critério da SME a decisão de atender estas turmas.

 

13.4. – O início das aulas para o ano letivo 2023 está previsto para o mês de fevereiro, de acordo com o horário escolar de funcionamento de cada escola.

 

13.5. – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão de rematrícula/matrícula da Secretaria Municipal da Educação.

 

13.6. – Este Edital entra em vigor na presente data.

 

 

 

 

 

Governador Celso Ramos, 20 de outubro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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PROFº  Adilson Costa

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

ANEXO-01

NOMENCLATURA

FAIXA ETÁRIA

N° DE CRIANÇAS

PROFESSOR I

PROFESSOR II

BERÇÁRIO

0 a 1 ano

Até 6

1 (um)

7 a 15

1 (um)

1 (um)

MATERNAL I

1 a 2 anos

Até 8

1 (um)

9 a 15

1 (um)

1 (um)

JARDIM I

2 a 3 anos

Até 10

1 (um)

11 a 15

1 (um)

1 (um)

JARDIM II

3 a 4 anos

15

1 (um)

16 a 20

1 (um)

1 (um)

PRÉ I

4 a 5 anos

20

1 (um)

21 a 25

1 (um)

1 (um)

PRÉ II

5 anos

20

1 (um)

21 a 25

1 (um)

1 (um)

 

 

Governador Celso Ramos, 20 de outubro de 2022.

 

 

 

 

_____________________________________________________

PROFº  Adilson Costa

Secretário Municipal de Educação