Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária informa aos produtores rurais que o prazo de entrega da Declaração do ITR vai até 29 de setembro

A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Agricultura e Pecuária, informa aos produtores rurais do município que o prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) é até 29 de setembro.

O ITR é um tributo federal que incide sobre as propriedades rurais e a DITR é um documento que comprova a regularidade da situação cadastral e fiscal da propriedade rural, sendo exigida para diversos fins, como financiamentos, transferências, desmembramentos, entre outros.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.151, a declaração relativa ao exercício de 2023 deverá ser realizada pela Internet por meio do Programa ITR 2023. O Download do Programa do ITR 2023 está disponível para todos os sistemas operacionais.

A entrega depois do prazo está sujeita a multa calculada sobre o valor total do imposto devido.

Na declaração deve constar informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente a cada imóvel rural.

A DITR correspondente a cada imóvel rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Estão obrigados a apresentar a DITR referente ao exercício de 2023, por exemplo, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. Veja a lista completa aqui.

Mais informações

Para mais informações sobre como Declarar imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR) e suas etapas, acesse a página Declarar imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR).

Leia a íntegra da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2151, DE 10 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023.

Clique no link para Download do Programa do ITR.